ISSQN
Coordenação de Tributos Mobiliários
- E-mail: tributomobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br ;
- Ligações telefônicas: (27) 3382-6307 (das 9h às 17h).
Coordenação de Fiscalização Tributária
- E-mail: fiscalizacaotributariaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br ;
- Telefones: (27) 3382-6310;
- Telefone celular e WhatsApp: (27) 99703-6158.
Saiba mais sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
O que é
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços que consta da lista anexa à Lei Municipal 6.075/2003, mesmo que esses não sejam a atividade preponderante do prestador. Contribuinte do imposto é o prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, que exercer qualquer das atividades incluídas na lista anexa à lei.
Incidência
A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado, da sua destinação, da existência de estabelecimento fixo, do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade e do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Ele incide sobre:
- O serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do país;
- Os serviços previstos na lista anexa à Lei 6.075 que ficam sujeitos ao imposto, mesmo que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções previstas na própria lista;
- Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos;
- Explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Não incidência
O ISSQN não incide sobre:
- As exportações de serviços para o exterior do país. Nesse caso, não se enquadram os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que pago por residente no exterior. Nesse caso, estão excluídos os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que pago por residente no exterior;
- A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
- O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Última atualização pela SEMFA em 24/05/2024, às 14h11
Alíquota diferenciada
A Prefeitura de Vitória aplica duas alíquotas para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): 2% e 5%.
A alíquota de 2% será usada nas seguintes atividades:
- Serviços de cartórios, arrendamento mercantil;
- Serviços recreativos e esportivos, patrocinados por associações e clubes filiados à Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo ou às federações amadoras de esportes e organizações estudantis;
- Concertos, recitais, shows, exibições cinematográficas e espetáculos similares, quando sua renda for destinada integralmente a entidades assistenciais sem fins lucrativos;
- Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e a explotação de petróleo e gás natural;
- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres;
- Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;
- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Para todos os outros serviços será aplicada a alíquota de 5%.
Empresas sediadas no Centro
A Prefeitura de Vitória reduziu a alíquota do ISSQN de 5% para 2% para as atividades que já estejam instaladas ou que venham a se instalar no Centro de Vitória e que forem consideradas relevantes para o projeto de revitalização daquela área.
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Última atualização pela SEMFA em 18/06/2024, às 14h44
Atividades com prazo de recolhimento diferenciado
Planos de saúde
(Art. 110 do Decreto Municipal 13.314/2007, alterado pelo Art. 1º do Decreto Municipal 14.833/2010)
Quando se tratar dos serviços relacionados aos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal 6.075/2003, o recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Código | Descrição |
---|---|
6550200 | PLANOS DE SAÚDE |
1 ocorrência(s) |
Fonte: Secretaria de Fazenda
Construção Civil
(Artigo 46, inciso II da Lei 6.075/03)
Quando se tratar dos serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços, anexa à Lei 6.075/03, o prazo para pagamento do imposto será fixado no curso do mês imediatamente posterior ao mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador da obrigação principal.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Código | Descrição |
---|---|
4399101 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS |
4330405 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES |
4221901 | CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
4120400 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS |
4221902 | CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
4221904 | CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES |
4299501 | CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS |
4212000 | CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS |
4222701 | CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO |
4223500 | CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO |
4211101 | CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS |
4311801 | DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS |
4330401 | IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL |
4110700 | INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
4329102 | INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA FLUVIAL E LACUSTRE |
4330402 | INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL |
4322302 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO |
4321500 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA |
4329103 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES |
4322303 | INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO |
4322301 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS |
4292801 | MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS |
4399102 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS |
4329104 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS |
4330403 | OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE |
4399103 | OBRAS DE ALVENARIA |
4391600 | OBRAS DE FUNDAÇÕES |
4222702 | OBRAS DE IRRIGAÇÃO |
4292802 | OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL |
4313400 | OBRAS DE TERRAPLENAGEM |
4213800 | OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS |
4291000 | OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS |
4330499 | OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO |
4299599 | OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
4329199 | OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
4399105 | PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA |
4312600 | PERFURAÇÕES E SONDAGENS |
4211102 | PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS |
4311802 | PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO |
4399104 | SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS |
4330404 | SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL |
4319300 | SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
4399199 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
4329105 | TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO |
44 ocorrência(s) |
Fonte: Secretaria de Fazenda
Última atualização pela SEMFA em 02/12/2021, às 08h32
Atividades passíveis de tributação
Código | Descrição | Alíquota |
---|---|---|
1531902 | ACABAMENTO DE CALÇADOS DE COURO SOB CONTRATO | 5 |
5231101 | ADMINISTRAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA | 5 |
6613400 | ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO | 5 |
6493000 | ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS | 5 |
4399101 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS | 5 |
5250803 | AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO | 5 |
7312200 | AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO | 5 |
7490105 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS | 5 |
6391700 | AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS | 5 |
7311400 | AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE | 5 |
7911200 | AGÊNCIAS DE VIAGENS | 5 |
9609202 | AGÊNCIAS MATRIMONIAIS | 5 |
6911703 | AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL | 5 |
6612605 | AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS | 5 |
8730102 | ALBERGUES ASSISTENCIAIS | 5 |
5590601 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS | 5 |
