Publicada em 14/04/2022, às 12h35 | Atualizada em 14/04/2022, às 13h08
Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes
Com a colaboração de Tarcísio Costa
Estabelecimentos de saúde geradores de resíduos podem fazer cadastro on-line
Os estabelecimentos geradores de resíduos provenientes de serviços de saúde devem fazer um cadastramento por meio do endereço https://sistemas.vitoria.es.gov.br/cgg/, para a coleta do material. A norma entrou em vigor na última terça-feira (12).
A norma, determinada pelo Decreto 20.413/2022, tem como objetivo facilitar o sistema de gestão dos estabelecimentos e identificar as empresas que utilizam o sistema de coleta do município. Após a prestação de todas as informações necessárias, a Prefeitura fará análise e validará o cadastro.
Até a publicação do decreto, apenas grandes geradores de lixo em Vitória (estabelecimentos públicos, de prestação de serviços, comerciais e industriais que produzem volume igual ou superior a 200 litros/dia de resíduos) eram obrigados a fazer o cadastro.
"A Subsecretaria de Tecnologia da Informação segue com o intuito de reforçar as ações de transformação digital na Prefeitura de Vitória e ampliar o número de serviços que podem ser acessados de forma digital pelos cidadãos, com mais agilidade, comodidade e eficiência", diz o subsecretário de Tecnologia da informação, Olavo Venturim Caldas.
"A Prefeitura de Vitória dá um importante passo em direção ao que a legislação em vigor dispõe, trazendo, consequentemente, economia ao erário público municipal, considerando que os geradores de resíduos dos serviços de saúde passam a ser responsáveis pelo custeio das despesas com a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos", disse o subsecretário de Serviços Urbanos da Central de Serviços, Leandro Moulin Leite.
Saiba mais
O cadastramento está em conformidade com o decreto nº 20.413/2022 , que regulamentou a lei nº 8.970/16