Crianças e Adolescentes


Ações voltadas para as crianças e adolescentes de Vitória

Vitória garante convívio familiar

Tadeu Bianconi
Ilha das Caieiras

Vitória é a primeira cidade do Espírito Santo a garantir auxílio financeiro para famílias com crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados.
Vitória é a primeira cidade do Espírito Santo a garantir auxílio financeiro para a família extensa de crianças e adolescentes com direitos violados. Avós, tios e outros parentes próximos de meninos e meninas em situação de risco social, ou que já vivem em abrigo, recebem da Prefeitura um auxílio financeiro para acolher e cuidar das crianças. O subsídio varia de R$218,00 a R$436,00 por criança ou adolescente, conforme prevê a Lei Municipal 8.173/11.

O acolhimento por familiares proporciona a crianças e adolescentes a possibilidade de crescer em ambiente familiar estruturado. É uma forma de humanizar o atendimento as crianças e adolescentes que são retirados de suas famílias.
Ampliando-se, assim, o direito à convivência familiar e comunitária garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Quem pode ser beneficiado

Para ser beneficiada, a família de origem da criança ou adolescente deve morar em Vitória há no mínimo dois anos. A concessão do subsídio financeiro é condicionada ao estudo e à avaliação social e econômica pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social de Vitória em parceria com a equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude de Vitória.

A lei também garante que, enquanto a criança ou adolescente for acolhido pelos parentes próximos, a família de origem é acompanhada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).

Acompanhamento

A cada seis meses, a concessão do subsídio financeiro para os familiares é reavaliada, podendo ser cancelada ou suspensa caso a família beneficiada não cumpra as contrapartidas previstas na lei. Dentre as obrigações da família extensa estão matricular na escola a criança ou adolescente, fazer acompanhamento na unidade de saúde e envolvê-los em projetos de cultura, esporte e lazer oferecidos no município.

Subsídio

O subsídio financeiro para as famílias será da seguinte forma:

  • No valor de R$ 436,00 para família com uma criança ou adolescente acolhido;
  • No valor de R$ 381,50 por criança ou adolescente no caso de duas crianças ou adolescentes acolhidos;
  • No valor de R$ 327,00 por criança ou adolescente no caso de três crianças ou adolescentes a serem acolhidos;
  • No valor de R$ 218,00 por criança ou adolescente no caso de mais de três crianças acolhidas se forem menores de 12 anos, se a família for numerosa, se houver risco de separação de irmão ou outra condição relevante comprovada pela equipe técnica.

Última atualização pela SEMAS em 11/10/2024, às 14h47

Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de Vitória

A Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria de Assistência Social/Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em consonância com a Política Nacional da Assistência Social - PNAS/2004 e de acordo com a Norma Operacional Básica (NOB), no âmbito do SUAS enquanto "um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem como função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira", e executa os serviços de proteção social especial de alta complexidade.

A Casa de Acolhida oferta acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, até que se realiza diagnóstico eficiente, com vista à reintegração à família de origem, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, acolhimento institucional ou familiar.

Na impossibilidade de reintegração familiar, as crianças/adolescentes são encaminhados ao Centros de Vivências, de acordo com faixa etária, onde se dará continuidade ao acompanhamento da família de origem, bem como efetuados os devidos encaminhamentos aos serviços da rede socioassistencial e o Sistema de Garantia de Direitos até que a situação pela qual se deu o afastamento da criança ou adolescente da família seja superado, e assim se possibilite à reintegração da criança/adolescente à família de origem/extensa.

Unidades de acolhimento de Vitória

  • Casa de Acolhida
    • Idade: 12 a 18 anos 
    • Número de Acolhidos: 16
    • Telefone:(27) 3322-9128
  • Centro de Vivência
    • Idade: 0 a 06 anos
    • Número de Acolhidos: 16
    • Telefone:(27) 3323-0374
  • Centro de Vivência 1 - Antigo Centro Apoio Social à Infância (Casa Rosa)
    • Idade : 0 a 06 anos 
    • Número de Acolhidos: 20
    • Telefone:(27) 3019-4997
  • Centro de Vivência 2
    • Idade: 07 a 12 anos 
    • Número de Acolhidos: 16
    • Telefone:(27) 3233-8269
  • Centro de Vivência 3 - República Feminina
    • Idade: 12 a 18 anos
    • Número de Acolhidos: 15
    • Telefone:(27) 3029-4996
  • Centro de Vivência 4 - República Masculina
    • Idade: 12 a 18 anos 
    • Número de Acolhidos: 14
    • Telefone:(27) 3322-3728
  • Centro de Vivência 5
    • Idade: 12 a 18 anos 
    • Número de Acolhidos: 16
    • Telefone:(27) 3376-5007 

