Alvará mais Fácil - Tire suas dúvidas

Como é realizado o cálculo referente a Taxa Prévia?

O valor tem como base área utilizada pela empresa informada através do cadastro sincronizado.

Como proceder quando a Consulta Prévia estiver com a situação "Encaminhar à SEDEC/GGU" ou "Proibida" em casos de primeiro licenciamento ou atualização?

O contribuinte deverá solicitar análise da mesma através de processo, com o seguinte formulário: Requerimento para análise de empreendimento especial (link) via Protocolo da Prefeitura de Vitória.

Posso apresentar o Alvará de Licença Corpo de Bombeiros referente a toda edificação?

Sim, desde que não haja no documento alguma observação do órgão responsável solicitando licença para salas e lojas inseridas.

É possível conseguir o Alvará sem apresentar o Contrato de Locação?

Sim, desde que seja apresentada Declaração de Titularidade preenchida e assinada pelo Representante Legal da empresa com firma reconhecida que comprove a posse e/ou propriedade, nos termos decreto nº 16.550/2015.

É possível a emissão de Alvará de Localização Provisório para empresas que não estejam adequadas ao Certificado de Conclusão?

Sim. O contribuinte, juntamente com o proprietário do imóvel, deverá se comprometer a promover a regularização da edificação por meio de declaração (item 5 do Termo de Responsabilidade e Compromisso), devidamente assinada com firma reconhecida em cartório. Em caso de primeiro licenciamento não é necessário apresentar Processo de Regularização em andamento, já em caso de renovação é obrigatória a apresentação do mesmo.

É possível a emissão de Alvará de Localização Provisório para empresas que não estejam adequadas à Lei de Acessibilidade e Calçada Cidadã?

Sim. O decreto nº 16.248/2015 permite emitir o alvará de funcionamento provisório por um ano desde que o contribuinte, juntamente com proprietário do imóvel se comprometa, por meio de declaração (item 5 do Termo de Responsabilidade e Compromisso), devidamente assinada com firma reconhecida em cartório, a proceder os ajustes necessários à adequação do imóvel às normas de acessibilidade e calçada cidadã vigentes, nesse mesmo prazo, podendo ser renovado pelo período de um ano, mediante justificativa técnica comprovada. No caso de impossibilidade técnica de atendimento à exigência (como por exemplo: falta de espaço, comprometimento da estrutura do imóvel, entre outros), é possível recorrer para avaliação de dispensa desse item, apresentando laudo técnico de engenheiro civil ou arquiteto que comprove a impossibilidade de adequação.

Como posso saber se a atividade da empresa precisa de Licença Ambiental e Sanitária?

Através da Consulta Prévia que poderá ser feita pela Internet. Nela, a Prefeitura informa se a atividade é passível de licenciamento sanitário e ambiental (além de suas classes). É necessário ter em mãos o número da inscrição imobiliária do imóvel e Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da empresa.

Como é exigida a Licença Ambiental para expedição de alvará de localização provisório?

Nos casos de licenciamento, cujas atividades são classificadas como Classe I (pequeno potencial poluente), II (médio potencial poluente) é concedido o alvará provisório de um ano, desde que a empresa apresente protocolo de solicitação da Licença Ambiental e se comprometa, através de declaração (item 06 do Termo de Responsabilidade e Compromisso) devidamente assinada com firma reconhecida em cartório, a proceder o licenciamento ambiental da atividade neste mesmo prazo. Já no casos de e Classe III ou IV (alto potencial poluente) e Renovação do Alvará de Localização e Funcionamento com condicionante anterior de Licença Ambiental é necessário apresentar a própria licença.

Em quais casos é possível a dispensar a Licença Sanitária?

As unidades administrativas/ escritórios que possuam CNAEs de interesse da saúde, nas quais não haja efetivo exercício da atividade no endereço citado, desde que as empresas apresentem declaração - assinada e com firma reconhecida em cartório (Instrução Normativa SEDEC/GAB02/2015).

É possível a emissão de alvará de localização provisório para empresas que estão em processo de Licenciamento Sanitário?

Sim. As novas empresas com atividades de interesse da saúde de baixo risco sanitário anexo I do Decreto nº16.248/2015 podem obter alvará de provisório por um ano, enquanto tramita o processo de licenciamento sanitário. As novas empresas com outras classificações sanitárias devem solicitar, com bastante antecedência a data prevista para a abertura do negócio, um Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Saúde para dar entrada no pedido de alvará, pois o parecer só é emitido após vistoria municipal.

Para a renovação de licenças de empresas com outras classificações sanitárias que não sejam de baixo risco, é necessário apresentar o protocolo de pedido de alvará e declaração (item 06 do Termo de Responsabilidade e Compromisso) assinada com firma reconhecida em cartório de que o licenciamento sanitário deve ser concluído no prazo de seis meses, prazo em que será emitido o alvará provisório, para que dê condição de funcionamento durante o andamento do processo.

É fundamental o acompanhamento e conclusão dos processos de licenciamento sanitário, sob pena de perda ou não renovação do alvará provisório em caso de arquivamento do processo de licenciamento sanitário.

Disponibilidade de roteiros de inspeção sanitária.

A Vigilância Sanitária disponibilizará no site da Prefeitura os formulários com os roteiros de inspeção sanitária para as diferentes atividades de interesse da saúde. Eles ajudarão os empresários a saberem previamente o que será observado nos estabelecimentos.

Ver os Roteiros da Vigilância Sanitária

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