Doações ao FIA são feitas mediante depósito bancário

Marcos Salles
Lançamento da Campanha do Fia no auditório da Prefeitura de

Uma das principais fontes de captação de recursos para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) é a destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas.

Os recursos destinados ao FIA são obrigatoriamente empregados em projetos de atendimento à criança e ao adolescente e é administrado pelo Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Concav).

Ao designar parte do imposto de renda ao FIA, o contribuinte determina que parte do seu imposto devido fique no seu município, contribuindo com projetos sociais de atendimento à criança e adolescente em situação de risco social.

Pode contribuir com o FIA toda pessoa física que apurar o Imposto de Renda Devido e utilizar o modelo da Declaração de Ajuste Anual com deduções legais (antigo modelo completo). Pessoas jurídicas tributadas no regime do Lucro Real também podem doar.

Como contribuir

Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo.

Já as pessoas físicas podem contribuir de duas formas: destinando até 6% do Imposto de Renda Devido durante no Ano Base e declarar no ano subsequente, ou até 3% do Imposto de Renda Devido no ato da Declaração de Ajuste Anual, referente ao Ano Base.

Para destinar até 6%, a pessoa física poderá fazer depósito identificado em qualquer época do ano base, até o último dia útil de dezembro. Os depósitos deverão ser efetuados por meio de transferência entre contas bancárias, Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica (TED), nas seguintes contas:

Banco BANESTES
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 0236 - Bento Ferreira Conta Corrente: 23.079.361

Banco do Brasil
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 3665 – X - Conta Corrente: 90.000-1

Feito o depósito ou transferência, para obter o comprovante hábil que lhe dá direito à dedução na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física ou jurídica deverá enviar imediatamente ao Concav uma cópia da guia do DOC ou TED com as informações descritas abaixo para que o Conselho faça a expedição do comprovante de recebimento ao contribuinte e emita a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF a Receita Federal até 30 de março do ano subsequente.

Nome ou denominação social
CPF ou CNPJ
Endereço do depositante e telefone

Para destinar 3% do seu Imposto de Renda Devido o contribuinte poderá fazê-lo no ato da Declaração Anual do Imposto de Renda. O programa da Receita Federal emitirá um DARF com o código de receita de número 3351 para pagamento. O Governo Federal efetuará o repasse dos recursos para o FIA do município.

Após a destinação, o contribuinte deve enviar para o Concav uma cópia do DARF com as seguintes informações:

Nome
CPF
Endereço do depositante e telefone

Mais informações

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav)
Endereço: Avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto
Telefone: (27) 3382-6174

Prefeitura Municipal de Vitória
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927
Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945
Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)