Empreendimentos precisam de relatório de impacto urbano
Os empreendimentos geradores de impacto urbano são aqueles que por seus usos ou edificações, públicos ou privados, podem causar impactos e ou alteração no ambiente natural ou construído, bem como sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, equipamentos e serviços públicos necessitam de análise detalhada pela Prefeitura antes de serem implantados.
A Lei nº 9271/2018 que define o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória (PDU), caracteriza os empreendimentos em especiais e de impacto de vizinhança. Os especiais são aqueles que, devido ao seu porte ou a sua natureza, características ou local de implantação, podem causar transtornos ou incomodidades.
A aprovação desses projetos e a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento dependerão de análise prévia da Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbano (CTA). A comissão é composta por representantes de órgãos municipais responsáveis pelas áreas de gestão urbana, transportes, projetos viários e meio ambiente.
Para fazer a análise prévia, o empreendedor precisa preencher o Requerimento para Análise de Empreendimento Especial.
A CTA procederá a análise com base nas informações contidas no processo aberto pelo interessado. Os documentos devem estar devidamente assinados pelo requerente ou por seu representante legal.
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV)
No caso dos empreendimentos geradores de impacto urbano, ou seja, aqueles com usos, atividades ou edificações que causam impacto, os empreendedores deverão abrir processo na Prefeitura de Vitória via Protocolo online.
Durante a abertura do processo será informada a documentação que deverá ser anexada para a entrada do processo, definidos no Decreto nº 19603 publicado em 29 de junho de 2021.
Com base nas informações, a CTA emite o Termo de Referência (TR) para a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV). O empreendedor elaborará o EIV, de acordo com o termo de referência, que deverá apontar todos os possíveis impactos, positivos ou negativos, decorrentes da implantação da edificação ou atividade. O estudo deverá indicar também as medidas para minimizar os impactos urbanos ou compensá-los.
O Estudo é submetido à Audiência Pública, na qual são apresentadas à comunidade todas as informações relativas ao empreendimento, os impactos gerados, entre outros. Após a Audiência é avaliado pela CTA, que emite Parecer Técnico Conclusivo, e em seguida encaminhado ao Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), a quem compete a aprovação do estudo.
O objetivo da audiência é informar a sociedade sobre o projeto. Por isso, a realização precisa ser divulgada em veículo de comunicação de grande circulação com, no mínimo, 20 dias de antecedência.
A elaboração, as formas de apresentação, a tramitação e os prazos de validade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) foram regulamentadas pelo Decreto nº 19603 publicado em 29 de junho de 2021.
O CMPU aprova ou não o Estudo de Impacto de Vizinhança. Se aprovado e o estudo for referente à construção de um novo empreendimento, o proprietário poderá dar protocolar o pedido de Alvará de Aprovação do Projeto de Arquitetura do empreendimento.
Os Relatórios de Impacto Urbano (RIU), nomenclatura anterior ao EIV, aprovados desde 1996, estão disponibilizados no Portal da prefeitura de Vitória em GeoWeb Vitória, bem como todas as Resoluções do CMPU que aprovaram todos os RIUs e EIVs, no município de Vitória.
Caso seja avaliado para análise de implantação de uma nova atividade em uma edificação já construída, a CTA pode solicitar um estudo prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), nesse caso, o processo é o mesmo.
Caso o contribuinte queira protocolar o processo pessoalmente, o protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), atende das 9 às 17 horas, localizado na Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá, Vitória/ES - Ver no mapa
Última atualização pela SEDEC em 30/03/2023, às 17h21