Entulhos de obras devem ser depositados em caixas coletoras
As caixas coletoras (também conhecidas como caçambas de entulho) são destinadas à coleta de resíduos sólidos, entulhos e materiais diversos, não orgânicos.
Cabe às empresas que prestam serviços se responsabilizarem pelo transporte e destinação final adequados do material que é recolhido.
É função da fiscalização municipal controlar a disposição de caixas estacionárias em logradouros públicos, atendendo à determinação do Código de Limpeza Pública (Lei Municipal 5.086/2000).
Onde depositar os entulhos de obras
Há duas opções: quando a quantidade do entulho é de até 1m³, o morador pode levar os resíduos até a Estação Bota-Fora da cidade. Caso a quantidade seja maior que 1m³, o morador deve contratar o serviço de empresa especializada na coleta, transporte e destinação dos resíduos.
Como as caixas devem ser instaladas
- Estacionar ao longo da guia da calçada e observar as normas de segurança no trânsito. O estacionamento em passeios e calçadas é proibido;
- Apresentar identificação da empresa operadora, números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o telefone de sua sede;
- Quando transportadas deverão estar cobertas;
- Em área pública não poderão permanecer cheias por mais de 24 horas;
- Também devem estar sempre conservadas e limpas.
Multa: as empresas que não cumprirem os itens do Código de Limpeza Pública relativos a caixas estacionárias coletoras poderão ser multadas pela fiscalização da Secretaria de Meio Semmam. A destinação final dos resíduos e materiais diversos é proibida em terrenos baldios. O despejo nesses locais é punido com multa e retenção do veículo.
As prestadoras de serviço
As empresas que trabalham com caixas estacionárias devem se cadastrar na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Serviços. No cadastramento, elas devem apresentar os seguintes documentos:
- alvará de localização e funcionamento;
- relação do número de caixas;
- relação de placas de carros poliguinchos;
- indicação da área de destinação final, devidamente licenciada, quando localizada no município de Vitória.
Com o cadastro é possível saber a quantidade exata de caixas estacionárias e o nome da empresa responsável.
Formulário e taxas
De acordo com o decreto municipal 17.409/2018, quem deseja instalar caixas coletoras próximo a obras precisa pedir autorização junto a Gerência de Planejamento Operacional de Trânsito (GPOT), que fiscaliza se as normas estão sendo cumpridas. O formulário está disponível neste link.
Os valores das taxas são os seguintes:
- Pequeno porte: R$ 37,10 (interdição de até 48 horas);
- Médio porte: R$ 340,54 (interdição de 3 a 15 dias);
- Grande porte: R$ 1.671,75 (interdição de 15 dias a seis meses).
Em caso de descumprimento, a GPOT pode autuar as empresas. As multas variam de R$ 331,09 a R$ 1103,65 por dia.
Onde fica
Rua São Sebastião, 405, Resistência - Ver no mapaÚltima atualização pela CENTRAL em 05/06/2024, às 13h58