9609207 | ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS | 5 |
7732202 | ALUGUEL DE ANDAIMES | 5 |
7739003 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES | 5 |
1340502 | ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | 5 |
2391502 | APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO | 5 |
2391503 | APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS | 5 |
5510802 | APART-HOTÉIS | 5 |
4330405 | APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES | 5 |
5211701 | ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT | 5 |
6440900 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | 2 |
9001999 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
6435202 | ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO | 5 |
8630502 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES | 5 |
8630501 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | 5 |
8630503 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS | 5 |
8630504 | ATIVIDADE ODONTOLÓGICA | 5 |
6911702 | ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTIÇA | 5 |
6629100 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
5240199 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AÉREOS, EXCETO OPERAÇÃO DOS AEROPORTOS E CAMPOS DE ATERRISSAGEM | 5 |
5239799 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8690903 | ATIVIDADES DE ACUPUNTURA | 5 |
6630400 | ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO | 5 |
5232000 | ATIVIDADES DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO | 5 |
0161099 | ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
0322107 | ATIVIDADES DE APOIO À AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE | 5 |
0321305 | ATIVIDADES DE APOIO À AQÜICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA | 5 |
8550302 | ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO, EXCETO CAIXAS ESCOLARES | 5 |
0990402 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS | 5 |
0990403 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | 5 |
0990401 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO | 5 |
0910600 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | 2 |
8660700 | ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE | 5 |
0162899 | ATIVIDADES DE APOIO À PECUÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
0312404 | ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA DOCE | 5 |
0311604 | ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA SALGADA | 5 |
0230600 | ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL | 5 |
9002701 | ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES | 5 |
8711503 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES | 5 |
8720499 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA E GRUPOS SIMILARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8730199 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8630599 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8610102 | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | 5 |
8610101 | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | 5 |
8690902 | ATIVIDADES DE BANCO DE LEITE HUMANO | 5 |
9101500 | ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS | 5 |
8720401 | ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL | 5 |
8291100 | ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS | 5 |
9313100 | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO | 5 |
6920602 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA | 5 |
7020400 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA | 5 |
6920601 | ATIVIDADES DE CONTABILIDADE | 5 |
7410299 | ATIVIDADES DE DESIGN NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
5250802 | ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS | 5 |
8650001 | ATIVIDADES DE ENFERMAGEM | 5 |
9602502 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | 5 |
7119702 | ATIVIDADES DE ESTUDOS GEOLÓGICOS | 5 |
5914600 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA | 5 |
8650004 | ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA | 5 |
8650006 | ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA | 5 |
8712300 | ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO | 5 |
5310502 | ATIVIDADES DE FRANQUEADAS DO CORREIO NACIONAL | 5 |
5920100 | ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA | 5 |
7490104 | ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS | 5 |
8030700 | ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR | 5 |
9103100 | ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | 5 |
8129000 | ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8020001 | ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO | 5 |
9102301 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES | 5 |
8690904 | ATIVIDADES DE PODOLOGIA | 5 |
0163600 | ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA | 5 |
5912099 | ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8690901 | ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA | 5 |
7420002 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS | 5 |
7420001 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA | 5 |
8650099 | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8650002 | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO | 5 |
8650003 | ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE | 5 |
8630507 | ATIVIDADES DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA | 5 |
9609205 | ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS | 5 |
8640299 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
9001906 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO | 5 |
8220200 | ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO | 5 |
8650007 | ATIVIDADES DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL | 5 |
8650005 | ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL | 5 |
8012900 | ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES | 5 |
8011101 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA | 5 |
5310501 | ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL | 5 |
5231102 | ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO | 5 |
9603399 | ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
8130300 | ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | 5 |
3702900 | ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES | 5 |
6022502 | ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS | 5 |
7119799 | ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À ENGENHARIA E ARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
7500100 | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | 5 |
6621502 | AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL | 5 |
6421200 | BANCOS COMERCIAIS | 5 |
6424701 | BANCOS COOPERATIVOS | 5 |
6438701 | BANCOS DE CÂMBIO | 5 |
6433600 | BANCOS DE DESENVOLVIMENTO | 5 |
6432800 | BANCOS DE INVESTIMENTO | 5 |
6422100 | BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL | 5 |
6431000 | BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL | 5 |
1061901 | BENEFICIAMENTO DE ARROZ | 5 |
1081301 | BENEFICIAMENTO DE CAFÉ | 5 |
0500302 | BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL | 5 |
0810010 | BENEFICIAMENTO DE GESSO E CAULIM ASSOCIADO À EXTRAÇÃO | 5 |
0721902 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ALUMÍNIO | 5 |
0722702 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ESTANHO | 5 |
0723502 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE MANGANÊS | 5 |
0724302 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS | 5 |
0729405 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
2391501 | BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO | 5 |
9602501 | CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE | 5 |
6499904 | CAIXAS DE FINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES | 5 |
6423900 | CAIXAS ECONÔMICAS | 5 |
5590602 | CAMPINGS | 5 |
5212500 | CARGA E DESCARGA | 5 |
6912500 | CARTÓRIOS | 5 |
9200301 | CASAS DE BINGO | 5 |
8230002 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS | 5 |
8299706 | CASAS LOTÉRICAS | 5 |
