Saiba mais sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços que consta da lista anexa à Lei Municipal 6.075/2003, mesmo que esses não sejam a atividade preponderante do prestador. Contribuinte do imposto é o prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, que exercer qualquer das atividades incluídas na lista anexa à lei.
A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado, da sua destinação, da existência de estabelecimento fixo, do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade e do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Ele incide sobre:
O ISSQN não incide sobre:
Última atualização em 13/03/2019
As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam qualquer atividade, econômica ou não, no município de Vitória, sujeitando-se ao recolhimento do imposto na condição de contribuinte ou responsável, ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Mobiliário do Município antes do início das atividades do prestador de serviços. A obrigatoriedade da inscrição estende-se às pessoas físicas e jurídicas, isentas ou imunes do pagamento do imposto.
As declarações prestadas pelo contribuinte ou responsável no ato da inscrição ou da atualização dos dados cadastrais não implicam sua aceitação pela Prefeitura de Vitória, que poderá revê-las a qualquer época, independentemente de prévia ressalva ou comunicação.
O contribuinte é obrigado a comunicar o encerramento, a paralisação ou a alteração de suas atividades no prazo de até 60 dias contados da data de sua ocorrência. Mas o encerramento ou a paralisação da atividade não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.
Segundo a lei, a Prefeitura de Vitória poderá suspender temporariamente, cancelar ou reativar a inscrição do sujeito passivo, tanto por solicitação deste, quanto de ofício, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento.
Para obter orientações relativas ao cadastro de pessoas jurídicas, alterações na empresa, suspensão e reinício de atividades ou baixa no registro, consulte a página do Cadastro Sincronizado Nacional.
Para obter informações relativas ao cadastro de pessoas físicas e alterações na inscrição, consulte o guia para prestadores de serviços.
Última atualização em 13/03/2019
Elizabeth Nader
A Prefeitura de Vitória aplica duas alíquotas para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): 2% e 5%.
A alíquota de 2% será usada nas seguintes atividades:
Para todos os outros serviços será aplicada a alíquota de 5%.
A Prefeitura de Vitória reduziu a alíquota do ISSQN de 5% para 2% para as atividades que já estejam instaladas ou que venham a se instalar no Centro de Vitória e que forem consideradas relevantes para o projeto de revitalização daquela área.
Última atualização em 15/04/2019
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Ou seja, tudo que for cobrado em virtude da prestação do serviço, seja em dinheiro, bens, serviços ou direitos, na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza.
Nos serviços contratados em moeda estrangeira o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.
Na falta de preço, será tomado como base de cálculo o valor cobrado dos usuários ou dos contratantes de serviços similares.
O imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais mera indicação para fins de controle e esclarecimento do prestador ou tomador dos serviços.
Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será apurado anualmente em função da natureza dos serviços ou outros fatores pertinentes.
Última atualização em 21/07/2014
Segundo a Lei Municipal 6.075/2003, o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é obrigado a proceder, junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), a Declaração de Movimento Econômico, a Declaração de Serviços Prestados e a Declaração de Serviços Tomados.
Consiste na informação dada pelo contribuinte de todos os serviços prestados por ele, com identificação das notas fiscais emitidas e respectiva Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a data de emissão, os valores dos serviços prestados, o tomador dos serviços e outras informações de natureza fiscais e gerenciais.
Trata de resumir as informações geradas pela Declaração de Serviços Prestados, auxiliando o contribuinte na emissão das guias de recolhimento e, consequentemente, no controle da arrecadação pela Secretaria de Fazenda.
Abrange os dados relativos aos serviços tomados pelos contribuintes estabelecidos no município, com identificação dos respectivos prestadores, o tipo de serviço, o seu valor e data de pagamento. Ela permite à Prefeitura analisar os dados relativos aos tipos de serviços prestados por empresas não estabelecidas no município.
Essa declaração tem ainda como objetivo auxiliar as empresas obrigadas à retenção do ISSQN no que diz respeito à geração de guia de recolhimento do imposto retido e à emissão de comprovação de retenção.
Além disso, essa declaração permite à Secretaria de Fazenda o controle total de todos os serviços sujeitos à retenção do imposto e seu efetivo recolhimento aos cofres municipais.
Última atualização em 21/03/2014
Os prestadores de serviços, inclusive os isentos, imunes ou não-tributados, são obrigados a manter em uso a documentação fiscal, composta de livros comerciais e fiscais, notas fiscais e demais documentos que se relacionarem com operações tributáveis pelo prazo de cinco anos, inclusive após o encerramento das atividades.
Os livros fiscais devem ser mantidos no estabelecimento, com exceção dos casos previstos em ato administrativo, presumindo-se retirados quando não exibidos à fiscalização.
Última atualização em 21/07/2014
Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.
O contribuinte pode consultar qualquer tipo de débito com o município via internet no Portal do Cidadão, ou de forma presencial, em um dos três endereços informados abaixo.
Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.
Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos parceladamente com as seguintes reduções, obedecido ao escalonamento abaixo:
O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. No termo, devem constar:
O pagamento do débito poderá ser feito à vista e integral ou de forma parcelada.
O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.
Última atualização em 10/01/2020
O lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é feito com base nos dados do Cadastro Mobiliário de Contribuintes, nos documentos fiscais e contábeis, nos documentos de arrecadação, nas declarações prestadas pelo contribuinte, por terceiros e por órgãos oficiais e nas demais provas e informações.
