Contribuinte tem desconto para pagar IPTU à vista. Veja o calendário

Em Vitória, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto de 8%. O IPTU com o valor até R$ 100,00 é parcelado em cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.

Confira as datas de pagamento:

Observação:
Fica mantido o desconto de 8% para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única.

Cota Vencimento
Cota única ou primeira cota 20/03/2024
Segunda cota 22/04/2024
Terceira cota 20/05/2024
Quarta cota 20/06/2024
Quinta cota 22/07/2024
Sexta cota 20/08/2024
Sétima cota 20/09/2024
Oitava cota 21/10/2024
Nona cota 20/11/2024
Décima cota 20/12/2024
10 ocorrência(s)

Fonte: Decreto 23.197/2023

Caso o contribuinte deixe de pagar uma parcela, ele poderá fazê-lo ainda até o último dia útil bancário, do ano corrente. Do contrário, seu débito será inscrito em dívida ativa.

O contribuinte que não receber ou que perder a guia do IPTU pode requerer uma segunda via pela Internet.

Onde pagar

Nos Bancos credenciados pelo Município

  • Banestes - Autoatendimento, Internet Banking, Office Banking, Banestes Celular, Correspondentes Bancários (Banestes Mais Fácil);
  • Banco do Brasil - Internet Banking, Auto Atendimento e Correspondentes Bancários (Banco Postal);
  • Caixa Econômica Federal - Internet Banking, Auto Atendimento, Correspondentes Bancários (Casas Lotéricas);
  • Itaú - Caixa Eletrônico e Internet;
  • Bradesco - Bradesco Expresso, Internet e Autoatendimento;
  • Santander - Auto Atendimento; Internet Banking, Super linha, Pagamento a Fornecedores e Correspondentes Bancários (CORBEN);
  • BANCOOB-SICOOB - Guichê Caixa, Internet Banking e Auto Atendimento;
  • Banco Original: Internet, aplicativo do banco
  • Banco Inter: Internet Banking e aplicativo do banco.
  • Debito automático em conta corrente - Saiba mais.
Observações:
  • Pagamento eletrônico disponível somente para os correntistas do banco;
  • Correspondentes bancários disponíveis para todos os contribuintes (neste canal deverá ser observado o limite de valor que pode ser pago).

Regras para autorização de débito automático em conta corrente

O banco efetuará em conta, mensalmente na da data do vencimento, o débito automático do IPTU do imóvel, não incluindo cota única e primeira parcela do exercício vigente, sendo que para os exercícios posteriores serão debitadas todas as parcelas com exceção da cota única;
Para a inclusão no sistema de débito automático e a efetivação do débito, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.

Para situação onde já existe o Débito Automático em Conta Corrente

A cota única poderá ser paga em nossa rede bancária, desde que solicite ao banco o cancelamento de sua opção 20 (vinte) dias antes da data de vencimento da referida cota. Ocorrendo o pagamento em cota única sem o referido cancelamento a parcela 01 (um) será debitada no devido vencimento e o Município processará o cancelamento da opção de débito em conta corrente;
Por qualquer motivo, o débito da parcela não for efetuado na devida data de vencimento, deverá o contribuinte contatar a Coordenação de Controle de Arrecadação da Prefeitura de Vitória ou ligar para o telefone (27) 3382-6406 visando regularizar tal situação, caso contrário a mesma poderá ser inscrita em dívida ativa.
Para o cancelamento do sistema de débito automático, a autorização terá que ser entregue ao banco com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data de vencimento da parcela.

Falta de pagamento pode causar confisco de bens do proprietário

Todo imposto é de responsabilidade do contribuinte. Como ocorrem casos em que as notificações não chegam até o contribuinte, o cidadão deve comparecer na Prefeitura de Vitória para retirar a sua guia. O não recebimento não isenta o proprietário do pagamento do imposto.

Quem não paga o imposto tem o débito inscrito em dívida ativa, que são todos os débitos que os contribuintes têm com a administração municipal de exercícios financeiros anteriores já encerrados, vencidos e que não foram pagos.

Se essa dívida não for paga, o valor aumenta porque continuam a incidir juros e correção monetária. Depois de esgotadas todas as medidas administrativas, é emitida certidão de dívida ativa para execução na Justiça. Nesse caso, à dívida são somadas custas judiciais e honorários advocatícios.

O não pagamento poderá causar o confisco dos bens do dono do imóvel. Já as empresas com dívidas de IPTU estão impedidas de participar de licitações ou concorrências públicas.

Imóvel alugado

Como o IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel, ele é uma dívida do locador. Mas a legislação permite que o proprietário do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante o período de ocupação do imóvel.

A responsabilidade de atualização do cadastro é do contribuinte. A dívida fica ligada ao imóvel, independente do nome em que se encontra. A atualização cadastral é um procedimento importante e evita transtornos.


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Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)