Licença e Controle Ambiental


A licença ambiental é uma ferramenta indispensável para garantir o crescimento sustentável da cidade. Confira aqui as exigências e cumpra a lei.

Licença Prévia comprova viabilidade ambiental para instalação de atividade

Samira Gasparini
Área de preservação ambiental

A Licença Municipal Prévia (LMP) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Ela comprova a viabilidade técnica e legal para a instalação da atividade econômica.

A LMP é requisitada no caso de obras que provoquem grande intervenção no território da capital. Nessas situações, aSemmam tem de realizar uma análise conjunta com órgãos estaduais e federais. Se todas as entidades envolvidas confirmarem a viabilidade ambiental da obra, a secretaria estará autorizada a receber o pedido para a emissão da Licença Municipal de Instalação (LMI).

A emissão de LMP normalmente exige estudos técnicos aprofundados. Veja os principais exigidos pela Semmam:

  • Declaração de Impacto Ambiental (DIA): é uma estudo ambiental que analisa os impactos sociais e ambientais que podem ser gerados na área de influência direta do empreendimento. Além disso, faz um diagnóstico da situação ambiental da área.
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA): é um estudo ambiental de maior amplitude, pois verifica as características sociais, ambientais e culturais da área sob influência direta e indireta do empreendimento na fase de construção e de futura operação da atividade. O EIA, obrigatoriamente, envolve audiências públicas.

Documentação necessária

Onde entregar os documentos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Última atualização em 03/04/2019, às 14h59

Licença Municipal de Operação: documentos necessários para requerer

A Licença Municipal de Operação (LMO) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). A LMO autoriza o funcionamento da atividade econômica, e, geralmente, para sua emissão, são solicitados estudos e projetos ambientais. Confira quais são os principais estudos e projetos pedidos pela Semmam:

  • Plano de Controle Ambiental (PCA): identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido (ruídos, resíduos sólidos, efluentes líquidos ou atmosféricos);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): é fundamentado na norma técnica NBR 10.004, de 2004. O plano descreve de que maneira os resíduos sólidos serão destinados;
  • Projeto de Tratamento Acústico (PTA): indica as medidas que serão tomadas para o isolamento e o conforto acústico do ambiente onde será realizada a atividade, de modo a inibir a emissão de ruídos para as áreas vizinhas. O PTA é fundamentado nas NBRs 10.151, de 2000, e 10.152, de 1987.

Documentação necessária

Pessoa jurídica
Pessoa física

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Última atualização em 11/04/2019, às 18h55

Realização de obras na cidade precisa de licença ambiental

Marcos Salles
pedreiro

A Licença Municipal de Instalação (LMI) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Trata-se de uma autorização para a realização de obras de cunho comercial, industrial ou residencial. A construção só pode ser iniciada se possuir o Alvará de Execução, que é emitido pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), e a LMI.

Documentação necessária

Pessoa jurídica
  • Alvará de Localização de Funcionamento atualizado;
  • Requerimento de Licença Ambiental;
  • Cópia do Contrato Social, cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela atividade;
  • Procuração (quando for o caso);
  • Projeto executivo;
  • Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
  • Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
  • Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.
Pessoa física
  • Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
  • Requerimento de Licença Ambiental;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Projeto executivo;
  • Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
  • Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
  • Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.

Onde entregar os documentos

  • Protocolo Online
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    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

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Última atualização em 03/04/2019, às 15h03

Licença Municipal de Ampliação: confira a documentação necessária

A Licença Municipal de Ampliação (LMA) é solicitada quando a atividade em desenvolvimento na capital passa por uma ampliação de área ou de capacidade produtiva.

Documentação necessária

Pessoa jurídica
  • Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
  • Requerimento de Licença Ambiental;
  • Cópia do Contrato Social, cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela atividade;
  • Procuração (quando for o caso);
  • Projeto executivo;
  • Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
  • Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
  • Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.
Pessoa física
  • Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
  • Requerimento de Licença Ambiental;
  • Cópia da identidade e do CPF;
  • Projeto executivo;
  • Cópia do projeto arquitetônico e hidrossanitário aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec);
  • Memorial descritivo da obra: informa as características da obra, como equipamentos que serão utilizados, número de trabalhadores envolvidos, área a ser construída;
  • Termo de Referência do Plano de Controle Ambiental (PCA): o PCA identifica as fontes poluidoras e estabelece as medidas para contenção ou atenuação de cada tipo de impacto produzido;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que é emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e que identifica o técnico responsável pela obra.

