Facilidade na inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas

Em Vitória, desde a implantação do Cadastro Sincronizado Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil no ano de 2007, todos os atos de cadastro de pessoas jurídicas são solicitados simultaneamente às esferas municipal e federal por meio, exclusivamente, do Coletor Nacional RedeSim. Havendo o deferimento do pedido, os cadastros dos órgãos envolvidos serão atualizados com as mesmas informações, não sendo necessária solicitação individual a cada ente federado.

A partir de 12 de junho de 2017, dez anos após o início da sincronização cadastral entre a RFB e a SEMFA, entrou em produção funcionalidade atrelada ao Coletor Nacional RedeSim que exige a informação do número do protocolo de viabilidade para pessoas jurídicas de todos os tipos de natureza jurídica e órgãos de registro.

Não se trata do número da consulta prévia de localização, que continua podendo ser realizada online, trata-se da viabilidade realizada através do sistema integrador estadual, no caso do Espírito Santo: Simplifica/ES.

Caso a viabilidade seja indeferida pela Prefeitura de Vitória, no sistema integrador estadual Simplifica/ES, em decorrência da consulta prévia de localização apresentar resultado "proibido" e havendo liberação dessa consulta pelo setor competente da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação - SEDEC, nova viabilidade deverá ser feita pelo interessado e o número dessa consulta prévia liberada pela SEDEC (inclusive contendo a "/" e o ano) deverá ser informado no campo "número do processo" no Simplifica/ES.

Caso a pessoa jurídica utilize mais de um imóvel (neste caso, entenda-se por imóvel a unidade com inscrição fiscal própria) para o exercício de suas atividades e este(s) esteja(m) no mesmo lote, a viabilidade deve ser realizada informando a inscrição fiscal do imóvel que contenha a entrada principal do estabelecimento e o campo Área do Estabelecimento deve ser preenchido com área total utilizada para o exercício das atividades (somatória das áreas de todos os imóveis utilizados para exercício das atividades), mesmo que referente a mais de uma inscrição fiscal. Neste caso, ao final da viabilidade, o campo Inscrição Fiscal Imobiliária Adicional: (Ao adicionar mais de uma, separar as inscrições fiscais por um ; ponto e virgula) deve ser preenchimento com o número da(s) outra(s) inscrição(ões) fiscal(is) utilizada(s).

Lembrando que para o município de Vitória, a inscrição de imóvel a ser informada, quando requerido, deve sempre ser a fiscal.

Sendo assim, não é necessário o comparecimento aos órgãos municipais para protocolar solicitações de inscrição, baixa, situação especial e alteração de dados relacionadas a pessoas jurídicas. O procedimento é realizado eletronicamente, inclusive sua análise por parte da SEMFA.

Contudo, é preciso solicitar o licenciamento através do sistema Alvará Mais Fácil Online após a confirmação de atos de cadastro referentes à inscrição, à alteração de atividades, à alteração de área e à alteração de endereço dentro do município. Mensagens de aviso importantes, inclusive nesse sentido, são exibidas na página de consulta de andamento do ato de cadastro.


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