População carente tem isenção de taxas para obras em casa
As pessoas que moram em casas com menos de 70 metros quadrados em qualquer bairro de Vitória têm isenção das taxas de alvarás para obras e na regularização de imóveis construídos sem a autorização do município.
O benefício só vale para os proprietários de edificações consideradas moradia popular, conceito que não abrange apartamentos, prédios ou condomínios de casas.
A isenção vale para as taxas de pedido de emissão de consulta prévia, emissão dos alvarás de alinhamento e nivelamento, de autorização, de aprovação (edificação nova, projeto modificativo e reformas), de execução, de conclusão e no pedido de emissão de certidões, bem como no processo de regularização do imóvel.
Entretanto, a título de penalidade, o município cobra uma contrapartida financeira, cujo valor varia de acordo com as irregularidades da edificação em relação às legislações urbanísticas de Vitória.
Para comprovar que tem direito à isenção, o morador precisa apresentar os documentos pessoais e o carnê de IPTU quando for solicitar o serviço nos postos de atendimento ao público da Prefeitura de Vitória.
Legislação
- Código de Edificações (artigo 195 da Lei 4.821/1998)
- Artigo 14 da Lei 7.417/2008
- Tabela com as taxas no anexo 6 da Lei 7.644/2008
Última atualização pela SEDEC em 01/03/2024, às 13h28