Publicada em 17/03/2020, às 15h50

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi

Coronavírus: Procon Vitória esclarece sobre suspensão de serviços educacionais


Leonardo Silveira
Hérica Corrêa Souza - Gerente do Procon de Vitória na Premiação da Segunda Corrida e Caminhada do PROCON Vitória
"Suspensão das aulas por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato", disse Herica Correa, gerente do Procon Vitória

Em face da suspensão de atividades educacionais por escolas, faculdades e cursos livres por conta da pandemia do coronavírus, o Procon Vitória tira dúvidas dos alunos e consumidores.

Apesar da interrupção das aulas, o entendimento inicial dos órgãos de defesa do consumidor no País é de que os pais e responsáveis não têm direito à restituição da mensalidade paga.

"Não há/haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na metodologia adotada, de modo que essa suspensão por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato", disse.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, explica que, diferente de serviços como viagens, hotéis e eventos, que se enquadram como eventuais e temporários, os serviços educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável), de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida ou a oferta de aulas on-line para evitar o contato físico.

O Procon Vitória informa ainda que, sob a óptica financeira, há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês corresponde, na verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo.

O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo, reforça que, apesar da pandemia do coronavírus, os consumidores devem manter a calma e buscar orientações junto ao órgão, por meio dos canais virtuais (Fala Vitória 156 e o APP ProconVitória), para minimizar o impacto da doença nas relações entre empresas e consumidores.

"O Procon Vitória está atento a todas as demandas, seguindo as orientações nacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério do Turismo, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, como forma de contribuir para a garantia dos direitos dos consumidores e para o controle da doença".

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