Licença prévia para atividades econômicas

Qualquer atividade econômica exercida na cidade por pessoa física ou jurídica precisa de licença prévia do município, conforme exige o Código Municipal de Posturas (Lei 6.080/2003). O licenciamento depende de requerimento do interessado, que precisa apresentar documentação específica para cada tipo de alvará.
O documento obrigatoriamente precisa ter o nome do responsável que exerce a atividade ou usa o bem, o local e a validade do alvará. É importante que ele fique em local visível no estabelecimento e possa ser apresentado aos fiscais da Prefeitura sempre que solicitado.
O setor responsável pelo licenciamento e pela regularização das atividades econômicas é a Gerência de Controles Urbanos (GCON) da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec). Para fazer a solicitação de alvará, é preciso preencher formulários para requerer o documento no Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac).
Alvará de autorização de uso
É concedido a vendedores ambulantes, que trabalham em pontos fixos ou somente em eventos, a construções funerárias, a estacionamento privativo em vias públicas e em caso de ocupação parcial da calçada. Ele pode ser revogado pela Prefeitura a qualquer momento, sem prejuízo para a municipalidade.
No caso de ambulantes, o primeiro alvará é expedido por seis meses, posteriormente sendo renovado todo ano. Em se tratando de comércio eventual, o alvará tem validade no período do evento. Se a ocupação da calçada for por atividade contínua, o documento tem validade por um ano.
Caso seja por atividade eventual, o alvará é expedido com tempo necessário para a sua realização.
Alvará de permissão de uso
É concedido para atividades de interesse da sociedade, como feiras livres e comunitárias, execução de obras e edificações por concessionárias de serviços públicos, identificação com placas de ruas e avenidas por terceiros ou por atividades que precisam de instalação de mobiliário urbano no espaço público.
O tempo de validade do documento pode variar de um a 10 anos, conforme a atividade. O Decreto Municipal 11.975/04 regulamenta a emissão do alvará.
Alvará de localização e funcionamento
Os estabelecimentos com atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços precisam ter esse tipo de licenciamento para funcionarem antes do início das atividades. Órgãos públicos municipais, estaduais e federais também precisam do alvará, bem como pessoas físicas e jurídicas estabelecidas em Vitória, segundo determinação do Código de Posturas.
Para receber a licença, é preciso que as atividades atendam às exigências do Plano Diretor Urbano em relação ao uso e ocupação do solo, ao Código de Edificações e à legislação municipal ambiental e sanitária. Para requerer o licenciamento junto à Prefeitura, é necessário apresentar os documentos abaixo:
- Requerimento para Alvará de Localização e Funcionamento preenchido, datado e assinado;
- Comprovação de fornecimento do Endereço Oficial do Imóvel (EOI);
- Contrato de locação ou autorização do proprietário do imóvel caso o interessado não seja proprietário;
- Cópia do Ato Constitutivo/Alterador, registrado em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ou na OAB ou na Publicação do Diário Oficial (se o órgão for vinculado aos poderes Públicos Federal, Estadual ou Municipal), conforme a natureza jurídica;
- Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Júridica (CNPJ);
- Consulta Prévia ao Plano Diretor Urbano (PDU);
- Certidão do Corpo de Bombeiros dentro da validade;
- Certificado de Conclusão de Obras (antigo Habite-se);
- Contrato administrativo quando se tratar de atividade ou uso precedido de licitação;
- Requerimento de Licença Ambiental (quando necessário);
- Requerimento do Alvará Sanitário para atividades de interesse à saúde (quando necessário).
Em seguida, leve toda a documentação ao Protocolo da Prefeitura, que fica no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo. Para mais informações, ligue (27) 3135-1116 ou 3135-1083. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Concessão de uso
É a licença concedida a empresas que exploram equipamentos públicos com destinação específica, como quiosques, por exemplo. Além dela, os concessionários também precisam ter alvará de localização e funcionamento da atividade, conforme determina o artigo 64 do Código de Posturas.
Informações
Gerência de Controles Urbanos da Secretaria de Desenvolvimento da CidadeTelefone: (27) 3135-1096
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaHorário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.