Multa de trânsito: saiba como recorrer

Elizabeth Nader
Fiscalização de Trânsito na Praia do Canto

1ª Fase - Defesa Prévia (Defesa da Autuação)

A defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação de Autuação recebida. Se for constatado algum erro de forma no Auto de Infração, inclusive quanto ao mérito, haverá o seu cancelamento e o da penalidade. Caso contrário, será emitida a Notificação da Penalidade. Apresentação do Condutor: Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração no trânsito, ele deve, ao receber a Notificação da Autuação, fazer a indicação do condutor: preencher o campo da Notificação da Autuação; anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e encaminhar virtualmente ao órgão de trânsito no prazo máximo de 30 dias a contar da data de expedição da notificação  - Lei Federal nº 14.071/2020.

Conforme Inciso IX da Resolução nº 845/2021 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo.

Documentos necessários na 1ª fase
  • Documento com foto do proprietário;
  • Procuração caso haja;
  • documento do veículo - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo -  CRLV;
  • Formulário de defesa prévia preenchido e assinado igual aos documentos apresentados;
  • Cópia da notificação da infração;
  • Cópia de outros documentos que comprovem sua defesa.

2ª Fase - Defesa da Penalidade na Junta de Recurso de Infrações de Trânsito - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Caso não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação ou se a defesa for indeferida, será imposta a penalidade ao infrator. A defesa da penalidade deverá ser requerida à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação da Penalidade, que a encaminhará à JARI.

Documentos necessários na 2ª fase
  • Documento com foto do proprietário (ou do procurador);
  • Procuração caso haja;
  • documento do veículo  - CRLV;
  • Formulário de recurso da penalidade - JARI;
  • Cópia da notificação da infração;
  • Cópia de outros documentos que comprovem seu recurso.

3ª Fase - Recurso no Conselho Estadual de Trânsito-  Cetran

Caso a JARI não acate a defesa da penalidade, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran-ES.

Só poderão recorrer ao Cetran aqueles requerentes cujos processos já tenham sido julgados e não acatados pela JARI. Não é necessário efetuar pagamento antecipado da multa no caso de recurso de Defesa da Penalidade. Porém, lembramos que o desconto de 20% só é válido até a data fixada na guia de pagamento da multa (Art. 284 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB, ou caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Concelho Nacional de Trânsito - Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Caso o recurso venha a ser deferido, o valor da multa será restituído mediante requerimento solicitando o valor já pago, no qual deverá constar o número da conta corrente, nome do requerente, nome do banco e agência.

Documentos necessários
  • Documento com foto do proprietário (ou do procurador);
  • Procuração caso haja;
  • Documento do veículo - CRLV;
  • Formulário de recurso ao CETRAN preenchido;
  • Cópia da notificação da infração;

Atenção: se existir processo de Defesa e/ou Recurso junto à JARI, informe junto aos documentos.

Além das fases acima descritas, existem ainda:

Conversão de multa em Advertência por Escrito

Para se enquadrar na possibilidade de converter multa em advertência, é preciso que a infração seja de natureza leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Documentos necessários

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor ou proprietário;
  • Cópia da Notificação da Autuação;
  • Formulário preenchido com mesma assinatura constante na CNH.
Indicação de Condutor

Quando o notificado é o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, mas o condutor (motorista) do veículo, no momento da infração era outra pessoa, poderá o proprietário do veículo indicar o real condutor.
Caso a indicação do real condutor não seja feita, a responsabilidade pela infração será do proprietário do veículo.
Quando o veículo pertencer a pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de não o fazendo, incorrer na lavratura de nova multa, conforme previsto no Art. 257 do CTB.

O prazo para apresentação do Real Infrator é até o vencimento da notificação de autuação, prazo que também vem impresso na notificação.

Documentos necessários

  • Cópia Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor dentro do prazo de validade (ou vencido há 30 dias) na data da autuação;
  • Cópia documento com foto do proprietário;
  • Formulário de indicação de condutor preenchido;

Atenção: TODAS as assinaturas devem ser iguais as existentes nos documentos apresentados.

Restituição de valor pago por multa de trânsito
  • Quando ocorre as seguintes situações;
  • Pagou a multa e o seu processo de Recurso foi deferido;
  • Pagou a multa duas vezes;
  • A multa foi paga e cancelada;
  • Não existe devolução por suposto pagamento indevido.

Documentos necessários

  • Comprovante de pagamento (original);
  • Autorização reconhecida em cartório quando não se tratar do proprietário;
  • Formulário de solicitação preenchido.

Como abrir/cadastrar processo na Prefeitura

Para qualquer um dos procedimentos acima mencionados será necessário utilizar o sistema de Protocolo Virtual, já que a Prefeitura de Vitória não não utiliza mais abertura/cadastro de processo no antigo modelo físico.

Caso seja necessária mais informação sobre o procedimento para abertura/ cadastro de processo virtual é possível acessar vídeos tutoriais com orientações sobre cadastro/abertura de processo virtual.

Por questões técnicas o Sistema de Informação de Processo Administrativo - SIPAD, onde são cadastrados os processos, somente aceita arquivos com o tamanho de até 10MB, arquivos maiores devem ser divididos e anexados separadamente.

Mais informações

Coordenação de Controle de Autuações
Telefone (27)3382-6487.
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, CIAC - 5º andar, sala 520 (Antigo prédio da Telemar - Próximo a entrada da 3ª ponte) - Ver no mapa

Prefeitura Municipal de Vitória
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927
Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945
Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)