Publicada em 25/04/2017, às 06h32

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi

Procon: confira validade de produtos e os preços em supermercados e farmácias


Elizabeth Nader
Sacolas plásticas sendo usadas em caixa de supermercado de Vitória
Consumidores devem checar prazo de validade dos produtos nos supermercados

Ir ao supermercado ou à farmácia está longe de ser saída a passeio, onde o consumidor possa ir preocupado apenas em encontrar o produto desejado. O alerta é feito pelo Procon de Vitória, após mais uma vistoria em estabelecimentos comerciais da cidade.

No caso dos supermercados, o problema maior está em produtos com data de validade vencida. Já nas farmácias e drogarias, o preço verificado nas prateleiras e gôndolas tem sido diferente dos registrados nos caixas.

Supermercados

Com base nos relatos da equipe de fiscalização do Procon de Vitória, apesar de o prazo de validade de um alimento ser estabelecido pelos fabricantes a partir de pesquisas que têm como objetivo verificar e garantir a estabilidade de ingredientes e nutrientes de cada produto, isso parece não ser muito levado a sério pelos estabelecimentos.

"É muito comum encontrarmos produtos com prazo de validade vencido. Essa situação é verificada em pequenos, médios e grandes supermercados, mercados e lojas", afirmou a gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os fornecedores que colocam à venda produtos inadequados ao consumo devem substituir o item por outro similar ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Fernanda Neves Gomes
Medicamento em prateleira
Clientes também têm que prestar atenção se há diferença entre o preço na prateleira da farmácia e o que é cobrado no caixa
Farmácias

Nas farmácias, o que o Procon tem encontrado é diferença de preço entre o que está afixado nas prateleiras e o que é efetivamente cobrado no caixa. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se, ao passar pelo caixa, o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira, "o consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade", ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola.

A gerente do Procon de Vitória afirma que, nesses casos, as normas que regem as relações de consumo também são interpretadas a favor do consumidor, conforme a determinação do artigo 47 do CDC. "Na hora de pagar a conta, o consumidor que encontrar preços diferentes para o mesmo produto tem direito de pagar o menor valor e deve usá-lo".

Caso o estabelecimento se recuse a cobrar o preço mais baixo, o Procon de Vitória orienta que o consumidor se municie de provas, como tirando fotos dos produtos e das etiquetas e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta. Em seguida, deve pagar o que for cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. "Com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao Procon para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais", avisou Hérica.

Atendimento

O Procon Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. O consumidor deve levar documentos pessoais e comprovantes da reclamação, como nota fiscal, contrato, ordem de serviços, entre outros. O munícipe também pode agilizar o atendimento fazendo o agendamento on-line.

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