Confira quais são os alvarás e licenças exigidos e como obtê-los.
Diego Alves
O Alvará mais Fácil permite a emissão de novos Alvarás de Localização e Funcionamento, Publicidade e Mesas e Cadeiras em até 48 horas a partir da protocolização do pedido. Ele é fruto de um sistema de simplificação de procedimentos para reduzir a burocracia.
O Alvará mais Fácil confere maior rapidez no licenciamento municipal. Com a mudança, a vistoria dos fiscais acontece após a emissão da licença. A renovação de licenças também é feita por meio desse projeto.
Emitir o boleto para pagamento da taxa prévia.
Esta taxa tem prazo de validade de 30 dias para o pagamento (dentro do exercício do ano). No caso da taxa ser recolhida em valor inferior ao devido, será gerada guia complementar com prazo de 30 (trinta) dias para quitação. O não pagamento da guia complementar ocasionará a inscrição do devedor em dívida ativa.
Consulte a lista de documentos exigidos para solicitção e obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento
Apresente os documentos na sala VIP Alvará Mais Fácil, no Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão (Ciac), localizado na Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá, das 12h às 18h. - Ver no mapa
Para baixar ou imprimir o documento, tenha em mãos o CPF, o CNPJ e a inscrição fiscal.
Quem preferir retirar o alvará presencialmente, basta ir à sala VIP do Alvará Mais Fácil, no Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão (Ciac), que fica na Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá, das 12h às 18h. - Ver no mapa
Nesta lista de perguntas e resposta, as dúvidas mais comuns sobre o Alvará mais Fácil serão esclarecidas.
Última atualização em 29/10/2019
Quem quiser construir nova edificação, fazer reformas nos imóveis ou regularizar obras não enfrenta burocracia e nem precisa esperar muito para obter sua licença. O Decreto 16.370/2015 , regulamentado pela portaria 30/2015, apresenta as novas regras de simplificação de procedimentos do Alvará de Aprovação de Projetos, emitido para aprovação de projetos de arquitetura, hidrossanitário e de instalação de equipamentos, como elevadores, escadas rolantes e esteiras.
Ele traz novas normas que simplificam as formas de apresentação de projetos e os procedimentos de análise do município. Para licenciar novas obras, reformas, projetos de regularização ou implantar equipamentos de elevação, é preciso baixar o formulário. Além disso, é preciso apresentar a declaração de responsabilidade ( para Certificado de Conclusão, Aprovação de projetos e licenciamento de obra, Aprovação de projetos de regularização, Projeto Hidrossanitário, Instalação e funcionamento de equipamentos permanentes)
Os novos modelos de representação de projetos estão disponíveis em PDF ou em DWG. Com os documentos em mãos, os moradores, profissionais técnicos habilitados ou empresários do ramo da construção receberão um atendimento especializado, na sala 213, do Centro de Atendimento Integrado ao Cidadão (Ciac), na Enseada do Suá. Após a conferência dos documentos, é protocolado o processo.
De acordo com a nova legislação, o município analisará apenas:
Caberá aos arquitetos e engenheiros (responsáveis técnicos do projeto arquitetônico) atender às outras exigências do Código de Edificações e normas técnicas nacionais.
De acordo com a nova legislação, o município analisará apenas:
Caberá aos arquitetos e engenheiros atender às outras exigências do Código de Edificações e normas técnicas nacionais.
Última atualização em 11/04/2019
Os proprietários de equipamentos de elevação, como elevadores, monta cargas, plataformas de acessibilidade, escadas e esteiras rolantes, precisam solicitar o Alvará de Instalação e Funcionamento à Prefeitura.
De acordo com a Lei 4.821/98, que institui o Código de Edificações, o alvará é obrigatório e tem validade de um ano, podendo ser feita sua renovação. O Decreto 11.388/02, que regulamenta a lei, responsabiliza o proprietário ou responsável pelo imóvel pela contratação de uma empresa de manutenção destes equipamentos.
Para realizar a instalação, o contribuinte precisa apresentar à Prefeitura o projeto de execução. Os requerimentos de Alvará de Aprovação, Instalação e Funcionamento são feitos em um mesmo processo, que é feito separadamente do pedido de aprovação de obras.
