Idoso e pessoa com deficiência têm vaga de estacionamento reservada

Samira Gasparini
Estacionamento Vaga Especial Deficiente

Em todas as regiões da capital, existem vagas de estacionamento reservadas exclusivamente para idosos, pessoas com deficiência e com transtorno do Espectro Autista (TEA).

O uso da credencial é obrigatório e pode ser obtida por meio de solicitação online  sem que os interessados precisem se deslocar até a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran), ou presencialmente.

Ao utilizar uma dessas vagas, é preciso deixá-la sobre o painel, no interior do veículo, de modo que seja possível a sua visualização pelos agentes de trânsito da Guarda Municipal.

A Resolução nº 965 de 17 de maio de 2022, define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.

Quem tem direito

Foi instituída, desta maneira, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência / Lei 13.146/2015), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Para fins de sua aplicação, considera-se a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, entre outros, de uso público ou privados de uso coletivo para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Segundo o Estatuto do Idoso, têm direito às vagas especiais de estacionamento pessoas com 60 anos ou mais e Pessoas com deficiência - PCD, residentes no município de Vitoria.

Cadastramento

A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) realiza o cadastramento e a emissão de credencial para a utilização das vagas reservadas.

Solicitação on-line

Cadastro por meio do Protocolo Virtual da PMV
  1. Clicar em Novo processo;
  2. Assunto - Digitar Cartão de estacionamento, e escolhera a opção apresentada;
  3. Lista de órgão - Selecionar Setran;
  4. Resumo da solicitação - Escreva se o cadastro é para Idoso ou Pessoa com deficiência;
  5. Clicar em Prosseguir e seguir para as demais telas onde serão pedidos documentos etc.

Será necessário anexar cópias dos seguintes documentos do requerente:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade ou CNH dentro do prazo de validade;
  • Comprovante de residência (de Vitória e em nome do requerente) tanto para os idosos quanto para pessoas com deficiência;
  • Para caso de pessoa com deficiência será necessário ainda anexar laudo com CID (Classificação Internacional de Doença), cuja validade não seja superior a seis meses.

Preencher e anexar também a Requisição para estacionar em vaga especial - Idoso / PCD

Solicitação presencial

Os interessados deverão dirigir-se à sala Cartão de Estacionamento Idoso e Deficiente que fica no andar térreo do endereço abaixo:

Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac)
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 as 12h e 13 às 17h
Telefone: (27)3382-6450 

A documentação exigida é a mesma para o procedimento feito de maneira on-line

Penalidade

A credencial é de uso pessoal e intransferível. Sempre que o idoso ou pessoa com deficiência estiver conduzindo um veículo ou sendo transportada na condição de passageiro (desde que seja veículo particular) deverá utilizá-la, para estacionamento nas vagas exclusivas para a sua condição, deixando-a à vista, sobre o painel do veículo.

As credenciais de idosos e de pessoas com deficiência são diferenciadas, assim como a sinalização das vagas exclusivas.

O uso indevido dessas vagas caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acarreta multa e pontuação na carteira.

Caso a credencial seja utilizada indevidamente, ela poderá vir a ser suspensa ou cassada, sendo retida pelo agente de trânsito no ato do registro da infração.

Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.

É proibido fazer cópia, rasurar ou repassar a terceiros. Os agentes de trânsito estão autorizados a solicitar a qualquer portador de uma dessas credenciais que apresente comprovante que o identifique como sendo o beneficiário da vaga em uso.

Prazo de validade

As credenciais emitidas a partir de 1º de junho de 2022 contam com prazo de validade de cinco anos.
A data de validade da credencial começa a contar a partir de sua retirada na Setran

Perda ou roubo da credencial

Em caso de perda ou roubo o processo para solicitar a segunda via segue os mesmos passos acima mencionados acrescentando-se a obrigatoriedade de anexar o Boletim de ocorrência (BO).

Dúvidas

Para informações ou esclarecimento de dúvidas utilize os telefones (27)3382-6450 

 

Prefeitura Municipal de Vitória
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927
Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945
Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)