Onde entregar os documentos

  • Protocolo Online
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Última atualização em 03/04/2019, às 15h06

Licença Ambiental Única/Licenciamento Simplificado: confira a documentação

A Licença Ambiental Única (LAU) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Ela autoriza o funcionamento de atividades com baixo potencial poluidor que estejam estruturadas em área de até 300 m².

Documentação necessária

Pessoa jurídica
Pessoa física

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  • Protocolo Online
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    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

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Última atualização em 13/03/2019, às 16h53

Dispensa do licenciamento ambiental: veja quem tem direito

A solicitação de Dispensa do Licenciamento Ambiental deverá ser requerida em formulário específico pelas empresas cujas atividades CNAE estejam inseridas na lista de Atividades Dispensadas do Licenciamento Ambiental, conforme normativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).

Caso o requerente realize somente atividade de escritório de contatos, bem como consultório médico com exames eletivos ou atividade não localizada, deverá apresentar, além da documentação necessária, uma Declaração explicando a referida atividade CNAE.

Documentação necessária

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Última atualização em 06/03/2017, às 18h59

Leis e decretos municipais regulamentam licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental de empreendimentos que exercem atividades econômicas em Vitória é regulamentado por leis e decretos municipais. Faça o download da legislação.

  • Código Municipal de Meio Ambiente: a Lei Municipal 4.438/1997 institui código que regula a ação do poder público e sua relação com os cidadãos e instituições na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
  • Lei Municipal 5.131/2000: regulamenta o Licenciamento Ambiental, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Cadastro Ambiental.

Última atualização em 18/07/2014, às 14h49

Prefeitura fiscaliza obras contratadas que têm impacto ambiental

A Prefeitura de Vitória fiscaliza as obras contratadas visando a garantir o cumprimento das condicionantes ambientais, reduzir os impactos negativos. Devido ao fato de causarem impactos no meio ambiente, essas obras possuem licença ambiental, atendendo à legislação ambiental do município, principalmente às leis 4.438/1997 (Código Municipal de Meio Ambiente) e 9.795/2021 (Regulamenta o Licenciamento Ambiental, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Cadastro Ambiental).

A Secretaria Municipal de Obras e Habitação (Semohab) é responsável pela fiscalização. Ela acompanha, por exemplo, os processos ambientais junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e ao Instituto de Defesa Agropecuário e Florestal do Espírito Santo (Idaf), bem os processos de cessão de áreas junto a Gerência Regional de Patrimônio da União e Capitania dos Portos.

A Semohab vem modificando os seus procedimentos, inclusive na fase de contratação, com vistas a atender à legislação ambiental no que diz respeito ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, a realização dos estudos ambientais e o acompanhamento de sua implantação.

As empresas contratadas são orientadas a cumprir as normas legais, as condicionantes ambientais do licenciamento e adotar medidas de controle ambiental na execução das obras, como, por exemplo, o correto acondicionamento e destinação final dos resíduos sólidos, ruídos, poeiras e lançamento de efluentes líquidos gerados nas obras.

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Última atualização em 22/03/2023, às 13h39

Fundo capta recursos para projetos na área ambiental

Elizabeth Nader
Parque Fazendinha

O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Fundambiental) é um mecanismo de captação de recursos destinados à aplicação de projetos e atividades necessárias à preservação, conservação, recuperação e controle do meio ambiente, buscando melhorias na qualidade de vida no município.

Conforme a Lei Municipal 7.876/2010, os recursos do fundo destinam-se à aplicação de projetos e atividades em áreas tais como:

  • Preservação, conservação e recuperação dos espaços territoriais protegidos pela legislação;
  • Elaboração e execução de estudos e projetos para criação, implantação, conservação, proteção e recuperação de unidades de conservação;
  • Desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, controle e planejamento ambiental;
  • Aproveitamento econômico, racional e sustentável dos recursos ambientais;
  • Desenvolvimento institucional e qualificação técnica na área ambiental;
  • Realização de estudos projetos para criação, implantação e recuperação de Parques Urbanos, com ambientes naturais e criados, destinados ao lazer, convivência social e à educação ambiental;
  • Projetos de pesquisa de demanda espontânea e de demanda induzida de interesse ambiental do município;
  • Produção e edição de obras e materiais audiovisuais na área de educação e do conhecimento ambiental.

