Publicada em 18/03/2020, às 20h46

Por Tarcísio Costa (teelcostaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Danielly Campos

Coronavírus: Prefeitura de Vitória suspende expediente presencial


Arquivo PMV SECOM
Fachada da prefeitura de Vitória
Decreto municipal determina que o atendimento presencial fique suspenso até o próximo dia 31

Publicado na noite desta quarta-feira (18) em edição extraordinária do Diário Oficial da Prefeitura de Vitória, o decreto 18.044/2020 suspende o expediente presencial e mantém atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta sem prejuízo dos serviços. A suspensão não se aplica às áreas de saúde e demais atividades essenciais.

O decreto foi publicado diante da situação de emergência de saúde pública decorrente de pandemia do coronavírus e terá validade até o próximo dia 31.

“As medidas são absolutamente necessárias e, infelizmente, elas têm que ser feitas agora. Antes de nós termos os casos e os doentes. Porque quando os doentes aparecerem – e se não tomarmos as medidas agora – será numa quantidade muito maior. E para cada grupo de doentes, uma parte (5%) é da forma grave que depende de respirador e leito de UTI. Por mais que o Brasil esteja ampliando esses leitos, se o número de doentes for muito grande, ele vai suplantar o número de leitos. Então, para evitar essa epidemia, num formato de calamidade pública, nós temos que tomar as medidas duras agora”, disse o prefeito de Vitória, Luciano Rezende.

E completou: “A principal medida é ficar em casa. Isolamento social na sua casa. Por isso, o decreto estabelece atendimento on-line, telemedicina, atendimento pelo 156, e recomenda ao comércio e prestadores de serviços da cidade para que também façam aderência a essa medida porque, fatalmente, mais tarde teremos que fazer”.

O prefeito também salientou que “se fizermos mais cedo, o número de doentes cai e, com isso, o tamanho da epidemia é menor. Não podemos repetir o erro de alguns países e temos que acompanhar os países que fizeram o isolamento social e tiveram um controle maior da epidemia. Por isso eu tomei as medidas e estamos acompanhando minuto a minuto e vamos tomar mais medidas complementares já amanhã”.

Suspensão

Em seu artigo 5º, a publicação determina que fica suspenso o acesso da população aos parques municipais e aos demais bens públicos de uso comum destinados à prática de atividades esportivas ou culturais. Também estarão suspensos a interdição e o funcionamento das ruas de lazer que acontecem aos domingos e feriados.

Ainda de acordo com o decreto, serão considerados desleais contra a Prefeitura e puníveis com demissão servidores que, exercendo atividade não presencial, deixarem de manter o isolamento social durante o horário de expediente praticado regularmente antes da publicação.

Os prazos administrativos previstos em lei, decretos e atos normativos municipais ficam interrompidos.

Prefeitura Municipal de Vitória
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927
Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945
Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)