Guincho retira veículos de locais proibidos

Elizabeth Nader
Guincho

A Prefeitura de Vitória mantém os serviços de guincho e reboque de veículos estacionados em locais proibidos da capital, pro meio de um Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A Guarda Municipal, responsável pela autuação, fiscaliza veículos parados em frente a garagens, sobre faixas de pedestres, pontos de ônibus e em vagas regulamentadas, como as de deficientes físicos, idosos e carga e descarga de materiais.

O guinchamento de veículos estacionados em local irregular é uma medida que visa coibir infrações de trânsito e pode acontecer durante uma ronda rotineira dos agentes de trânsito, como também pode ser por meio de denúncias dos cidadãos registradas pelo Ciodes no número 190, que funciona 24 horas.

O que fazer quando um carro é guinchado?

Ao ser flagrado estacionado em local proibido, o veículo é autuado e o agente solicita a presença do guincho. Até a chegada do reboque, o condutor pode sair com o carro, mas não se isenta da multa. Porém, a partir do momento em que o veículo é posicionado sobre os patins do reboque, o encaminhamento ao pátio conveniado a PRF é irrevogável.

Se a retirada acontecer antes da chegada do proprietário, um adesivo amarelo com os termos "Veículo Removido" é afixado na calçada, ao lado do local em que foi registrado o estacionamento irregular. O informativo adverte o condutor de que seu veículo foi removido por estacionamento irregular e destaca a placa, a marca, o modelo e a data da autuação. No adesivo, constam os telefones para que o motorista faça a retirada do veículo.

Como o condutor retira o veículo do pátio do Detran?

É importante observar a situação do licenciamento veicular. Se existirem pendências, a retirada não será efetuada. Após a quitação dos débitos, o proprietário do veículo guinchado deve se encaminhar a uma Ciretran munido dos seguintes documentos:

  • Pessoa física: Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de identidade e CPF (cópia simples com apresentação do original) e comprovante de endereço (com validade de 90 dias);
  • Pessoa jurídica: contrato social e documento pessoal do sócio administrador (cópia simples com apresentação do original), cartão CNPJ (válido como comprovante de endereço).

Caso o proprietário eleja um representante, a procuração deverá ser pública, com
apresentação da CNH ou RG e CPF do outorgante e do outorgado (cópia autenticada ou
cópia simples com apresentação do original).

É indispensável a apresentação do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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