Os documentos necessários são: a planta de montagem, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o certificado de funcionamento e garantia (em quatro vias), o cálculo de tráfego, o memorial descritivo, a inscrição imobiliária e a certidão negativa (Nada Consta).
Com esses documentos devidamente assinados pelos responsáveis, basta protocolar no Centro de Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac) - Ver no mapa
Após a aprovação da planta de montagem e a vistoria no local, feita por técnicos da Prefeitura, são emitidas as taxas de aprovação no valor de R$ 151,22 e de execução no valor de R$ 78,90, por equipamento e duração da instalação, podendo ser renovada de acordo com o tempo necessário.
Quando a instalação do equipamento é concluída, uma nova vistoria é realizada, desta vez com testes no equipamento. Com o pagamento da taxa de R$ 118,35 é liberado o Alvará de Funcionamento, com validade de um ano.
A prefeitura exige a renovação do Alvará de Funcionamento anualmente. Para realizar a renovação, é preciso providenciar:
Em seguida, protocole os documentos no Centro de Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), na Enseada do Suá. O horário de funcionamento é das 12h às 18h - Ver no mapa
Caso haja alguma pendência no pedido de renovação, o contribuinte tem 90 dias para se regularizar. Após o pagamento da taxa de funcionamento de R$ 118,35 reais, é liberada a licença.
Para mais informações sobre o Alvará de Instalação e Funcionamento de equipamentos ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) no telefone (27) 3135-1113.
Última atualização em 11/04/2019
Kadidja Fernandes
Todo estabelecimento privado que desenvolva atividades de saúde ou de interesse à saúde deve possuir alvará sanitário, documento emitido pela autoridade sanitária competente, autorizando seu funcionamento ou operação. Dependendo da atividade e do seu grau de complexidade sanitária, a licença é emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria de Estado da Saúde.
Para a emissão do alvará, são fiscalizadas as condições de geração, acondicionamento, armazenamento, comercialização, transporte e destinação de resíduos, além da organização de trabalho e do manuseio de substâncias, produtos, máquinas e/ou equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador ou da coletividade.
No tocante à coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, é exigido que essas atividades se processem em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar individual ou coletivo e ao meio ambiente. Em estabelecimento prestador de serviço de saúde, como clínicas e hospitais, o fluxo interno e o armazenamento de resíduos sólidos devem obedecer ao previsto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também são observadas, para emissão da licença sanitária, as normas pertinentes às condições ambientais e de saúde do trabalhador, como as relativas à segurança e medicina do trabalho, conforme o parágrafo 3º do Artigo 6º, o parágrafo 2º do Artigo 10º e o Artigo 18 da Lei Federal 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Para obter o licenciamento junto à Prefeitura de Vitória, é preciso preencher o Requerimento de Alvará e Habite-se Sanitário e protocolar pedido no Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória. O requerimento deve vir acompanhado da documentação pertinente a cada atividade. Uma vez concedido, o alvará deverá ser renovado anualmente.
A Lei Municipal 4.424/1997 institui o Código Sanitário do Município de Vitória, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social para a proteção, defesa, promoção, prevenção e recuperação da saúde.
Última atualização em 03/04/2019
Marcos Salles
Todo e qualquer tipo de evento realizado em logradouro público ou em locais particulares de livre acesso, gratuitos ou pagos depende de licenciamento prévio da Prefeitura. Os eventos devem obedecer ao que determinam o Código de Posturas e de Atividades Urbanas, o Plano Diretor Urbano (PDU), os Decretos Municipais 11.975/04 e 14.314/09.
A legislação determina que a instalação provisória de palanques, palcos, arquibancadas e outras estruturas para a realização de eventos em locais públicos ou privados, por pessoas físicas e jurídicas, para qualquer finalidade, devem obedecer às seguintes normas:
A licença para eventos é realizada por meio de Alvará de Permissão de Uso. Em todos os casos, a licença deve ser solicitada antes da instalação de qualquer equipamento ou infraestrutura para o evento, respeitados os prazos. A autorização tem caráter temporário: vale por 30 dias, podendo ser renovada por, no máximo, mais 30.
No caso de o evento ser realizado em qualquer praia ou outra área pertencente à União, a licença depende também de autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e, por isso, deve ser solicitada com, no mínimo, 60 dias de antecedência. No caso de eventos de grande porte em outros locais, o interessado deve entrar com a licença pelo menos 30 dias antes da realização do evento. Para os de pequeno porte a antecedência deve ser de, pelo menos, 20 dias.