8711504 | CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS | 5 |
9529102 | CHAVEIROS | 5 |
8711501 | CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS | 5 |
6499901 | CLUBES DE INVESTIMENTO | 5 |
9312300 | CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES | 5 |
3811400 | COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS | 5 |
3812200 | COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS | 5 |
4542102 | COMÉRCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS | 5 |
4512902 | COMÉRCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
4771702 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | 5 |
5250801 | COMISSARIA DE DESPACHOS | 5 |
6435203 | COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS | 5 |
6499905 | CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP | 5 |
5221400 | CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS, PONTES, TÚNEIS E SERVIÇOS RELACIONADOS | 5 |
8711505 | CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS | 5 |
1412602 | CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | 5 |
1413402 | CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS | 5 |
4221901 | CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 5 |
4120400 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 5 |
3011301 | CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE | 5 |
3011302 | CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE | 5 |
4221902 | CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 5 |
4221904 | CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES | 5 |
4299501 | CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS | 5 |
4212000 | CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS | 5 |
4222701 | CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO | 5 |
4223500 | CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO | 5 |
4211101 | CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 5 |
7319004 | CONSULTORIA EM PUBLICIDADE | 5 |
6204000 | CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5 |
6424702 | COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO | 5 |
6424703 | COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO | 5 |
6424704 | COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL | 5 |
6619302 | CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | 5 |
6821801 | CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS | 5 |
6821802 | CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS | 5 |
6612603 | CORRETORAS DE CÂMBIO | 5 |
6612604 | CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS | 5 |
6612601 | CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | 5 |
6622300 | CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE | 5 |
7319001 | CRIAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES | 5 |
8599602 | CURSOS DE PILOTAGEM | 5 |
8599605 | CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS | 5 |
2399101 | DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUÇA, VIDRO E CRISTAL | 5 |
4311801 | DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS | 5 |
5211799 | DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS | 5 |
3900500 | DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS | 5 |
6201501 | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA | 5 |
6202300 | DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS | 5 |
6203100 | DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS | 5 |
7410202 | DESIGN DE INTERIORES | 5 |
7410203 | DESIGN DE PRODUTO | 5 |
9329801 | DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES | 5 |
6612602 | DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | 5 |
5819100 | EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | 5 |
5812301 | EDIÇÃO DE JORNAIS DIÁRIOS | 5 |
5812302 | EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS | 5 |
5811500 | EDIÇÃO DE LIVROS | 5 |
5813100 | EDIÇÃO DE REVISTAS | 5 |
5829800 | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | 5 |
5822101 | EDIÇÃO INTEGRADA A IMPRESSÃO DE JORNAIS DIÁRIOS | 5 |
5822102 | EDIÇÃO INTEGRADA A IMPRESSÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS | 5 |
5821200 | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS | 5 |
5823900 | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS | 5 |
8511200 | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | 5 |
8512100 | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | 5 |
8541400 | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO | 5 |
8542200 | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO | 5 |
8531700 | EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO | 5 |
8532500 | EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | 5 |
8533300 | EDUCAÇÃO SUPERIOR - PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO | 5 |
8299702 | EMISSÃO DE VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E SIMILARES | 5 |
8592999 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE | 5 |
8592902 | ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA | 5 |
8592901 | ENSINO DE DANÇA | 5 |
8591100 | ENSINO DE ESPORTES | 5 |
8593700 | ENSINO DE IDIOMAS | 5 |
8592903 | ENSINO DE MÚSICA | 5 |
8513900 | ENSINO FUNDAMENTAL | 5 |
8520100 | ENSINO MÉDIO | 5 |
8292000 | ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO | 5 |
7490102 | ESCAFANDRIA E MERGULHO | 5 |
5223100 | ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | 5 |
1340501 | ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | 5 |
5911101 | ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS | 5 |
9200302 | EXPLORAÇÃO DE APOSTAS EM CORRIDAS DE CAVALOS | 5 |
9329802 | EXPLORAÇÃO DE BOLICHES | 5 |
9200399 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
9329803 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA, BILHAR E SIMILARES | 5 |
9329804 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS | 5 |
9609204 | EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE SERVIÇOS PESSOAIS ACIONADAS POR MOEDA | 5 |
1412603 | FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS | 5 |
1413403 | FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS | 5 |
7420004 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS | 5 |
8599601 | FORMAÇÃO DE CONDUTORES | 5 |
7830200 | FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS | 5 |
8219901 | FOTOCÓPIAS | 5 |
6499903 | FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO | 5 |
6470103 | FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS | 5 |
6470102 | FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS | 5 |
6470101 | FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS | 5 |
7740300 | GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS | 5 |
9003500 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS | 5 |
9311500 | GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES | 5 |
3701100 | GESTÃO DE REDES DE ESGOTO | 5 |
5231103 | GESTÃO DE TERMINAIS AQUAVIÁRIOS | 5 |
6822600 | GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA | 5 |
9603301 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS | 5 |
5211702 | GUARDA-MÓVEIS | 5 |
9609208 | HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS | 5 |
6461100 | HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | 5 |
6462000 | HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS | 5 |
5510801 | HOTÉIS | 5 |
4330401 | IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL | 5 |
1811301 | IMPRESSÃO DE JORNAIS | 5 |
1811302 | IMPRESSÃO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS | 5 |
1812100 | IMPRESSÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA | 5 |
1813099 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS | 5 |
1813001 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO | 5 |
8122200 | IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | 5 |
4110700 | INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS | 5 |
4329102 | INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA FLUVIAL E LACUSTRE | 5 |
3321000 | INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | 5 |
3329599 | INSTALAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
