Publicada em 15/08/2018, às 19h16 | Atualizada em 15/08/2018, às 19h47

Por Comunicação Interna, com edição de SEGOV/SUB-COM

Com a colaboração de Tarcísio Costa

Prefeitura orienta servidores sobre conduta no período eleitoral


Divulgação TSE
Urna Eletrônica de votação

Ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação bens da Prefeitura de Vitória, como veículos, equipamentos, caneta, papel, e-mail corporativo, telefone fixo ou celular, ou usar adesivo, camisa, broche ou bandeira durante o horário de trabalho. Tudo isso é proibido ao servidor e gestor municipal de Vitória durante o período eleitoral, de acordo com o decreto municipal nº 16.056/2014 (anexo1).

Todas as normas estão de acordo com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, que trata, especialmente, do uso dos equipamentos públicos e da conduta pessoal durante o horário de trabalho, bem como das penalidades a que estão sujeitos os servidores que descumprirem as normas eleitorais.

O decreto municipal é um resumo que orienta sobre as condutas vedadas. No entanto, o documento não afasta o dever dos agentes públicos municipais de conhecerem integralmente as regras contidas na legislação eleitoral.

Propaganda
Ainda de acordo com o decreto municipal, é proibido realizar propaganda eleitoral de qualquer tipo, como pichação, fixação de placas, faixas e adesivos em imóveis, veículos e móveis em qualquer bem público municipal. O servidor e o gestor também estão impedidos de usar material de propaganda em seus veículos nos estacionamentos dos prédios públicos da Prefeitura.

Manual
Um Manual de Orientação aos Agentes Públicos para o Período Eleitoral foi elaborado pela Controladoria Geral do Município, para ciência de todos com as diretrizes e vedações ao servidor municipal e você pode acompanhar aqui (anexo2).

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