O lançamento será:
O valor do imposto poderá ser fixado a partir de uma base de cálculo estimada nos seguintes casos:
Na fixação da estimativa são levados em consideração o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade; o preço dos serviços; o volume de receitas em períodos anteriores e sua projeção para os períodos seguintes, podendo ser tomadas como base de cálculo as receitas de outros contribuintes de idêntica atividade.
Solicitação para Regularização de Recolhimento do ISSQN por Estimativa de Shows e Congêneres
Última atualização em 15/04/2019
O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é feito por meio da Guia de Recolhimento, disponível on-line, após efetuadas as declarações do ISISS. Devidamente preenchida, a guia deve ser paga na rede bancária credenciada pela Prefeitura de Vitória.
As casas lotéricas só aceitam guias com código de barras, com valor até R$ 1.000, e pagamento até a data de vencimento.
Última atualização em 13/03/2019
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pode fazer dedução na base de cálculo do imposto, nos meses subsequentes, dos valores declarados e recolhidos a mais, desde que não tenha débito com a Fazenda Pública Municipal.
Para a atualização da base de cálculo a ser deduzida será utilizado o mesmo índice praticado pela Fazenda Pública Municipal, na atualização dos seus créditos.
É importante que o contribuinte faça constar nas duas partes do verso do documento de arrecadação a base de cálculo deduzida e sua atualização, além de fazer a devida anotação no Livro de Registro de Prestação de Serviços, quando obrigados à sua escrituração.
Última atualização em 21/07/2014
O pagamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está regulamentado pelo Decreto Municipal 13.270/2007, que abrange as seguintes situações:
O pagamento do débito poderá ser efetuado à vista e integral ou de forma parcelada.
O parcelamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, no qual deverá constar:
Os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício poderão ser pagos com a seguinte redução:
Já os débitos relativos ao ISSQN, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício, inclusive os inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:
Os débitos relativos ao ISSQN oriundos de denúncia espontânea poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:
Os débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ISSQN inscrito em dívida ativa poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:
Última atualização em 10/01/2020
Responsável tributário é a pessoa física ou jurídica obrigada ao recolhimento do imposto, multas e demais acréscimos legais. A retenção do imposto pelo tomador dos serviços exclui a responsabilidade do contribuinte no que diz respeito ao recolhimento do tributo, aos acréscimos legais e às multas decorrentes do seu não-recolhimento.
O não-recolhimento da importância retida, no prazo regulamentar, será considerado como apropriação indébita, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas em lei.
As fontes pagadoras deverão fornecer aos contribuintes documento comprobatório da retenção do imposto, com indicação da natureza e o montante dos serviços executados, o nome do prestador, sua inscrição, se houver, o mês de referência, endereço e atividade do prestador.
Última atualização em 21/07/2014
Quando o imposto estiver sujeito à retenção na fonte pagadora, observar-se-á o seguinte:
Última atualização em 13/03/2019
Cronograma ISS fixo 2021 | |
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Cota | Data de vencimento |
Cota única ou 1ª cota | 28/04/2021 |
Segunda cota | 28/05/2021 |
Terceira cota | 28/06/2021 |
Quarta cota | 28/07/2021 |
A Lei nº 6.075/2003, em seu artigo 18, define que o ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por profissional autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal.
No município de Vitória, as sociedades uniprofissionais de advogados podem recolher o ISSQN na modalidade fixa quando as mesmas se enquadrarem nas situações previstas no artigo 18, inciso III, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 6.075/2003.
Conforme disposto no Decreto nº 15.815/2013, as sociedades de advogados poderão optar pelo pagamento do imposto na modalidade variável, devendo ser observados os prazos estabelecidos nos artigos 2º e 4º do referido decreto.
Conforme dispõe a Lei nº 7.870/2009, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis constantes do subitem 17.19 da lista anexa à Lei 6.075/2003 e optantes e incluídas no regime do Simples Nacional recolhem o imposto na modalidade fixa, calculado por ano e por sócio.
É possível parcelar o pagamento em quatro cotas, com vencimentos nos meses de abril, maio, junho e julho. Nesse caso, a primeira parcela vence no mesmo dia do pagamento da cota única.
O pagamento em cota única até a data de vencimento terá a redução de 5% do valor a pagar, com exceção dos contribuintes enquadrados através da Lei nº 7.870/2009.
Em Vitória, o pagamento das guias de ISS Fixo pode ser feito em bancos credenciados nos canais de recebimentos por eles disponibilizados. Essas mesmas instituições financeiras também oferecem a opção de cadastramento em débito automático em conta-corrente.
Bancos credenciados pelo município e canais de recebimentos por eles disponibilizados:
O ISSQN deve ser recolhido através de guias que são enviadas pelo correio no mês anterior ao vencimento. Não recebendo a guia, o contribuinte deverá retirar uma segunda via na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet neste endereço.
As guias ficam disponíveis na internet a partir da segunda quinzena de fevereiro.
Após o vencimento, incidirão, dentro do ano civil, os seguintes acréscimos:
Em caso de opção pelo pagamento em parcelas, ocorrendo o atraso de quaisquer parcelas, haverá o acréscimo de 0,4%, por dia de atraso, até o limite de 10%, conforme previsto no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 4.452/1997.
Os impostos que não forem quitados durante o ano civil serão inscritos em Dívida Ativa, com multa de 30%, como previsto no artigo 25, §1º, da Lei 3.112/83, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 4.452/1997, e estará sujeito também à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme artigo 2º da Lei nº 5.248/2000.
O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.
Última atualização em 22/01/2021