Cão-guia pode entrar em ônibus e táxi municipais
As pessoas com deficiência visual têm o direito de utilizar ônibus ou táxi na cidade, acompanhadas de seus cães-guia. A entrada e permanência desses animais, treinados para auxiliar a locomoção dos cegos, é garantida por legislação federal (Lei 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto 5.904/2006).
A Prefeitura de Vitória desenvolve ações educativas junto a representantes das empresas concessionárias de transporte coletivo municipal e do sindicato dos taxistas. O objetivo é conscientizá-los quanto aos direitos das pessoas com deficiência visual em circular em todos os locais públicos ou privados, incluindo o uso de transporte coletivo e de passageiros.
Quanto ao uso dos meios de transporte, a legislação veda "a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia". No transporte público, a Prefeitura realiza gradativamente a adaptação da frota, de modo que os ônibus possam oferecer acessibilidade às pessoas com deficiência. No caso dos cegos, os coletivos adaptados contam com assentos diferenciados e espaço para cão-guia, na parte dianteira do ônibus.
A legislação ressalta que tanto o usuário quanto o cão-guia devem ter identificação. O cão-guia deve portar plaqueta de identificação no pescoço e equipamento composto por coleira, guia e arreio com alça.
Última atualização pela SETRAN em 10/07/2024, às 15h00