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Educação: rematricula e transferência interna na rede municipal começam na próxima semana

Publicada em | Atualizada em

Por José Carlos Schaeffer (jcschaeffereira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes


Leonardo Silveira
Reforma da EMEF Maria Stella de Novaes

Atenção mães, pais e responsáveis! Começa no próximo dia 17 o período de rematrícula e transferência interna na rede municipal e ensino de Vitória. A portaria 052/2025, com todas as informações sobre os processos, foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (11). As instruções devem ser seguidas por quem quer garantir uma vaga nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) de Vitória para o ano letivo de 2026.

Rematrícula e transferência interna

A partir da próxima segunda-feira(17), começa o período de rematrícula para as crianças e estudantes já matriculados na rede municipal de ensino de Vitória. A rematrícula contempla desde a Educação Infantil (até o grupo 4) ao Ensino Fundamental (até o 8º ano) e o 2º segmento intermediário na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O prazo segue até o dia 5 de dezembro.

Caso a família necessite transferir a criança ou estudante para outra unidade de ensino da rede de Vitória, pode fazê-lo no momento da rematrícula. O resultado e a efetivação da transferência interna dependerão de vaga disponível na unidade pleiteada.

Tanto a rematrícula quanto a transferência interna podem ser solicitadas de forma online, pelo ambiente virtual "Boletim Escolar Online", por meio do aplicativo Vitória Online ou do site https://educacao.vitoria.es.gov.br./boletim. O procedimento também pode ser realizado na secretaria escolar da unidade de ensino, com auxílio do servidor que fará a solicitação no Sistema de Gestão Escolar (SGE).

Durante o processo de rematrícula ou solicitação de transferência interna, é essencial que as famílias ou responsáveis, ou ainda o próprio estudante, quando maior de idade, atualizem informações como número de telefone e e-mail para facilitar a comunicação entre o munícipe e a escola.

Além disso, é necessário preencher o Questionário Socioeconômico, atualizar o endereço residencial e fornecer uma cópia do documento comprobatório de residência em Vitória, caso tenha havido mudança de endereço. Também é necessário indicar o tamanho do uniforme escolar da criança/estudante.

A efetivação da transferência interna será realizada de 5 a 30 de janeiro de 2026.

Novas matrículas

Já o período de cadastro para novas matrículas na rede municipal de ensino terá início a partir de 9 de dezembro, para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), e a partir de 5 de janeiro de 2026, para os interessados em vagas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As famílias que estão em busca de novas vagas devem se dirigir, no prazo acima informado, à unidade de ensino mais próxima de seu endereço para realizar o cadastro no Sistema de Gestão Escolar. Para realizar o cadastro, é imprescindível apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento da criança/estudante ou passaporte/ certificado de inscrição consular, para estrangeiro;
  • CPF da criança/estudante;
  • Documento de identificação com foto e CPF do pai/mãe/ responsável legal;
  • Laudo médico, para criança/estudante com deficiência e/ou transtorno do espectro autista;
  • Comprovante de escolaridade por meio do Histórico Escolar ou Declaração Escolar de Transferência atualizada, para estudantes a partir do 2º Ano do Ensino Fundamental;
  • Documento(s) comprobatório(s) do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso (somente para a mulher em situação de violência doméstica e familiar);
  • Comprovante atualizado de residência no município de Vitória, preferencialmente por meio da fatura de energia elétrica, em nome do pai/mãe/responsável legal, ou do próprio estudante, quando maior de idade, ou de terceiros, quando da apresentação de contrato de locação ou declaração de locação, em casos que se enquadre;

Ao término do cadastramento eletrônico é emitido um comprovante de solicitação de vaga impresso, no qual constará uma chave individual de identificação, criada automaticamente pelo SGE, para que o pai/mãe/responsável legal ou o próprio estudante, quando maior de idade, possa acompanhar a posição na lista de solicitação de vaga. A consulta pode ser feita por meio do Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Vitória (https://transparencia.vitoria.es.gov.br/), no menu "Educação"; ou ainda diretamente na secretaria escolar da unidade de ensino.

A convocação para a matrícula é feita com base na ordem de prioridade estabelecida pelo cadastro no SGE. Para garantir a eficiência do processo, é essencial que os dados cadastrais sejam mantidos atualizados, pois o contato com as famílias ou com o próprio estudante, quando maior de idade, é realizado por meio de ligação telefônica.

A efetivação das matrículas ocorrerá no período de 5 a 30 de janeiro, tanto para a Educação Infantil quanto para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Critérios

As solicitações de vaga são posicionadas automaticamente pelo sistema, seguindo os critérios estabelecidos no art. 35 da Portaria nº 052/2025 da Secretaria Municipal de Educação, que estabelece normas e procedimentos para o processo de matrículas nas unidades de ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 35. As solicitações de Transferência Interna e Matrícula Nova são posicionadas pelo sistema, de forma automática, em ordem crescente, nas listas de Solicitação de Vaga das unidades de ensino pleiteadas, por grupo etário, na Educação Infantil; por ano escolar, no Ensino Fundamental e por segmento, na modalidade EJA, conforme as seguintes prioridades de matrícula:

I - Prioridade 1: endereço (bairro/logradouro) de residência da criança/estudante, em relação ao endereço da unidade de ensino, conforme Anexos VIII e IX;

II - Prioridade 2: criança/estudante com deficiência e/ou transtorno do espectro autista; criança/estudante cuja mãe está em situação de violência doméstica e familiar; e criança/estudante que tenha irmão(s) estudando na unidade de ensino pleiteada;

III - Prioridade 3: criança/estudante filho de servidor da educação na unidade de ensino em que estiver lotado o seu responsável.

§ 1º O posicionamento das solicitações de vaga é dinâmico, podendo ser alterado a qualquer tempo, na medida em que ocorrem atualização nas informações dos cadastros existentes e/ou novas solicitações de vaga são cadastradas.

§ 2º Qualquer informação equivocada ou desatualizada, inserida nos campos referentes aos critérios de prioridade, pode impactar no posicionamento da criança/estudante na lista de solicitação de vaga.