Multa de trânsito - Saiba como recorrer
1ª Fase - Defesa Prévia (Defesa da Autuação)
A defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação de Autuação recebida. Se for constatado algum erro de forma no Auto de Infração, inclusive quanto ao mérito, haverá o seu cancelamento e o da penalidade. Caso contrário, será emitida a Notificação da Penalidade. Apresentação do Condutor: Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração no trânsito, ele deve, ao receber a Notificação da Autuação, fazer a indicação do condutor: preencher o campo da Notificação da Autuação; anexar cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e encaminhar virtualmente ao órgão de trânsito no prazo máximo de 30 dias a contar da data de expedição da notificação - Lei Federal nº 14.071/2020.
Conforme Inciso IX da Resolução nº 845/2021 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo.
Documentos necessários na 1ª fase
- Documento com foto do proprietário;
- Procuração caso haja;
- documento do veículo - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Formulário de defesa prévia preenchido e assinado igual aos documentos apresentados;
- Cópia da notificação da infração;
- Cópia de outros documentos que comprovem sua defesa.
2ª Fase - Defesa da Penalidade na Junta de Recurso de Infrações de Trânsito - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Caso não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação ou se a defesa for indeferida, será imposta a penalidade ao infrator. A defesa da penalidade deverá ser requerida à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação da Penalidade, que a encaminhará à JARI.
Documentos necessários na 2ª fase
- Documento com foto do proprietário (ou do procurador);
- Procuração caso haja;
- documento do veículo - CRLV;
- Formulário de recurso da penalidade - JARI;
- Cópia da notificação da infração;
- Cópia de outros documentos que comprovem seu recurso.
3ª Fase - Recurso no Conselho Estadual de Trânsito- Cetran
Caso a JARI não acate a defesa da penalidade, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran-ES.
Só poderão recorrer ao Cetran aqueles requerentes cujos processos já tenham sido julgados e não acatados pela JARI. Não é necessário efetuar pagamento antecipado da multa no caso de recurso de Defesa da Penalidade. Porém, lembramos que o desconto de 20% só é válido até a data fixada na guia de pagamento da multa (Art. 284 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB, ou caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Concelho Nacional de Trânsito - Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Caso o recurso venha a ser deferido, o valor da multa será restituído mediante requerimento solicitando o valor já pago, no qual deverá constar o número da conta corrente, nome do requerente, nome do banco e agência.
Documentos necessários
- Documento com foto do proprietário (ou do procurador);
- Procuração caso haja;
- Documento do veículo - CRLV;
- Formulário de recurso ao CETRAN preenchido;
- Cópia da notificação da infração;
Atenção: se existir processo de Defesa e/ou Recurso junto à JARI, informe junto aos documentos.
Além das fases acima descritas, existem ainda:
Conversão de multa em Advertência por Escrito
Para se enquadrar na possibilidade de converter multa em advertência, é preciso que a infração seja de natureza leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Documentos necessários
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor ou proprietário;
- Cópia da Notificação da Autuação;
- Formulário preenchido com mesma assinatura constante na CNH.
Indicação de Condutor
Quando o notificado é o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, mas o condutor (motorista) do veículo, no momento da infração era outra pessoa, poderá o proprietário do veículo indicar o real condutor.
Caso a indicação do real condutor não seja feita, a responsabilidade pela infração será do proprietário do veículo.
Quando o veículo pertencer a pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de não o fazendo, incorrer na lavratura de nova multa, conforme previsto no Art. 257 do CTB.
O prazo para apresentação do Real Infrator é até o vencimento da notificação de autuação, prazo que também vem impresso na notificação.
Documentos necessários
- Cópia Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor dentro do prazo de validade (ou vencido há 30 dias) na data da autuação;
- Cópia documento com foto do proprietário;
- Formulário de indicação de condutor preenchido;
Atenção: TODAS as assinaturas devem ser iguais as existentes nos documentos apresentados.
Restituição de valor pago por multa de trânsito
- Quando ocorre as seguintes situações;
- Pagou a multa e o seu processo de Recurso foi deferido;
- Pagou a multa duas vezes;
- A multa foi paga e cancelada;
- Não existe devolução por suposto pagamento indevido.
Documentos necessários
- Comprovante de pagamento (original);
- Autorização reconhecida em cartório quando não se tratar do proprietário;
- Formulário de solicitação preenchido.
Como abrir/cadastrar processo na Prefeitura
Para qualquer um dos procedimentos acima mencionados será necessário utilizar o sistema de Protocolo Virtual, já que a Prefeitura de Vitória não não utiliza mais abertura/cadastro de processo no antigo modelo físico.
Caso seja necessária mais informação sobre o procedimento para abertura/ cadastro de processo virtual é possível acessar vídeos tutoriais com orientações sobre cadastro/abertura de processo virtual.
Por questões técnicas o Sistema de Informação de Processo Administrativo - SIPAD, onde são cadastrados os processos, somente aceita arquivos com o tamanho de até 10MB, arquivos maiores devem ser divididos e anexados separadamente.
Mais informações
Coordenação de Controle de AutuaçõesTelefone (27)3382-6487.
Rua Vitório Nunes da Motta, 220, CIAC - 5º andar, sala 520 (Antigo prédio da Telemar - Próximo a entrada da 3ª ponte) - Ver no mapa
Última atualização pela SETRAN em 08/03/2024, às 11h44