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Alvará de Publicidade

Qualquer meio de divulgação de mensagens, em logradouros públicos ou em locais visíveis ao transeunte é considerado publicidade. Por isso, depende de licenciamento prévio, por meio de Alvará de Publicidade, e deve obedecer à seguinte legislação: Lei Municipal 5.954/03, modificada pela Lei Municipal 7.095/07 e regulamentada pelos decretos Decreto Municipal 13.620/07 e Decreto Municipal 14.542/09. A normatização tem o objetivo de assegurar a convivência harmônica no meio urbano.
Quais são os meios de divulgação?
São considerados meios de divulgação de mensagens publicitárias:
- letreiro;
- totem;
- outdoor;
- pórtico e painel;
- boia, flutuante;
- balão, infláveis e similares;
- faixas fixas ou rebocadas por avião;
- porta faixas;
- galhardetes, estandarte, flâmulas e similares;
- torre de caixa d'água;
- tenda e toldo;
- veículos;
- equipamentos ambulantes;
- muro;
- empena e adesivo;
- tapume e protetor de obra;
- folheto, prospecto, materiais de uso corporal descartáveis, abano e similares;
- audiovisual;
- mobiliário urbano;
- cobertura da edificação e qualquer elemento sobreposto a ela.
Como são classificadas as mensagens?
As mensagens publicitárias são classificadas como:
- identificadoras - identificam apenas o nome e/ou a atividade principal exercida no local de funcionamento do estabelecimento;
- publicitárias - apresentam conteúdo exclusivamente de propaganda;
- institucional - não possuem finalidade comercial;
- indicativa e orientadora - contém orientações ou serviços de instituições públicas;
- mista - transmitem mensagens identificadoras, institucionais e orientadoras, associadas à mensagem publicitária.
Quem pode solicitar o Alvará?
Quando a mensagem é classificada como publicitária ou mista, somente as empresas de publicidade cadastradas na Prefeitura podem dar entrada no Alvará de Publicidade.
Nos demais casos, para dar entrada no pedido de Alvará de Publicidade, não é preciso cadastro prévio. Basta que a empresa possua Alvará de Localização e Funcionamento.
Como as empresas de publicidade devem se cadastrar na Prefeitura?
As empresas de publicidade que trabalham com mídia externa (outdoor, painéis, empenas etc) e que produzem mensagens de divulgação classificadas como publicitária ou mista devem se cadastrar na Prefeitura de Vitória. Essa é a condição imprescindível para que essas empresas possam dar entrada no Alvará de Publicidade, licença expedida pelo município autorizando a divulgação.
O cadastro das empresas de publicidade tem validade de um ano e a sua renovação deve ser solicitada 30 dias antes do vencimento. Os documentos que perderam a validade até o momento da renovação devem ser reapresentados em cada recadastramento.
Documentos necessários para o cadastramento
- Requerimento para Cadastramento de Empresas, que deve ser preenchido, datado e assinado;
- Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da Certidão de Registro do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo (Crea);
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, contendo a atividade de mídia exterior no seu objeto social;
- Cópia do Contrato Social da Empresa, contendo a atividade de mídia;
- Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal do Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Nada Consta de multas decorrentes da atividade;
- Declaração em formulário próprio, indicando um funcionário responsável com telefones fixo e móvel, para situações de emergência, com atendimento 24 horas, incluindo finais de semana e feriados;
- Declaração de quais os tipos e características do(s) meio(s) e outros equipamentos que a empresa está capacitada a instalar e/ou conservar;
- Relação atualizada dos meios instalados, de sua propriedade e/ou responsabilidade, contendo todos os elementos necessários à sua identificação.
Leve toda a documentação ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo. Ver no mapa
Para mais informações, consulte os decretos municipais 13.620/2007 e 14.542/2009 ou ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Serviço de Publicidade: (27) 3135-1120 ou 3135-1119.
O Alvará de Publicidade deve ser solicitado antes da instalação e exibição de toda e qualquer mensagem publicitária exposta em Vitória. O primeiro passo é preencher o Requerimento para Meios de Divulgação de Mensagens e providenciar os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento para Meios de Divulgação de Mensagem;
- Projeto com dimensões, altura, texto, cor e tipo da placa, autorização do responsável (no caso de condomínio, shoppings ou imóvel locado) com firma reconhecida;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela instalação, quando for o caso.
Em seguida, leve toda a documentação ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac), para abrir o processo.
Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapaTelefone: (27) 3135-1115 ou 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das às .
Para mais informações, ligue para a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) - Divisão de Fiscalização de Publicidade: (27) 3135-1097
Última atualização pela SEDEC em