Carlos Antolini
Diversos motivos fazem com que as pessoas precisem interditar parcial ou totalmente uma ou mais vias públicas: obras nas calçadas, festas, atos públicos, entre outros. Mas para atender a qualquer desses motivos, o cidadão precisa da autorização prévia da Prefeitura de Vitória.
De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança, deve ser iniciada sem permissão prévia da entidade de trânsito competente.
Para solicitar a interdição, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
Um analista de trânsito da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) irá ao local para analisar a solicitação. Se ficar constatado que é possível realizar a interdição, o solicitante será informado e deverá pagar uma taxa, cujo valor varia de R$ 24,08 a R$ 1.083,49, conforme definido na Portaria 06/2000.
Feito isso, a Setran elabora um Plano de Desvio de Tráfego (PDT), que informa detalhadamente como a área deverá ser sinalizada. O plano deverá ser seguido pelo solicitante, responsável também por divulgar, em jornal de grande circulação, o edital de interdição com 48 horas de antecedência. Se estiver tudo em ordem, será dada a liberação. Todo o processo leva, em média, quatro dias para ser concluído.
Última atualização em 22/02/2017