O primeiro passo para requerer a licença para eventos é preencher o formulário Licença Temporária para Eventos em Geral. Os demais documentos necessários para solicitar o licenciamento dependem do porte e do tipo de evento e estão relacionados no corpo do formulário, no campo "Documentos a serem anexados obrigatórios ao andamento do processo".
Independentemente do porte do evento, quando ele exigir a interdição de vias, é preciso solicitá-la à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana - Gerência de Planejamento Operacional de Trânsito (SETRAN/GPOT). Para isso, deve-se entrar com processo administrativo no Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac)
Última atualização em 18/03/2020
André Luiz Silva Sobral
São considerados de pequeno porte os eventos com público de até 5 mil pessoas, em edificações de até 400m² e com potência elétrica de até 75 kVA.
Nesses casos, a licença é obtida por meio de Alvará de Permissão de Uso. Para solicitá-la, verifique o prazo exigido e preencha o formulário Licença Temporária para Eventos em Geral.
Os demais documentos necessários são:
Em seguida, leve toda a documentação ao Protocolo da Prefeitura, que fica no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo.
Última atualização em 18/03/2020
Para mais informações, ligue (27) 3382-3178.
Yuri Barichivich
São aqueles com público superior a 5 mil pessoas e que são realizados em área maior que 400 m². Nesses casos, a licença é obtida por meio de Alvará de Localização e Funcionamento e deve ser requerida no prazo estabelecido.
Para solicitá-la preencha o formulário Licença Temporária para Eventos em Geral.
Para dar entrada no pedido de licença são exigidos os documentos listados abaixo:
Além dos documentos acima, o responsável pelo evento deverá assinar um termo de compromisso.
Em seguida, leve toda a documentação ao Protocolo da Prefeitura, que fica no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo.
Última atualização em 18/03/2020
Para mais informações, ligue (27) 3135-1097.
Samira Gasparini
Para construir ou reformar imóveis localizados em Vitória, os moradores precisam de autorização da Prefeitura, conforme determina o Código de Edificações do Município de Vitória (Lei Municipal 4.821/98).
O alvará deverá ser expedido antes de começar as obras. Caso isso não aconteça, o cidadão pode ser notificado, receber multa, ter a construção embargada e até demolida.
De acordo com o tipo de obra, é concedido o alvará de autorização ou de execução. Para saber qual tipo de documento deve ser emitido, o cidadão deve ir ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac).
Lá ele vai preencher o Requerimento de Obras e protocolá-lo no térreo do edifício. O requerimento será analisado pela equipe da Gerência de Controle de Edificações, se for obra nova ou reforma, ou pela Gerência de Fiscalização de Posturas e Edificações, no caso de pequenas reformas.
Última atualização em 10/05/2018
Marcos Salles
Licenciamento ambiental é uma autorização concedida exclusivamente pelo poder público para o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras.
Assim, são classificadas as atividades que têm possibilidade de gerar ruídos, resíduos sólidos, efluentes líquidos ou atmosféricos em desconformidade com os padrões e os limites estabelecidos para garantir o equilíbrio e o conforto ambiental.
O licenciamento ambiental de empreendimentos que exercem atividades econômicas em Vitória é regulamentado por leis e decretos municipais.
Em Vitória, a Lei Municipal 5.131/00 estabelece a emissão de cinco tipos de licença ambiental, todas válidas por quatro anos. Conheça algumas características de cada uma delas:
Consultando a listagem baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), é possível identificar quais atividades precisam de licenciamento ambiental e as que são dispensadas. A lista serve apenas de referência, pois a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) só poderá dispensar o licenciamento após a avaliação técnica da atividade.
Última atualização em 03/04/2019
Samira Gasparini
A Licença Municipal Prévia (LMP) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Ela comprova a viabilidade técnica e legal para a instalação da atividade econômica.
A LMP é requisitada no caso de obras que provoquem grande intervenção no território da capital. Nessas situações, aSemmam tem de realizar uma análise conjunta com órgãos estaduais e federais. Se todas as entidades envolvidas confirmarem a viabilidade ambiental da obra, a secretaria estará autorizada a receber o pedido para a emissão da Licença Municipal de Instalação (LMI).
