Publicada em 18/01/2018, às 17h54
Por Amilton Freixo de Brito, com edição de Josué de Oliveira
Praia de Camburi completamente liberada para banho
Turistas e moradores de Vitória podem curtir os dias de sol com tranquilidade na orla de Vitória. Ao todo, são 19 pontos próprios para banho. Deste total, nove são em Camburi, o que garante mergulho seguro em toda a extensão da praia.
Na Ilha do Boi e Ilha do Frade, 10 dos 11 pontos também estão liberados. De acordo com o levantamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semman), apenas três pontos do litoral estão impróprios e quatro interditados.
Confira aqui a balneabilidade das praias
“A tendência, como acontece todos os anos, é ficarmos com nossas praias boas para o banho e a prática de esportes. Estamos realizando também a campanha Praia Limpa, onde nossos educadores ambientais estão abordando temas importantes como restinga, balneabilidade, resíduos e guarda responsável”, destacou o secretário Luiz Emanuel Zouain.
As mudanças das classificações de balneabilidade acontece por diversos fatores, como estiagem prolongada, chuvas e condições da maré. O banho em locais impróprios pode ocasionar infecção intestinal e diarreia.
Classificação
A classificação da balneabilidade é a indicação da qualidade das águas destinadas à recreação de contato direto e prolongado, como natação, mergulho e lazer. É realizada semanalmente pela Gerência de Controle Ambiental da Semmam, por meio da coleta de amostras de águas em 26 pontos da capital e análise laboratorial para a avaliação do indicador coliformes termotolerantes.
A coleta de amostras de água dos 26 pontos das praias de Camburi, Ilha do Boi, Curva da Jurema e Ilha do Frade são feitas desde 1997 e os pontos onde elas estão fixadas foram escolhidos conforme critérios técnicos em locais onde possa ter fragilidades que venham a comprometer a qualidade da água, como por exemplo locais de saída de águas de drenagem.
Estas placas são atualizadas semanalmente, todas as quintas-feiras, de acordo com o que recomenda a Resolução 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).