Lotação, Transferência e Cessão - Entenda esses termos

O órgão de lotação é a Secretaria onde o servidor exerce suas atribuições. O local de trabalho se refere à Unidade Funcional onde o servidor está inserido na Secretaria.

Como pedir transferência/remanejamento de Local de Trabalho.

  • Remanejamento - na mesma Secretaria:
    • A chefia imediata solicita o remanejamento do servidor junto à Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) ou unidade equivalente, que providencia o remanejamento no sistema de Recursos Humanos.
  • Transferência - Entre Secretarias:
    • A Coordenação de Registro e Admissão (SEGES/GRSR/CRA) faz a movimentação funcional, desde que autorizada pelos Secretários das áreas envolvidas, observando as vedações do Decreto Municipal nº 17.439/2018. A solicitação de transferência deverá ocorrer por meio de abertura de Processo Virtual, com preenchimento do Formulário de Transferência do Local de Trabalho.
  • Cessão de Servidor Municipal
    • A cessão de servidor é subordinada ao interesse e à conveniência do Município, podendo ser com ônus, sem ônus e sem ônus/com ressarcimento para o Município de Vitória.

Quem pode ser cedido.

  • Servidores efetivos que já cumpriram o estágio probatório;
  • Empregados públicos (celetistas).

Como é feito

O órgão cessionário (órgão onde o servidor efetivo ou empregado público exercerá suas atividades) solicita o servidor, por meio de ofício direcionado ao Prefeito de Vitória, através da abertura de processo virtual protocolado no site da Prefeitura Municipal de Vitória - PMV.

Etapas do procedimento.

  1. O processo virtual é encaminhado para manifestação do Gabinete da Secretaria em que o servidor a ser cedido está lotado para análise quanto a autorização da cessão;
  2. Caso autorizada a cessão, o processo é enviado ao Comitê de Controle dos Gastos Públicos - CCGP para autorização da despesa;
  3. Se autorizada pela CCGP, o processo é encaminhado para elaboração da minuta de convênio;
  4. O convênio é encaminhado para assinatura das partes (Cedente, Cessionário e Servidor);
  5. Após assinado pelas partes, é publicado no Diário Oficial do Município de Vitória - DOMV.

Embasamento legal

  • Decreto Municipal nº 17.967/19: Dispõe sobre a cessão de servidor efetivo e de empregado público municipal e dá outras providências;
  • Lei nº 2.994/82 (Art. 34): Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória.

Última atualização pela SEGES em 15/05/2023, às 15h32


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