Elizabeth Nader
Qualquer atividade econômica exercida na cidade por pessoa física ou jurídica precisa de licença prévia do município, conforme exige o Código Municipal de Posturas (Lei 6.080/2003). O licenciamento depende de requerimento do interessado, que precisa apresentar documentação específica para cada tipo de alvará.
O documento obrigatoriamente precisa ter o nome do responsável que exerce a atividade ou usa o bem, o local e a validade do alvará. É importante que ele fique em local visível no estabelecimento e possa ser apresentado aos fiscais da Prefeitura sempre que solicitado.
O setor responsável pelo licenciamento e pela regularização das atividades econômicas é a Gerência de Controles Urbanos (GCON) da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec). Para fazer a solicitação de alvará, é preciso preencher formulários para requerer o documento no Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac).
É concedido a vendedores ambulantes, que trabalham em pontos fixos ou somente em eventos, a construções funerárias, a estacionamento privativo em vias públicas e em caso de ocupação parcial da calçada. Ele pode ser revogado pela Prefeitura a qualquer momento, sem prejuízo para a municipalidade.
No caso de ambulantes, o primeiro alvará é expedido por seis meses, posteriormente sendo renovado todo ano. Em se tratando de comércio eventual, o alvará tem validade no período do evento. Se a ocupação da calçada for por atividade contínua, o documento tem validade por um ano.
Caso seja por atividade eventual, o alvará é expedido com tempo necessário para a sua realização.
É concedido para atividades de interesse da sociedade, como feiras livres e comunitárias, execução de obras e edificações por concessionárias de serviços públicos, identificação com placas de ruas e avenidas por terceiros ou por atividades que precisam de instalação de mobiliário urbano no espaço público.
O tempo de validade do documento pode variar de um a 10 anos, conforme a atividade. O Decreto Municipal 11.975/04 regulamenta a emissão do alvará.
Os estabelecimentos com atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços precisam ter esse tipo de licenciamento para funcionarem antes do início das atividades. Órgãos públicos municipais, estaduais e federais também precisam do alvará, bem como pessoas físicas e jurídicas estabelecidas em Vitória, segundo determinação do Código de Posturas.
Para receber a licença, é preciso que as atividades atendam às exigências do Plano Diretor Urbano em relação ao uso e ocupação do solo, ao Código de Edificações e à legislação municipal ambiental e sanitária. Para requerer o licenciamento junto à Prefeitura, é necessário apresentar os documentos abaixo:
Em seguida, leve toda a documentação ao Protocolo da Prefeitura, que fica no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo. Para mais informações, ligue (27) 3135-1116 ou 3135-1083. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
É a licença concedida a empresas que exploram equipamentos públicos com destinação específica, como quiosques, por exemplo. Além dela, os concessionários também precisam ter alvará de localização e funcionamento da atividade, conforme determina o artigo 64 do Código de Posturas.
Última atualização em 28/05/2019