Auxílio emergencial para famílias de baixa renda

Para assegurar a sobrevivência e a reconstrução da autonomia neste período de pandemia do novo Coronavírus, o morador da capital conta com um auxílio emergencial no valor de R$ 900,00, dividido em três parcelas de R$ 300,00.

Para recebê-lo, é necessário ter renda per capita de até meio salário mínimo, que é o equivalente a R$ 522,50. Outro requisito para receber o benefício é que a pessoa não esteja recebendo o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.

O auxílio será depositado diretamente na conta do munícipe, que deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Conheça perguntas e respostas sobre o benefício do auxilio emergencial municipal para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

Relação de famílias benficiadas

Relação de famílias suspensas ou excluídas do benefício

Última atualização pela SEMAS em 21/05/2024, às 17h54


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