De onde vêm os recursos financeiros

Os recursos aplicados pelo Fundo serão provenientes do controle e gestão ambiental, como:

  • Transferência de recursos financeiros feitos pelo Governo Federal e Estadual e outras entidades políticas;
  • Dotação orçamentária específica consignada anualmente no orçamento do Município de Vitória;
  • Produtor resultante de convênio, contratos e acordos celebrados com entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais;
  • Renda proveniente das multas por infrações às normas ambientais;
  • Renda proveniente das taxas de licenciamento ambiental;
  • Recursos financeiros ou bens oriundos de condenações judiciais em matéria ambiental e de termos de ajustamento formalizado entre a Semmam e o responsável;
  • Recursos financeiros decorrentes de compensação estabelecida na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;
  • Recursos financeiros decorrentes de compensações e condicionantes ambientais provenientes de empreendimentos e atividades licenciadas.

Última atualização em 15/07/2014, às 15h45

Fiscalização para garantir descarte adequado de esgoto

O esgoto doméstico é composto por líquidos resultantes das descargas, dos banhos, da lavagem de roupas, da limpeza de utensílios, dentre outros usos. A ligação do esgoto domiciliar à rede pública permite que ele seja levado a uma estação de tratamento, onde, depois de passar por processos físicos e biológicos, é devolvido ao meio ambiente com índice elevado de purificação.

Fazer essa ligação é responsabilidade do morador. Ele deve preparar os tubos para conectar as instalações de sua residência à caixa de ligação, que é construída pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e que fica na calçada em frente ao imóvel.

Quando feita adequadamente, a junção do esgoto doméstico à rede pública gera uma série de benefícios. Ajuda, por exemplo, a reduzir os índices de doenças, o mau cheiro e a proliferação de ratos e mosquitos. Além disso, como o esgoto consegue passar por tratamento, colabora-se para a despoluição dos rios, lagos e praias, o que auxilia no desenvolvimento da cidade, na atração de mais turistas e no aumento da ida de pessoas aos balneários.

Por causa disso, o município, além de realizar ações para a conscientização dos moradores, também os fiscaliza. Quem deixa de fazer a ligação de seu esgoto doméstico é notificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e recebe prazo para regularizar a situação de sua residência.

Última atualização em 22/07/2014, às 13h16

Infração ambiental: autuados podem recorrer

As pessoas que foram autuadas pelos agentes de proteção ambiental da Prefeitura de Vitória têm o direito de recorrer da infração. O prazo é de 20 dias, contados a partir da data de recebimento do auto. Em primeira instância, os recursos são interpostos à Junta de Impugnação Fiscal (JIF).

Se a junta mantiver a infração, o autuado será informado por meio de ofício, mas pode recorrer mais uma vez. O prazo para interpor recurso à segunda instância, representada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), é de 20 dias, a contar da data de recebimento do comunicado emitido pela JIF. Caso a decisão seja desfavorável ao autuado, ele terá 20 dias para pagar a multa.

Confira a sequência de procedimentos:

  1. Ação fiscal (constatação do fato);
  2. Emissão dos atos administrativos (autos de constatação, de infração, de embargo/interdição);
  3. Impugnação do auto de infração e/ou de embargo à JIF (prazo de 20 dias);
  4. Julgamento e ciência ao autuado;
  5. Acatada a impugnação, o auto é cancelado e devidamente comunicado;
  6. Mantido o auto, o munícipe recorre ao Comdema (prazo de 20 dias);
  7. Julgamento e ciência ao autuado;
  8. Acatado o pedido de impugnação, o auto é cancelado e a decisão é comunicada por resolução ao munícipe e à JIF;
  9. Mantido o auto, o munícipe tem o prazo de 20 dias para pagar a dívida (cobrança amigável);
  10. Se não houver o pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Fundamentação legal

Última atualização em 22/07/2014, às 13h15

Prefeitura de Vitória na Rio+20

A Prefeitura de Vitória se fez presente na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que reuniu chefes de Estado, representantes de países-membros da ONU e de diversos setores da sociedade civil na cidade do Rio de Janeiro, em 2012. O evento marcou os 20 anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92).

Acreditando na interlocução com outras cidades do mundo que buscam a sustentabilidade, a Prefeitura de Vitória apresento num estande os projetos e ações realizados pelo município na área ambiental, além das proposições de Vitória a fim de contribuir para a definição da agenda do desenvolvimento sustentável para as próximas décadas.

Download

Carta de Vitória pelo Desenvolvimento Sustentável - elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) em conjunto com a sociedade civil organizada, reúne proposições relacionadas à área do meio ambiente para a Conferência Rio+20.

Artigo "Gestão Ambiental em Vitória", produzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, enfatiza a importância da gestão ambiental em nível municipal e apresenta as iniciativas da Semmam em sua área de atuação e a integração da pasta com as demais secretarias municipais.

Última atualização em 15/04/2019, às 17h08


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