Fundo capta recursos para projetos na área ambiental

Elizabeth Nader
Parque Fazendinha

O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Fundambiental) é um mecanismo de captação de recursos destinados à aplicação de projetos e atividades necessárias à preservação, conservação, recuperação e controle do meio ambiente, buscando melhorias na qualidade de vida no município.

Conforme a Lei Municipal 7.876/2010, os recursos do fundo destinam-se à aplicação de projetos e atividades em áreas tais como:

  • Preservação, conservação e recuperação dos espaços territoriais protegidos pela legislação;
  • Elaboração e execução de estudos e projetos para criação, implantação, conservação, proteção e recuperação de unidades de conservação;
  • Desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, controle e planejamento ambiental;
  • Aproveitamento econômico, racional e sustentável dos recursos ambientais;
  • Desenvolvimento institucional e qualificação técnica na área ambiental;
  • Realização de estudos projetos para criação, implantação e recuperação de Parques Urbanos, com ambientes naturais e criados, destinados ao lazer, convivência social e à educação ambiental;
  • Projetos de pesquisa de demanda espontânea e de demanda induzida de interesse ambiental do município;
  • Produção e edição de obras e materiais audiovisuais na área de educação e do conhecimento ambiental.

De onde vêm os recursos financeiros

Os recursos aplicados pelo Fundo serão provenientes do controle e gestão ambiental, como:

  • Transferência de recursos financeiros feitos pelo Governo Federal e Estadual e outras entidades políticas;
  • Dotação orçamentária específica consignada anualmente no orçamento do Município de Vitória;
  • Produtor resultante de convênio, contratos e acordos celebrados com entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais;
  • Renda proveniente das multas por infrações às normas ambientais;
  • Renda proveniente das taxas de licenciamento ambiental;
  • Recursos financeiros ou bens oriundos de condenações judiciais em matéria ambiental e de termos de ajustamento formalizado entre a Semmam e o responsável;
  • Recursos financeiros decorrentes de compensação estabelecida na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;
  • Recursos financeiros decorrentes de compensações e condicionantes ambientais provenientes de empreendimentos e atividades licenciadas.

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