Vale-transporte: veja quais são os seus direitos

Elizabeth Nader
Ponto de ônibus na Avenida César Hilal

O vale-transporte é um direito garantido antecipadamente ao trabalhador pelo empregador, para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. O servidor deve manter seu cadastro atualizado junto à Prefeitura de Vitória para que não haja problemas no recebimento do benefício.

Quanto é descontado do salário?

O servidor terá descontado o valor da despesa com transporte até o equivalente a 6% do seu salário base (vencimento), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. A Prefeitura de Vitória se responsabilizará pelo valor que ultrapassar o percentual de 6%.

Há situações em que o benefício é gratuito?

Sim. De acordo com a Lei Municipal nº 6.809/2006, Art. 1º. Fica estabelecida a gratuidade do vale transporte para os servidores do Município de Vitória que cumpram jornada de trabalho de 30 e 40 horas semanais, ocupantes dos cargos vinculados as seguintes Tabelas:

  • Inciso I – Tabela de Vencimento Grupo I, Classe I, do Anexo III da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006 (Quadro Geral);
  • Inciso II – Tabela de Vencimento Grupo I, Subgrupo A, Classe I, do Anexo III da Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006 (Quadro da Saúde).

Quanto tempo leva para o servidor começar a receber o vale-transporte?

Após o cadastramento no sistema, a matrícula é gerada e posteriormente solicitado o cartão de vale transporte ao GVBus.
O prazo máximo para a solicitação do cartão é de 10 dias após a geração da matrícula.

Como funciona a distribuição do vale-transporte?

O sistema é de bilhetagem eletrônica e utiliza cartão magnético: Transcol para as linhas intermunicipais e Siga Vitória para as municipais. O servidor retira seu cartão no Setor de Vale-transporte da Prefeitura de Vitória.

Algumas informações quanto ao uso dos cartões

  • O cartão deverá ser devolvido por ocasião do desligamento do servidor da Prefeitura na Recepção do RH, através do atendimento agendado https://agendamento.vitoria.es.gov.br/ (categoria: Atendimento RH – serviço: Vale Transporte;
  • Ao perder o cartão o servidor deverá telefonar à empresa concessionária para solicitar o bloqueio e enviar e-mail para valetransporte.online@vitoria.es.gov.br solicitando a 2ª via, a ser entregue diretamente pelo GVBUS, 05 dias úteis após o pagamento do boleto;
  • O crédito estará disponível no 1º dia útil de cada mês e a carga no cartão será feita no próprio ônibus;
  • O uso indevido constitui falta grave, podendo acarretar a suspensão do benefício.
Contatos 

Vale Transporte na PMV

  • Telefone: (27)3382-6220;
  • E-mail: valetransporte.pmv@vitoria.es.gov.br;

 GVBus

  • Telefones:
    • (27)2122-0233;
    • 0800-028-1810.
  • Endereço:
    • Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Ed. Century Tower, Torre B, loja 08, Praia do Canto, Vitória (ao lado da Caixa Econômica)

Embasamento legal


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