4329101 | INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS | 5 |
4330402 | INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL | 5 |
4322302 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO | 5 |
4321500 | INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA | 5 |
4329103 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES | 5 |
4322303 | INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 5 |
4322301 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS | 5 |
8711502 | INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS | 5 |
8640202 | LABORATÓRIOS CLÍNICOS | 5 |
8640201 | LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA | 5 |
7420003 | LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS | 5 |
3211601 | LAPIDAÇÃO DE GEMAS | 5 |
9601701 | LAVANDERIAS | 5 |
8299704 | LEILOEIROS INDEPENDENTES | 5 |
8121400 | LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS | 5 |
7820500 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA | 5 |
3316302 | MANUTENÇÃO DE AERONAVES NA PISTA | 5 |
4221905 | MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES | 5 |
4221903 | MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 5 |
3316301 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AERONAVES, EXCETO A MANUTENÇÃO NA PISTA | 5 |
3312102 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE | 5 |
3312103 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO | 5 |
3313902 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS | 5 |
3314704 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE COMPRESSORES | 5 |
3317101 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES | 5 |
3317102 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER | 5 |
3314705 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA FINS INDUSTRIAIS | 5 |
3312104 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS | 5 |
3319800 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
3314702 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS | 5 |
3313901 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | 5 |
3314709 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO | 5 |
3314707 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL | 5 |
3314721 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS | 5 |
3314722 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO | 5 |
3314717 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, EXCETO TRATORES | 5 |
3314720 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS | 5 |
3314714 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO | 5 |
3314711 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA | 5 |
3314719 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO | 5 |
3314710 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
3314715 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRAÇÃO MINERAL, EXCETO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO | 5 |
3314701 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS | 5 |
3314718 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, EXCETO MÁQUINAS-FERRAMENTA | 5 |
3314706 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS | 5 |
3313999 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
3314708 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS | 5 |
3314713 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA | 5 |
4543900 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS | 5 |
3314799 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
3311200 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS | 5 |
3314712 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS | 5 |
3314716 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES, EXCETO AGRÍCOLAS | 5 |
3314703 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VÁLVULAS INDUSTRIAIS | 5 |
3315500 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS | 5 |
7319003 | MARKETING DIRETO | 5 |
1011205 | MATADOURO - ABATE DE RESES SOB CONTRATO - EXCETO ABATE DE SUÍNOS | 5 |
1012104 | MATADOURO - ABATE DE SUÍNOS SOB CONTRATO | 5 |
8299701 | MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA | 5 |
4292801 | MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS | 5 |
4399102 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS | 5 |
4329104 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS | 5 |
5510803 | MOTÉIS | 5 |
5030101 | NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO | 5 |
5030102 | NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO | 5 |
4330403 | OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE | 5 |
4399103 | OBRAS DE ALVENARIA | 5 |
4391600 | OBRAS DE FUNDAÇÕES | 5 |
4222702 | OBRAS DE IRRIGAÇÃO | 5 |
4292802 | OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL | 5 |
4313400 | OBRAS DE TERRAPLENAGEM | 5 |
4213800 | OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS | 5 |
4291000 | OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS | 5 |
5240101 | OPERAÇÃO DOS AEROPORTOS E CAMPOS DE ATERRISSAGEM | 5 |
5250805 | OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM | 5 |
6619305 | OPERADORAS DE CARTÕES DE DÉBITO | 5 |
6141800 | OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR CABO | 5 |
6142600 | OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR MICROONDAS | 5 |
6143400 | OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR SATÉLITE | 5 |
7912100 | OPERADORES TURÍSTICOS | 5 |
8730101 | ORFANATOS | 5 |
4929904 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | 5 |
4929903 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL | 5 |
5250804 | ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE CARGA | 5 |
6619399 | OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
5229099 | OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8690999 | OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8599699 | OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
6399200 | OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
7319099 | OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
9329899 | OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8020002 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA | 5 |
6499999 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
9609299 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
8299799 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
9319199 | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
7490199 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
6438799 | OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA | 5 |
4330499 | OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO | 5 |
4299599 | OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
4329199 | OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 5 |
6463800 | OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS | 5 |
5590699 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
4618499 | OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
1340599 | OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO | 5 |
5112999 | OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO-REGULAR | 5 |
5099899 | OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
4929999 | OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
9321200 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS | 5 |
0710302 | PELOTIZAÇÃO, SINTERIZAÇÃO E OUTROS BENEFICIAMENTOS DE MINÉRIO DE FERRO | 5 |
5590603 | PENSÕES (ALOJAMENTO) | 5 |
4399105 | PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA | 5 |
4312600 | PERFURAÇÕES E SONDAGENS | 5 |
6621501 | PERITOS E AVALIADORES DE SEGUROS | 5 |
7210000 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS | 5 |
7220700 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS | 5 |
7320300 | PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA | 5 |
4211102 | PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS | 5 |
6511102 | PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL | 5 |
6550200 | PLANOS DE SAÚDE | 5 |
6319400 | PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET | 5 |
4311802 | PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO | 5 |