Política de apoio

Família Acolhedora é uma política pública de apoio e proteção social especial à criança e ao adolescente. Trata-se de serviço de acolhimento familiar em que famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar, quando sua família de origem se encontra impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Onde fica

Rua Antônio Santos, 35, Maruípe - Ver no mapa
familiaacolhedora@fealegria.org.br
Telefone:(27)3019-8060 / 99791-7199

Última atualização pela SEMAS em 10/10/2024, às 17h48

Estatuto da Criança proíbe trabalho a menores de 14 anos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo apenas na condição de aprendiz (Artigo 60 do ECA). Mas o trabalho não é permitido para menores de 18 anos quando verificada situação de perigo e insalubridade, assim como é proibido o trabalho noturno.

O estatuto define como aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Essa formação deve obedecer aos princípios de garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino regular, de atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e do horário especial para o exercício das atividades.

O adolescente aprendiz tem todas as garantias previdenciárias e trabalhistas: remuneração, férias, horas extras e outras. Em Vitória, a Secretaria de Trabalho e Geração de Renda (Setger) cadastra moradores de 14 a 16 anos no Programa Adolescente Aprendiz.

Última atualização pela SEMAS em 13/06/2024, às 17h14

Conselhos tutelares - Direitos de crianças e adolescentes

Elizabeth Nader
Crianças sendo alfabetizada

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Vitória conta com três Conselhos Tutelares, cada um composto por cinco membros, eleitos pela comunidade local. O mandato é de quatro anos, permitida a reeleição.

Os Conselhos Tutelares foram criados pela Lei Municipal 7.974/2010.

Atribuições

O Conselho tem as seguintes funções:

  • Atender a crianças e adolescentes;
  • Aconselhar pais ou representantes;
  • Requisitar a execução de serviços públicos nas áreas de educação, previdência, saúde, serviço social, segurança, trabalho, entre outros;
  • Realizar encaminhamentos à autoridade judiciária e providenciar a medida estabelecida;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes.

Denúncias

A população pode comunicar o Conselho Tutelar quando tiver suspeita ou confirmação de casos de agressão física e/ou psicológica a crianças e adolescentes; ausências ou evasão escolar e quaisquer outras violações de direitos.

Onde ficam

Conselho Tutelar Centro
Avenida Marcos de Azevedo, 334, Parque Moscoso - Ver no mapa
Telefones: (27) 3132-7059, 98141-0294 e 98141-0261
E-mail: ctcentroeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a quinta-feira das 8 às 18 horas, e prontidão de 18h às 8h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Prontidão de 18h às 8h: (27) 3382-6488
Conselho Tutelar Maruípe
Casa do Cidadão, Bloco B - Avenida Maruípe, 2544, Itararé - Ver no mapa
Telefone: (27) 3322-9128, 98141-0235 e 98141-0265
E-mail: ctmaruipeeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a quinta-feira das 8 às 18 horas, e prontidão de 18h às 8h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Prontidão de 18h às 8h: (27) 3382-6488
Conselho Tutelar Continental
Rua Vitório Nunes da Motta, nº 220, CIAC -  7º andar - Enseada do Suá- Ver no mapa
Telefones: (27) 3132-7058, 98141-0237 e 98141-0197
E-mail: ctcontinentaleira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a quinta-feira das 8 às 18 horas, e prontidão de 18h às 8h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Prontidão de 18h às 8h: (27) 3382-6488

Última atualização pela SEMAS em 14/11/2024, às 17h09


Prefeitura Municipal de Vitória
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927
Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945
Telefone: (27) 3382-6000 - Protocolo Geral
(Atendimento ao público de 08 às 17 horas)