A emissão de LMP normalmente exige estudos técnicos aprofundados. Veja os principais exigidos pela Semmam:
Última atualização em 13/03/2019
Marcos Salles
A Licença Municipal de Instalação (LMI) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Trata-se de uma autorização para a realização de obras de cunho comercial, industrial ou residencial. A construção só pode ser iniciada se possuir o Alvará de Execução, que é emitido pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), e a LMI.
Última atualização em 13/03/2019
A Licença Municipal de Operação (LMO) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). A LMO autoriza o funcionamento da atividade econômica, e, geralmente, para sua emissão, são solicitados estudos e projetos ambientais. Confira quais são os principais estudos e projetos pedidos pela Semmam:
Última atualização em 13/03/2019
A Licença Municipal de Ampliação (LMA) é solicitada quando a atividade em desenvolvimento na capital passa por uma ampliação de área ou de capacidade produtiva.
Última atualização em 13/03/2019
A Licença Ambiental Única (LAU) é uma das cinco licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). Ela autoriza o funcionamento de atividades com baixo potencial poluidor que estejam estruturadas em área de até 300 m².
Última atualização em 13/03/2019
Carlos Antolini
Qualquer meio de divulgação de mensagens, em logradouros públicos ou em locais visíveis ao transeunte é considerado publicidade. Por isso, depende de licenciamento prévio, por meio de Alvará de Publicidade, e deve obedecer à seguinte legislação: Lei Municipal 5.954/03, modificada pela Lei Municipal 7.095/07 e regulamentada pelos decretos 13.620/07 e 14.542/2009. A normatização tem o objetivo de assegurar a convivência harmônica no meio urbano.
São considerados meios de divulgação de mensagens publicitárias:
As mensagens publicitárias são classificadas como:
Última atualização em 03/04/2019
Quem construiu algum imóvel ou até mesmo ampliou a casa sem autorização da Prefeitura pode regularizar a situação, com menos burocracia, por meio do Programa de Regularização de Edificações (PRE), criado em 2000. Uma das vantagens de estar em dia junto à Prefeitura é a possibilidade de obter a escritura do imóvel, o que contribui para a sua valorização.
As condições necessárias para a regularização de imóveis estão descritas na Lei Municipal 6.023/03. Segundo essa lei, a construção não pode atrapalhar o cone de aproximação do aeroporto, isto é, o cone que delimita a altura dos prédios em função da distância ou aproximação com as cabeceiras de pouso ou decolagem das aeronaves.
Além disso, a construção não pode estar em vias públicas, nem em áreas de preservação ou de risco, entre outras situações previstas na lei.
Para dar entrada no processo, o cidadão deve ir ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), onde pode também obter mais informações. É importante levar o carnê de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Última atualização em 18/03/2020
Elizabeth Nader
As pequenas reformas, definidas na Instrução Normativa 02/17 são aquelas reformas nas quais não há aumento ou supressão de área coberta ou mudança de uso da edificação (de residencial para comercial, por exemplo). Entram nessa classificação obras que incluem demolição ou construção de paredes internas e adequações de acessibilidade, como rampas e banheiros.
É preciso solicitar, antes da intervenção, o Alvará de Autorização, uma licença de três meses, que pode ser renovada. Basta preencher o Requerimento de Obras a Declaração de Responsabilidade.
Além disso, é preciso apresentar o Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à elaboração do projeto e à execução da obra de pequena reforma, o conjunto de peças gráficas de representação do projeto e, para obra com interligação de unidades não residenciais, a consulta prévia ao Plano Diretor Urbano (PDU).
Para as obras em condomínio, é importante apresentar, além dos documentos acima, as Atas de eleição do síndico e de aprovação da obra. No caso de fechamento de varanda, é exibido também a autorização do condomínio. Os documentos devem ser protocolados no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac). Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (27) 3135-1095.
Última atualização em 18/03/2020
As obras irregulares são aquelas que não estão de acordo com o estabelecido pelo Plano Diretor Urbano (Lei Municipal 9.271/2018) ou pelo Código de Edificações (Lei Municipal 4.821/94) de Vitória. Quando é realizada sem comunicado prévio à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), a obra é clandestina. Nos dois casos, a fiscalização da Secretaria intima o proprietário do imóvel e embarga a obra imediatamente.
