Licença maternidade

Kadidja Fernandes
Pais com filho no colo

Licença maternidade

A licença maternidade é um direito concedido a toda servidora municipal, em período de gestação, a partir do oitavo mês. A licença é concedida mediante inspeção médica, com duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

O que a servidora deve fazer para requerer a Licença Maternidade?

Deve requerer a licença a partir do oitavo mês de gestação, sendo necessário agendar on-line o atendimento, acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia.

  • Atestado Médico emitido pelo médico assistente;
  • Outros documentos médicos que esclareçam a licença.

Importante

  • No caso da prorrogação, a solicitação deve ser feita via web, por meio do link "solicitação de extensão de licença maternidade".
  • No caso de natimorto a licença será concedida a partir da data do parto e será limitada a dois meses.

Caso a mãe venha a falecer, o pai tem direito a Licença Maternidade?

Sim, é assegurado ao pai o direito a licença maternidade no total de quatro meses.

Observação

Durante todo o período da licença maternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.

A mãe adotiva tem direito à Licença Maternidade?

Sim. A toda servidora será concedida dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado em novo lar.

As servidoras celetistas, contratadas temporariamente e exclusivamente comissionadas, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, devem requerer o benefício junto à Previdência Social, órgão responsável por seu pagamento, sendo que neste período a PMV suspende a remuneração da servidora.

As servidoras efetivas deverão requerer junto ao Protocolo da Prefeitura de Vitória, anexando os seguintes documentos:

  • Termo de Guarda ou Guarda Provisória;
  • Comprovante de Requerimento de Adoção.

Observação

O período de afastamento está condicionado à documentação e deferimento do pedido pela Gerência de Pagamento de Pessoal, de acordo com a legislação e normas internas.

Embasamento legal

A mãe que estiver amamentando tem direito a horário especial?

Sim. Desde que não opte pela extensão da licença maternidade.

Todas as servidoras, que estiverem amamentando o próprio filho, terão sua jornada de trabalho reduzida em uma hora diária, até que a criança complete seis meses de idade.

Embasamento legal

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações


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