Alvará sanitário

Kadidja Fernandes
vigilância sanitária

Todo estabelecimento privado que desenvolva atividades de saúde ou de interesse à saúde deve possuir alvará sanitário, documento emitido pela autoridade sanitária competente, autorizando seu funcionamento ou operação. Dependendo da atividade e do seu grau de complexidade sanitária, a licença é emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria de Estado da Saúde.

Para a emissão do alvará, são fiscalizadas as condições de geração, acondicionamento, armazenamento, comercialização, transporte e destinação de resíduos, além da organização de trabalho e do manuseio de substâncias, produtos, máquinas e/ou equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador ou da coletividade.

No tocante à coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, é exigido que essas atividades se processem em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar individual ou coletivo e ao meio ambiente. Em estabelecimento prestador de serviço de saúde, como clínicas e hospitais, o fluxo interno e o armazenamento de resíduos sólidos devem obedecer ao previsto nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também são observadas, para emissão da licença sanitária, as normas pertinentes às condições ambientais e de saúde do trabalhador, como as relativas à segurança e medicina do trabalho, conforme o parágrafo 3º do Artigo 6º, o parágrafo 2º do Artigo 10º e o Artigo 18 da Lei Federal 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).

Como obter o alvará

Para obter o licenciamento junto à Prefeitura de Vitória, é preciso preencher o Requerimento de Alvará e Habite-se Sanitário e protocolar pedido no Protocolo da Prefeitura de Vitória. O requerimento deve vir acompanhado da documentação pertinente a cada atividade. Uma vez concedido, o alvará deverá ser renovado anualmente.

Legislação

A Lei Municipal 4.424/1997 institui o Código Sanitário do Município de Vitória, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social para a proteção, defesa, promoção, prevenção e recuperação da saúde.

Documentos para licenciamento

  • Estabelecimentos do ramo de alimentos: confira os documentos exigidos para regulamentação de estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, peixarias, supermercados etc:
  • Estabelecimentos do ramo de medicamentos e produtos de interesse à saúde: veja documentação exigida para as seguintes atividades: drogarias (conforme Lei Federal 5.991/73, resolução RDC Anvisa 44/09 e outras pertinentes); farmácias (conforme Lei Federal 5.991/73, portaria Ministério da Saúde 344/98, resolução RDC Anvisa 67/07, instrução de serviço Sesa - ES 210/04 e outras pertinentes); estabelecimentos que comercializem produtos odontológicos; distribuidoras de medicamentos e insumos farmacêuticos (conforme portaria 802/98) e outras pertinentes; distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, saneantes domissanitários e correlatos; estabelecimentos varejistas de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos para a saúde (correlatos) e saneantes; importadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos; empresas que fabricam e comercializam órteses e próteses ortopédicas; importadoras de alimentos, saneantes domissánitarios, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e correlatos; produtos e aparelhos auditivos; óticas.
  • Estabelecimentos do ramo de serviços de interesse à saúde: compreende a documentação exigida para as seguintes atividades: estabelecimento de beleza; estabelecimento de tatuagem e colocação de piercing; estabelecimento de funerárias; estabelecimento de escolas; estabelecimento de cursos diversos/centro de formação de condutores; estabelecimento de creches; estabelecimento de academias, clubes e similares; piscinas; estabelecimentos veterinários; desinsetizadoras; hospedagens; Igreja; casa de passagem para crianças e adultos; lavanderia; coleta e tratamento de resíduos; cinemas; e cantinas.
  • Estabelecimentos do ramo de serviços de saúde (ATSS): os profissionais que prestam serviços na área de saúde precisam enquadrar-se nas normas técnicas pertinentes a essa área, como por exemplo, as clínicas dermatológicas, consultórios dentários, psicológicos e demais profissionais da área da saúde que precisam ser cadastrados também em seus respectivos conselhos da profissão.

Abertura e Consulta de Processos


Somente para informações

Última atualização pela SEMUS em 07/05/2024, às 17h46


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