Depois de intimado, o responsável pela edificação tem 24 horas para apresentar a documentação de autorização da obra. Caso não apresente a autorização, o proprietário é multado. O desrespeito aos autos de intimação e embargo também é passível de multa. Por isso, a obra não pode continuar depois de ser embargada sob pena de nova multa.
Os valores das multas são definidos pelo Anexo 5 da Lei Municipal 7.644/08 e são reajustados a cada ano. Para regularizar a situação, o proprietário deve seguir os mesmos procedimentos necessários para o licenciamento da obra, que depende do tipo de intervenção:
Última atualização em 12/04/2019
O primeiro passo é respeitar os prazos de solicitação da licença, que variam conforme a localização e o porte do evento. Depois, preencha o formulário Licença Temporária para Eventos em Geral.
Veja os documentos necessários para solicitar a licença para eventos que exijam instalações e/ou infraestrutura adicionais:
Além dos documentos acima, o responsável pelo evento deverá assinar um termo de compromisso.
Leve toda a documentação ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo de licenciamento.
Última atualização em 18/03/2020
Para mais informações, ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Divisão de Eventos: (27) 3135-1097
Marcos Salles
A realização de intervenção pública ou privada que acarretar interferência no uso da calçada depende de prévio licenciamento da Prefeitura. Por isso, antes de colocar mesas e cadeiras nas calçadas de Vitória, o comerciante deve pedir autorização.
O uso das calçadas é regulamentado pelo Código de Posturas (Lei Municipal 6.080/03), pelo Decreto 11.975/04 (que regulamenta o Código), pela Instrução Normativa 001/09 e a decisão 008/2012, da Comissão de Análise de Postura.
Os proprietários de bares e restaurantes que pretendem utilizar parte da calçada para colocar mesas e cadeiras têm de reservar um espaço de 90cm a 1,20m, de acordo com o tamanho da calçada, para a passagem livre de pedestres. A divisão da área é feita por uma faixa amarela, pintada sobre a calçada.
Nas calçadas com largura entre 2,35m a 3,10m, deve ser reservada uma faixa de 90cm, sem contar com os 30 centímetros de piso podotátil (piso especial para orientar as pessoas com deficiência visual quanto à localização de obstáculos), que também não pode ser utilizado para a colocação de material.
As calçadas com mais de 3,10m devem ter a faixa de percurso livre de, pelo menos, 1,20m. Nesses casos, o piso podotátil poderá ter largura variável desde que seja de 60cm.
Em Vitória, não é permitida a colocação de mesas e cadeiras em calçadas com menos de 2,35m.
Antes de pintar a faixa, o comerciante que não tiver a calçada cidadã deverá providenciar a reforma. Estando a calçada de acordo com o padrão do Calçada Cidadã, o interessado deve solicitar o Alvará de Autorização de Uso.
Para isso, deve-se preencher o Requerimento para utilização de mesas e cadeiras em passeio público, anexando os seguintes documentos:
De posse dos documentos, basta dar entrada no pedido de licenciamento junto ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac).
Última atualização em 18/03/2020
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa 001/09 ou ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Serviço de Publicidade: (27) 3135-1097
Os contribuintes não precisam ir à Prefeitura de Vitória para retirar os Alvarás de Aprovação, Execução e de Funcionamento. Confira aqui um breve passo a passo de como obter esse serviço online no Portal:
Basta entrar com o processo e acompanhar a emissão de um número de tributo imobiliário. Com esse número, o interessado imprime as taxas e retira a licença.
Depois desse primeiro passo, é preciso imprimir o boleto do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Nesse momento, tenha com você os números do protocolo do processo, CPF, CNPJ, Inscrição Fiscal e o número de tributo imobiliário.
Um dia após o pagamento da taxa, o alvará pode ser retirado pela internet. Para emitir o documento, tenha em mãos o CPF, o CNPJ e a inscrição fiscal.
É possível pagar em debito automático pelos bancos Bradesco e Banestes. Para outras informações sobre a retirada de alvará online ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade: 3135-1123 - horário de funcionamento comercial.
Quem preferir retirar o alvará pessoalmente pode ir no endereço abaixo.
