Fiscalização sobre fixação de cartazes e distribuição de folhetos
Elizabeth Nader
De acordo com o Código de Limpeza, quem é flagrado riscando, colando papéis, pintando ou escrevendo em áreas públicas pode ser multado. A Secretaria Central de Serviços é responsável por fiscalizar a afixação de cartazes nas ruas.
Incluem-se nas áreas públicas os seguintes equipamentos:
árvores;
estátuas;
monumentos;
gradis;
parapeitos;
viadutos;
pontes;
canais;
túneis,
fontes de iluminação;
indicativos de trânsito;
caixas de correio, de alarme, de incêndio, de coleta de resíduos;
cabines telefônicas;
guias de calçamento;
revestimentos de ruas;
abrigos públicos;
escadarias;
colunas;
paredes;
muros;
tapumes em edifícios públicos e particulares.
A legislação municipal proíbe, ainda, produzir poeira ou borrifar líquidos que sujem as vias públicas; varrer resíduos para as vias públicas, sarjetas e ralos dos logradouros públicos; conduzir qualquer material que possa comprometer a limpeza das vias públicas, sem as devidas precauções. Todas essas infrações são punidas por meio de multa aos responsáveis.