8219999 | PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
2330305 | PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO | 5 |
1312000 | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO | 5 |
9001904 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES | 5 |
9001903 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA | 5 |
9001905 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE RODEIOS, VAQUEJADAS E SIMILARES | 5 |
5911102 | PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE | 5 |
9319101 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | 5 |
9001902 | PRODUÇÃO MUSICAL | 5 |
9001901 | PRODUÇÃO TEATRAL | 5 |
7319002 | PROMOÇÃO DE VENDAS | 5 |
6190601 | PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES | 5 |
4751202 | RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | 5 |
2722802 | RECONDICIONAMENTO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
2950600 | RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
3832700 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS | 5 |
2212900 | REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS | 5 |
9529105 | REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO | 5 |
9529104 | REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO-MOTORIZADOS | 5 |
9529101 | REPARAÇÃO DE CALÇADOS, BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM | 5 |
9529106 | REPARAÇÃO DE JÓIAS | 5 |
9529103 | REPARAÇÃO DE RELÓGIOS | 5 |
9511800 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS | 5 |
9512600 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | 5 |
9521500 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO | 5 |
9529199 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
6619303 | REPRESENTAÇÕES DE BANCOS ESTRANGEIROS | 5 |
4612500 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERÚRGICOS E QUÍMICOS | 5 |
4615000 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO | 5 |
4618402 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES | 5 |
4618403 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | 5 |
4613300 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS | 5 |
4614100 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES | 5 |
4611700 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | 5 |
4618401 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA | 5 |
4619200 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO | 5 |
4542101 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5 |
4530706 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS E USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
4617600 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | 5 |
4616800 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM | 5 |
4512901 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
1830003 | REPRODUÇÃO DE SOFTWARE EM QUALQUER SUPORTE | 5 |
1830001 | REPRODUÇÃO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE | 5 |
1830002 | REPRODUÇÃO DE VÍDEO EM QUALQUER SUPORTE | 5 |
9002702 | RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE | 5 |
9102302 | RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS | 5 |
8299707 | SALAS DE ACESSO À INTERNET | 5 |
6492100 | SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS | 5 |
7810800 | SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA | 5 |
2599302 | SERVIÇO DE CORTE E DOBRA DE METAIS | 5 |
0162801 | SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM ANIMAIS | 5 |
3250709 | SERVIÇO DE LABORATÓRIO ÓPTICO | 5 |
0162803 | SERVIÇO DE MANEJO DE ANIMAIS | 5 |
0161002 | SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS | 5 |
0161003 | SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA | 5 |
0161001 | SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS | 5 |
5030103 | SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES | 5 |
4923001 | SERVIÇO DE TÁXI | 5 |
5112901 | SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO | 5 |
0162802 | SERVIÇO DE TOSQUIAMENTO DE OVINOS | 5 |
4923002 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA | 5 |
6911701 | SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | 2 |
8211300 | SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO | 5 |
8111700 | SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS | 5 |
1822999 | SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS, EXCETO ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO | 5 |
8011102 | SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA | 5 |
7490103 | SERVIÇOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS | 5 |
5620102 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ | 5 |
4520004 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
5229001 | SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE POR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA | 5 |
7111100 | SERVIÇOS DE ARQUITETURA | 5 |
8800600 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | 5 |
8640214 | SERVIÇOS DE BANCOS DE CÉLULAS E TECIDOS HUMANOS | 5 |
4520006 | SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
4520008 | SERVIÇOS DE CAPOTARIA | 5 |
7119701 | SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA | 5 |
2599301 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO | 5 |
9603302 | SERVIÇOS DE CREMAÇÃO | 5 |
7119703 | SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ARQUITETURA E ENGENHARIA | 5 |
8640205 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA | 5 |
8640207 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 5 |
8640209 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS - ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS | 5 |
8640208 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS | 5 |
8640203 | SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA | 5 |
5912001 | SERVIÇOS DE DUBLAGEM | 5 |
1822901 | SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO | 5 |
7112000 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA | 5 |
5320202 | SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA | 5 |
9603304 | SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS | 5 |
8299703 | SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO | 5 |
8640212 | SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA | 5 |
4520007 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
4520002 | SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
4520005 | SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
8299705 | SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE FUNDOS SOB CONTRATO | 5 |
6619301 | SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA | 5 |
8640213 | SERVIÇOS DE LITOTRIPCIA | 5 |
5320201 | SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL | 5 |
4520003 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
4520001 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 5 |
7420005 | SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM | 5 |
5912002 | SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL | 5 |
3329501 | SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL | 5 |
4399104 | SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS | 5 |
8230001 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS | 5 |
7119704 | SERVIÇOS DE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOS À SEGURANÇA DO TRABALHO | 5 |
4330404 | SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL | 5 |
5239701 | SERVIÇOS DE PRATICAGEM | 5 |
1821100 | SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO | 5 |
4319300 | SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
3250706 | SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA | 5 |
8640210 | SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA | 5 |
8640211 | SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA | 5 |
5229002 | SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS | 5 |
8622400 | SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | 5 |
7990200 | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
8640206 | SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 5 |
9603303 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | 5 |
