Publicada em 16/03/2020, às 19h52

Por Josué de Oliveira, com edição de Matheus Thebaldi

Coronavírus: Procon vai notificar supermercados sobre produtos de higienização


Imagem divulgação
Álcool gel
Procon vai monitorar preços do álcool gel praticados nos supermercados da capital (ampliar)

Os fiscais do Procon Vitória vão notificar, a partir desta segunda-feira (16), supermercados do município para que apresentem a planilha de custos de produtos usados na higienização contra a contaminação do coronavírus.

A iniciativa faz parte da "Operação Protege Vitória", que tem como objetivo evitar a prática abusiva contra o consumidor no preço de luvas, álcool em gel e máscaras de proteção. Na semana passada, a fiscalização foi feita em farmácias e drogarias. Ao todo, foram visitados 37 estabelecimentos.

A partir da notificação, farmácias, drogarias e supermercados notificados terão prazo de até 10 dias para apresentar documentos que comprovem o preço de compra dos produtos e o de venda ao consumidor nos últimos três meses.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, explicou que, caso seja verificado um aumento injustificado ou abuso nos preços, as empresas poderão ser multadas.

Para o secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo, a ação do Procon Vitória visa garantir que os consumidores tenham acesso a itens de saúde, evitando, assim, contaminações e disseminação da doença. "Garantir o acesso à saúde e proteger o consumidor de abusos é assegurar os direitos humanos da nossa população".

Passagens aéreas

Nesta segunda-feira (16), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ,recomendou que companhias aéreas fizessem a remarcação, sem custos adicionais, às viagens turísticas previstas para os próximos 30 dias.

O posicionamento institucional leva em consideração a nota interministerial publicada no início desta semana junto com o Ministério do Turismo, o Ministério da Economia e o Ministério da Saúde.

Assim, o consumidor que adquiriu passagens realizadas em moeda local poderão realizar o reagendamento sem custo adicional.

Na semana passada, o Procon Vitória já tinha feito essa recomendação às empresas com base nas definições da Associação Brasileira de Procons – PROCONSBRASIL quanto aos procedimentos a serem adotados.

Confira os procedimentos

1º. O consumidor deve ser orientado a não viajar para os destinos com confirmação oficial de casos manifestados do coronavírus (COVID-19), porém, caso necessário, deverá pesquisar as condições de saúde e sanitarismo do seu destino de viagem junto às autoridades públicas e fontes oficiais, antes da contratação;

2º. Ao contratar um serviço, o consumidor deve receber todas as informações de modo prévio, adequado e de fácil compreensão, inclusive sobre as possibilidades de cancelamento ou de alterações;

3º. O consumidor deverá receber sempre uma cópia integral do contrato firmado, descrevendo-se todos os serviços e produtos a que tenha direito, ou pormenorizando aqueles que seriam agregados e/ou pagos à parte;

4º. A falta de informação no momento da contratação ou da realização da viagem pode ser entendida como desrespeito aos direitos básicos do consumidor e ao dever de aconselhamento e de mútua assistência, decorrentes da boa-fé na relação de consumo, podendo fundamentar pedido de cancelamento, sem cobrança de multa ou taxa abusiva;

5º. Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida e for possível o seu adiamento, deverá solicitar ao fornecedor junto ao qual realizou a compra ou contratação, sem pagamento de multas ou taxas de remarcação, em decorrência do justo e fundado motivo de saúde pública, admitida a cobrança da diferença do valor de tarifa, salvo casos de abuso do poder econômico e de sem que com isso seja forçado a nenhum tipo de fidelização obrigatória ou imposta;

6º. Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida e NÃO for possível o seu adiamento, deverá solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, à saúde e à segurança própria e dos seus;

7º. Eventual uso da política de relacionamento pela empresa fornecedora, para fins de cancelamento ou remarcação, não deverá vir acompanhada de nenhuma cláusula de fidelização ou que gere maior ônus nem obrigação diversa ao consumidor;

8º. Pedidos de remarcação ou de cancelamento que não forem atendidos por nenhuma das empresas fornecedoras poderão ser levados a juízo ou ao Procon Vitória para análise do caso concreto. Assim, é necessário que exista o comprometimento no equilíbrio da relação de consumo, relacionado ao fato gerador, como nos casos em que torne a viagem comprovadamente inviável de acontecer, na sua plenitude.

9º. Comparecer ao Procon Vitória sempre que for necessário ou tiver dúvida, tanto antes quanto depois de contratar qualquer serviço.

Onde fica
Avenida Maruípe, 2.544, 1º piso, bloco A, Itararé (Casa do Cidadão)
Horário de funcionamento:de segunda a sexta-feira, 12 às 19 horas

Prefeitura Municipal de Vitória
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927
Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945
Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)