Licença para casamento
O afastamento de casamento (Licença Gala) é uma licença concedida em decorrência de casamento do servidor.
Quem tem direito
Todo servidor estatutário, comissionado, celetista e contratado.
Quais os períodos de afastamentos
- Estatutário: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
- Celetista: Três dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
- Contratado: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
- Comissionado: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
Onde e como requerer
Na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, apresentando a Certidão de Casamento.
Embasamento legal
- Lei Municipal 2.994/82, Artigo 142.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 473.
- Lei Municipal 7.534/08
- Decreto Municipal 14.400/2009.
- Parecer jurídico 683/2017