9603305 | SERVIÇOS DE SOMATOCONSERVAÇÃO | 5 |
9609206 | SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING | 5 |
6110899 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
8640204 | SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA | 5 |
7490101 | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES | 5 |
2539002 | SERVIÇOS DE TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS | 5 |
2539001 | SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA | 5 |
8630506 | SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA | 5 |
9700500 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | 5 |
4399199 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 5 |
8621602 | SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL | 5 |
6437900 | SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR | 5 |
6435201 | SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO | 5 |
6436100 | SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS | 5 |
6491300 | SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING | 5 |
6499902 | SOCIEDADES DE INVESTIMENTO | 5 |
6209100 | SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 5 |
5222200 | TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS | 5 |
7120100 | TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | 5 |
9601702 | TINTURARIAS | 5 |
9601703 | TOALHEIROS | 5 |
5099801 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS | 5 |
4940000 | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO | 5 |
4924800 | TRANSPORTE ESCOLAR | 5 |
4912402 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA | 5 |
4912403 | TRANSPORTE METROVIÁRIO | 5 |
5091201 | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, MUNICIPAL | 5 |
5021101 | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA | 5 |
5022001 | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA | 5 |
4921301 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL | 5 |
4929901 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL | 5 |
4930201 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL | 5 |
4930204 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS | 5 |
4930203 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS | 5 |
6311900 | TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET | 5 |
3821100 | TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS | 5 |
3822000 | TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS | 5 |
4329105 | TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO | 5 |
8599604 | TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL | 5 |
8599603 | TREINAMENTO EM INFORMÁTICA | 5 |
4950700 | TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES | 5 |
3839401 | USINAS DE COMPOSTAGEM | 5 |
8621601 | UTI MÓVEL | 5 |
6201502 | WEB DESIGN | 5 |
545 ocorrência(s) |
Fonte: Secretaria de Fazenda
Última atualização pela SEMFA em 02/12/2021, às 09h08
Cadastro de Pessoa Física e Jurídica
As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam qualquer atividade, econômica ou não, localizadas no município de Vitória, sujeitando-se ou não ao recolhimento do imposto na condição de contribuinte ou ainda de responsável, ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Mobiliário do Município antes do início das atividades. A obrigatoriedade da inscrição estende-se às pessoas físicas e jurídicas, isentas ou imunes do pagamento do imposto.
As declarações prestadas pelo contribuinte ou responsável no ato da inscrição ou da atualização dos dados cadastrais não implicam sua aceitação pela Prefeitura de Vitória, que poderá revê-las a qualquer época, independentemente de prévia ressalva ou comunicação.
O contribuinte é obrigado a comunicar o encerramento, a paralisação ou a alteração de suas atividades no prazo de até 60 dias contados da data de sua ocorrência, conforme legislação vigente, mas o encerramento ou a paralisação da atividade não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.
Segundo a legislação municipal, a Prefeitura de Vitória poderá suspender temporariamente, cancelar ou reativar a inscrição do sujeito passivo, tanto por solicitação deste, quanto de ofício, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento.
Como fazer
Para obter informações relativas ao cadastro de pessoas jurídicas, acesse a página do Cadastro Mobiliário/REDESIM.
Para obter informações relativas ao cadastro de pessoas físicas, alterações na inscrição, suspensão, reativação e baixa, consulte a página dedicada aos Profissionais Autônomos.
Última atualização pela SEMFA em 08/03/2024, às 11h53
Débitos em dívida ativa podem ser pagos em até 60 meses
Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.
O contribuinte pode consultar qualquer tipo de débito com o município via internet no Portal do Cidadão, ou de forma presencial, em um dos três endereços informados abaixo.
Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.
Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos parceladamente com as seguintes reduções, obedecido ao escalonamento abaixo:
- 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
- 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
- 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
- 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.
O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. No termo, devem constar:
- identificação e assinatura do devedor ou responsável;
- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
- número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
- origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
- valor total da dívida;
- número de parcelas concedidas;
- valor de cada parcela;
- normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
- valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.
O pagamento do débito poderá ser feito à vista e integral ou de forma parcelada.
O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.
Onde ir para fazer o requerimento
Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online
-
Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no térreo do Palácio Municipal.
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
WhatsApp (somente mensagens): (27) 99514-5117;
Telefone: 3382-6317;
E-mail: dividaativaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
-
Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa),
Localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU)
Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas.
Telefone: (27) 3323-8345
Última atualização pela SEMFA em 14/06/2024, às 14h00
Lançamento de ISSQN pode ser por ofício ou homologação
O lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é feito com base nos dados do Cadastro Mobiliário de Contribuintes, nos documentos fiscais e contábeis, nos documentos de arrecadação, nas declarações prestadas pelo contribuinte, por terceiros e por órgãos oficiais e nas demais provas e informações.
O lançamento será:
- de ofício (através de auto de infração; na hipótese de atividade sujeitas à taxação fixa; por meio de notificação de lançamento);
- por homologação, nos casos não incluídos na modalidade prevista no item anterior.
Lançamento por estimativa
O valor do imposto poderá ser fixado a partir de uma base de cálculo estimada nos seguintes casos:
- atividade exercida em caráter provisório. Nesse caso, o imposto deverá ser pago antecipadamente sob pena de inscrição em dívida ativa e imediata execução judicial;
- quando se tratar de contribuinte de rudimentar organização;
- quando o contribuinte não tiver condições de emitir documentos fiscais ou deixar de emiti-los com regularidade;
- quando se tratar de contribuinte ou grupo de contribuintes cuja tipo, modalidade ou volume de negócios ou de atividades exija tratamento fiscal específico.
Na fixação da estimativa são levados em consideração o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade; o preço dos serviços; o volume de receitas em períodos anteriores e sua projeção para os períodos seguintes, podendo ser tomadas como base de cálculo as receitas de outros contribuintes de idêntica atividade.