Última atualização em 18/03/2020
Samira Gasparini
A Fiscalização de Posturas executa o controle das mais variadas atividades desenvolvidas no município. O trabalho tem o objetivo de organizar o meio urbano e preservar sua identidade, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso dos bens e no exercício de atividades.
As leis que norteiam essas ações são o Código de Posturas e de Atividades Urbanas (Lei Municipal 6.080/03), o Plano Diretor Urbano e o Decreto Municipal 11.975/04.
Mais de 100 mil tipos diferentes de atividades são desenvolvidas em Vitória. Qualquer trabalho ou evento realizado em logradouro público ou em qualquer outro local de livre acesso - mesmo que não seja gratuito - ou que seja visível do logradouro público deve estar de acordo com o Código de Posturas. Por isso, esses eventos são fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec).
Para fazer cumprir o Plano Diretor Urbano (PDU), a Fiscalização de Posturas também avalia se a área em que se está realizando as atividades permite o tipo de uso que é exercido. Entre as atividades não comerciais definidas pelo Código de Posturas e que também são fiscalizadas, estão a lavagem de calçada, exposição de roupas na sacada das edificações, disposição de vasos de plantas em peitoril e atividades que interrompam o trânsito de carros ou de pedestres.
Fiscalizam o funcionamento de todas as atividades previstas no Código de Posturas, com exceção do comércio ambulante. Quando os fiscais verificam que algo está em desacordo com a legislação é lavrado um auto de intimação e emitida uma multa.
Em caso de reincidência o valor da multa é dobrado. Todos os valores estão definidos no Anexo II do Decreto Municipal 11.975/04. Além de intimar o responsável a sanar o problema encontrado, o Código de Posturas também prevê a emissão de auto de interdição e de apreensão (no caso de material disposto em local inadequado).
O comércio ambulante em Vitória depende de licenciamento e deve estar de acordo com o que determina a seguinte legislação:
Para denunciar qualquer tipo de irregularidade, o cidadão pode contactar a Coordenação de Fiscalização de Posturas e Comércio.
Telefones: (27) 3135-1142 e 3135-1148.Última atualização em 03/04/2019
Elizabeth Nader
Qualquer meio de divulgação de mensagens, em logradouros públicos ou em locais visíveis ao transeunte é considerado publicidade. Por isso, depende de licenciamento prévio, por meio de Alvará de Publicidade, e deve obedecer à seguinte legislação: Lei Municipal 5.954/03, modificada pela Lei Municipal 7.095/07 e regulamentada pelos decretos Decreto Municipal 13.620/07 e Decreto Municipal 14.542/09. A normatização tem o objetivo de assegurar a convivência harmônica no meio urbano.
Quando a mensagem é classificada como publicitária ou mista, somente as empresas de publicidade cadastradas na Prefeitura podem dar entrada no Alvará de Publicidade.
Nos demais casos, para dar entrada no pedido de Alvará de Publicidade, não é preciso cadastro prévio. Basta que a empresa possua Alvará de Localização e Funcionamento.
As empresas de publicidade que trabalham com mídia externa (outdoor, painéis, empenas etc) e que produzem mensagens de divulgação classificadas como publicitária ou mista devem se cadastrar na Prefeitura de Vitória. Essa é a condição imprescindível para que essas empresas possam dar entrada no Alvará de Publicidade, licença expedida pelo município autorizando a divulgação.
O cadastro das empresas de publicidade tem validade de um ano e a sua renovação deve ser solicitada 30 dias antes do vencimento. Os documentos que perderam a validade até o momento da renovação devem ser reapresentados em cada recadastramento.
Leve toda a documentação ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo. Ver no mapa
Para mais informações, consulte os decretos municipais 13.620/2007 e 14.542/2009 ou ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Serviço de Publicidade: (27) 3135-1120 ou 3135-1119.
O Alvará de Publicidade deve ser solicitado antes da instalação e exibição de toda e qualquer mensagem publicitária exposta em Vitória. O primeiro passo é preencher o Requerimento para Meios de Divulgação de Mensagens e providenciar os seguintes documentos:
Em seguida, leve toda a documentação ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo.
Última atualização em 18/03/2020
Para mais informações, ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Divisão de Fiscalização de Publicidade: (27) 3135-1097