Fiscalização de Obras e Edificações
A equipe da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) fiscaliza as edificações e obras que não possuem as devidas licenças para sua execução. Essa fiscalização é feita com base no Código de Edificações - (Lei Municipal 4.821/98).
Quando é identificada alguma obra sendo executada sem o alvará, a fiscalização de obras intima e embarga, podendo ser aplicada multa em caso de descumprimento ou não regularização..
A fiscalização vistoria também imóveis sem condições de salubridade, segurança e estabilidade. Esses imóveis podem apresentar eventuais riscos aos moradores, visitantes, pedestres ou mesmo veículos, como por exemplo, queda de partes da fachada, de marquises, painéis de publicidade, entre outros. As ações fiscais são realizadas com base nos Artigos 69 a 76 do Código de Edificações (Lei Municipal 4.821/1998).
Quando a equipe de fiscalização verifica a falta de salubridade, segurança e estabilidade, o proprietário é intimado a fazer as devidas adequações e pode ser multado. Caso não atenda as exigências técnicas, o caso é encaminhado para a Comissão Permanente de Vistorias (Copev), que avalia o risco que o imóvel está causando e define qual a melhor providência a ser tomada. Pode-se decidir, por exemplo, pela interdição ou até mesmo pela demolição total ou parcial do imóvel. A Prefeitura também pode decidir por realizar a reforma e, nesses casos, os valores gastos são cobrados, em dobro, do proprietário.
O principal foco das ações é o Centro da capital devido às características das construções e ao estado de conservação de muitas delas. Além de realizarem visitas periódicas nos locais mais críticos, os técnicos também recebem denúncias da população.
A equipe fiscaliza ainda os serviços licenciados por alvará de autorização - Grau de risco 2, conforme Lei Municipal 9.772/2021. Caso a pequena reforma esteja desvirtuando os serviços licenciados, os fiscais orientam, intimam e embargam a obra até que se regularize, podendo o proprietário e o responsável técnico serem multados.
Como denunciar
Utilizar o serviço 156 Online
Última atualização pela SEDEC em 11/06/2024, às 16h21