Download
Solicitação para Regularização de Recolhimento do ISSQN por Estimativa de Shows e Congêneres
Última atualização pela SEMFA em 27/05/2024, às 13h25
Lançamento na modalidade Fixo
Vencimento do imposto
Cronograma ISS fixo 2024 | |
---|---|
Cota | Data de vencimento |
Cota Única ou 1ª cota | 29/04/2024 |
Segunda cota | 28/05/2024 |
Terceira cota | 28/06/2024 |
Quarta cota | 29/07/2024 |
Fonte: SEMFA
Autônomos
A Lei nº 6.075/2003, em seu artigo 18, define que o ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por profissional autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal.
Sociedade uniprofissional de advogados
No município de Vitória, as sociedades uniprofissionais de advogados podem recolher o ISSQN na modalidade fixa quando as mesmas se enquadrarem nas situações previstas no artigo 18, inciso III, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 6.075/2003.
Conforme disposto no Decreto nº 15.815/2013, as sociedades de advogados poderão optar pelo pagamento do imposto na modalidade variável, devendo ser observados os prazos estabelecidos nos artigos 2º e 4º do referido decreto.
Prestadores de serviços contábeis optantes pelo regime do Simples Nacional
Conforme dispõe a Lei nº 7.870/2009, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis constantes do subitem 17.19 da lista anexa à Lei 6.075/2003 e optantes e incluídas no regime do Simples Nacional recolhem o imposto na modalidade fixa, calculado por ano e por sócio.
É possível parcelar o pagamento em quatro cotas, com vencimentos nos meses de abril, maio, junho e julho. Nesse caso, a primeira parcela vence no mesmo dia do pagamento da cota única.
O pagamento em cota única até a data de vencimento terá a redução de 5% do valor a pagar, com exceção dos contribuintes enquadrados através da Lei nº 7.870/2009.
Em Vitória, o pagamento das guias de ISS Fixo pode ser feito em bancos credenciados nos canais de recebimentos por eles disponibilizados. Essas mesmas instituições financeiras também oferecem a opção de cadastramento em débito automático em conta-corrente.
Como pagar
O ISSQN Fixo deve ser recolhido através de guias que são enviadas através dos Correios no mês anterior ao vencimento. Não recebendo a guia, o contribuinte deverá emitir o documento de arrecadação através da página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet em Guia de Pagamento.
As guias ficam disponíveis na internet a partir da segunda quinzena de fevereiro.
Pagamento fora do prazo
Após o vencimento, incidirão, dentro do ano civil, os seguintes acréscimos:
Em caso de opção pelo pagamento em parcelas, ocorrendo o atraso de quaisquer parcelas, haverá o acréscimo de 0,4%, por dia de atraso, até o limite de 10%, conforme previsto no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 4.452/1997.
Os impostos que não forem quitados durante o ano civil serão inscritos em Dívida Ativa, com multa de 30%, como previsto no artigo 25, §1º, da Lei 3.112/83, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 4.452/1997, e estará sujeito também à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme artigo 2º da Lei nº 5.248/2000.
O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.
Atendimento
Central de Atendimento ao Contribuinte - ISSQN, localizada no térreo do Palácio Municipal.Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas mediante prévio agendamento.
Última atualização pela SEMFA em 27/06/2024, às 16h11
Onde pagar o ISSQN
O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é feito por meio da Guia de Recolhimento, disponível on-line, após efetuadas as declarações do ISISS. Devidamente preenchida, a guia deve ser paga na rede bancária credenciada pela Prefeitura de Vitória.
Rede bancária credenciada
- Banco do Brasil;
- Banco Santander;
- Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes);
- Casas lotéricas da Caixa;
- Bradesco;
- Itaú.
As casas lotéricas só aceitam guias com código de barras, com valor até R$ 1.000, e pagamento até a data de vencimento.
Última atualização pela SEMFA em 18/06/2024, às 14h51
Pagamento a mais pode ser deduzido nos meses seguintes
O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pode fazer dedução na base de cálculo do imposto, nos meses subsequentes, dos valores declarados e recolhidos a mais, desde que não tenha débito com a Fazenda Pública Municipal.
Para a atualização da base de cálculo a ser deduzida será utilizado o mesmo índice praticado pela Fazenda Pública Municipal, na atualização dos seus créditos.
É importante que o contribuinte faça constar nas duas partes do verso do documento de arrecadação a base de cálculo deduzida e sua atualização, além de fazer a devida anotação no Livro de Registro de Prestação de Serviços, quando obrigados à sua escrituração.
Última atualização pela SEMFA em 18/06/2024, às 14h52
Prestador de Serviços deve conservar documentos por cinco anos
Os prestadores de serviços, inclusive os isentos, imunes ou não-tributados, são obrigados a manter em uso a documentação fiscal, composta de livros comerciais e fiscais, notas fiscais e demais documentos que se relacionarem com operações tributáveis pelo prazo de cinco anos, inclusive após o encerramento das atividades.
Os livros fiscais devem ser mantidos no estabelecimento, com exceção dos casos previstos em ato administrativo, presumindo-se retirados quando não exibidos à fiscalização.
Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h08
Prestador de Serviços deve emitir declarações
Segundo a Lei Municipal 6.075/2003, o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é obrigado a proceder, junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), a Declaração de Movimento Econômico, a Declaração de Serviços Prestados e a Declaração de Serviços Tomados.
Declaração de Serviços Prestados
Consiste na informação dada pelo contribuinte de todos os serviços prestados por ele, com identificação das notas fiscais emitidas e respectiva Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a data de emissão, os valores dos serviços prestados, o tomador dos serviços e outras informações de natureza fiscais e gerenciais.
