O objetivo do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais, componentes da rede pública e privada e manter atualizados os bancos de dados nas bases locais e federal, visando subsidiar os gestores da implantação/implementação das políticas de saúde nas áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa. O CNES foi instituído pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAS nº 376, de 03/10/2000, seu cadastro abrange a totalidade dos estabelecimentos de saúde existentes no país sejam eles prestadores de serviços de saúde ao SUS ou não e compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos da área física, recursos humanos, equipamentos, profissionais e serviços ambulatoriais e hospitalares.
Coordenação de Controle/Avaliação, ligado a Gerência de Regulação, Controle e Avaliação.
Resposta:
Sim
Resposta:
Observação: Trata-se de requerimento padrão, mas outras informações referentes ao estabelecimento poderão ser solicitadas no decorrer da análise da documentação apresentada.
Resposta:
Observação: Trata-se de requerimento padrão, mas outras informações referentes ao estabelecimento poderão ser solicitadas no decorrer da análise da documentação apresentada.
Resposta:
O CNES deve ser atualizado a cada seis (06) meses ou quando apresentar as seguintes situações:
Resposta:
Em torno de 30 dias, após o envio do cadastro para homologação no CNES pelo Ministério da Saúde.
Última atualização em 17/07/2020