Prêmio incentivo é concedido a servidor que não faltar durante 12 meses

Marcos Salles
Curso para Servidores "Desenvolvendo Gerentes"

O prêmio incentivo é um benefício de cinco dias, concedido ao servidor que não possuir ausência alguma ao serviço durante o período aquisitivo de 12 meses, a contar da data de sua admissão. Atualmente pode ser solicitado sequencialmente ou não, permitindo que o servidor divida o pedido em até 5 dias.

Quem tem direito?

O servidor efetivo, celetista e comissionado.

Como e onde requerer?

A solicitação é por meio do RH Online - https://rhonline.vitoria.es.gov.br

Em caso de dúvidas o servidor deve procurar a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) de sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente.
Para servidor cedido a outros órgãos, é necessário anexar uma declaração do órgão que o recebeu, comprovando que não houve afastamento no período da cessão.

Qual o prazo para requerer?

Não há prazo mínimo para solicitação, ela deve ser efetivada até o início do afastamento.

Como é feito?

O pedido é encaminhado a chefia imediata que deve deferir ou não o benefício, em caso de deferimento o registro já pode ser verificado no sistema.

Quais os afastamentos que não interrompem o exercício para efeito de concessão do Prêmio Incentivo?

Conforme o Artigo 1º, parágrafo 2º da Lei Municipal 7.145/07, o exercício não sofre interrupção nos seguintes casos:

  • Licença maternidade, paternidade, casamento, falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogros e avós;
  • Licença ao servidor acidentado em serviço;
  • Convocação para Júri, serviço miltar e outros serviços obrigatórios por força da lei;
  • Férias, férias-prêmio e o dia de folga concedido por ocasião do aniversário;
  • Tempo de serviço colocado à disposição de outros órgãos;
  • Ausência do servidor por 1 (um) dia para doação de sangue;
  • Tempo de afastamento para pleito a cargo eletivo federal, estadual ou municipal.

Em quais situações ó servidor terá a contagem do período aquisitivo reiniciada?

O servidor que no período aquisitivo possuir afastamento decorrente de:

  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família (licença acompanhante);
  • Faltas não abonadas;
  • Licença sem vencimento;
  • Licença remunerada para mestrado ou doutorado;
  • Prisão ou afastamento preventivo, exceto se inocentado ao final do processo;
  • Suspensão.

É possível converter o Prêmio Incentivo em espécie?

Sim. Somente para servidor do Quadro do Magistério, em efetivo exercício de regência de classe, no âmbito da Secretaria de Educação, mediante solicitação por escrito junto à Unidade de Recursos Humanos da Seme.

É possível acumular Prêmio Incentivo não gozados?

Poderão ser acumulados no máximo de quatro Prêmios Incentivos.

Embasamento legal


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