Auxílio emergencial para famílias de baixa renda
Para assegurar a sobrevivência e a reconstrução da autonomia neste período de pandemia do novo Coronavírus, o morador da capital conta com um auxílio emergencial no valor de R$ 900,00, dividido em três parcelas de R$ 300,00.
Para recebê-lo, é necessário ter renda per capita de até meio salário mínimo, que é o equivalente a R$ 522,50. Outro requisito para receber o benefício é que a pessoa não esteja recebendo o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal.
O auxílio será depositado diretamente na conta do munícipe, que deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Relação de famílias benficiadas
Relação de famílias suspensas ou excluídas do benefício
Última atualização pela SEMAS em 21/05/2024, às 17h54