Declaração de Movimento Econômico
Trata de resumir as informações geradas pela Declaração de Serviços Prestados, auxiliando o contribuinte na emissão das guias de recolhimento e, consequentemente, no controle da arrecadação pela Secretaria de Fazenda.
Declaração de Serviços Tomados
Abrange os dados relativos aos serviços tomados pelos contribuintes estabelecidos no município, com identificação dos respectivos prestadores, o tipo de serviço, o seu valor e data de pagamento. Ela permite à Prefeitura analisar os dados relativos aos tipos de serviços prestados por empresas não estabelecidas no município.
Essa declaração tem ainda como objetivo auxiliar as empresas obrigadas à retenção do ISSQN no que diz respeito à geração de guia de recolhimento do imposto retido e à emissão de comprovação de retenção.
Além disso, essa declaração permite à Secretaria de Fazenda o controle total de todos os serviços sujeitos à retenção do imposto e seu efetivo recolhimento aos cofres municipais.
Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h08
Regularização de débitos
O pagamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está regulamentado pelo Decreto Municipal 13.270/2007, que abrange as seguintes situações:
- débitos sujeitos à homologação e que tenham sido objeto de lançamento de ofício, isto é, realizado pela Prefeitura de Vitória;
- os relativos ao ISSQN, sujeitos à homologação e que tenham sido denunciados espontaneamente pelo contribuinte. Denúncia espontânea é o requerimento averbado no Protocolo da Prefeitura de Vitória antes do início da ação fiscal, no qual consta a receita mensal tributável não recolhida no prazo regulamentar, acompanhado do pedido de parcelamento;
- os de natureza não tributária;
- os inscritos em Dívida Ativa.
Parcelamento
O pagamento do débito poderá ser efetuado à vista e integral ou de forma parcelada.
O parcelamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, no qual deverá constar:
- identificação e assinatura do devedor ou responsável;
- número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
- número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
- origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
- valor total da dívida;
- número de parcelas concedidas;
- valor de cada parcela;
- normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
- valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.
ISSQN variável/lançamento de ofício
Os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício poderão ser pagos com a seguinte redução:
- 60% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de 20 dias da data do lançamento;
- 50% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de impugnação;
- 45% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de recurso ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF);
- 40% da multa por infração e juros de mora e 50% da multa por inscrição em dívida ativa e de juros de mora para os créditos inscritos em dívida ativa.
ISSQN variável/lançamento de ofício/inclusive os inscritos em dívida ativa
Já os débitos relativos ao ISSQN, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício, inclusive os inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:
- 40% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
- 30% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
- 20% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
- 10% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.
Débitos relativos ao ISSQN oriundos de denúncia espontânea
Os débitos relativos ao ISSQN oriundos de denúncia espontânea poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:
- 40% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 80% do valor integral débito;
- 30% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 70% do valor integral débito;
- 20% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 60% do valor integral débito;
- 10% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral débito.
Débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ISSQN inscrito em dívida ativa
Os débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ISSQN inscrito em dívida ativa poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:
- 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
- 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
- 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
- 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.
Última atualização pela SEMFA em 07/05/2024, às 17h44
Responsável deve respeitar prazo regulamentar
Responsável tributário é a pessoa física ou jurídica obrigada ao recolhimento do imposto, multas e demais acréscimos legais. A retenção do imposto pelo tomador dos serviços exclui a responsabilidade do contribuinte no que diz respeito ao recolhimento do tributo, aos acréscimos legais e às multas decorrentes do seu não-recolhimento.
O não-recolhimento da importância retida, no prazo regulamentar, será considerado como apropriação indébita, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas em lei.
As fontes pagadoras deverão fornecer aos contribuintes documento comprobatório da retenção do imposto, com indicação da natureza e o montante dos serviços executados, o nome do prestador, sua inscrição, se houver, o mês de referência, endereço e atividade do prestador.
Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h10
Retenção na fonte é realizada de três formas
Quando o imposto estiver sujeito à retenção na fonte pagadora, observar-se-á o seguinte:
- havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, o seu recolhimento deverá ser efetuado no mês subsequente àquele em que se der a retenção, em dia fixado em regulamento, considerando-se exonerado o contribuinte, da obrigação principal e demais encargos legais.
- havendo o pagamento do serviço e não sendo feita a devida retenção do imposto, a omissão implicará na responsabilidade subsidiária do prestador dos serviços pelo cumprimento da obrigação tributária. Nesse caso, será aplicada a regra geral que adota como mês de competência do imposto o da prestação do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao seu tomador, pelo não cumprimento da obrigação acessória, relativa à falta da retenção.
- prestado o serviço e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da sua prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo seu tomador no mês imediatamente posterior àquele em que se consumar o prazo acima referido, em dia fixado em regulamento, incidindo, ainda, nesta hipótese, a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço. Não havendo o cumprimento dessa determinação, será aplicada a regra que adota como mês de competência do imposto o da prestação do serviço, incidindo, ainda, nesta hipótese, a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço.
Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h11
Valor do imposto depende do preço do serviço prestado
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Ou seja, tudo que for cobrado em virtude da prestação do serviço, seja em dinheiro, bens, serviços ou direitos, na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza.
Nos serviços contratados em moeda estrangeira o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.
Na falta de preço, será tomado como base de cálculo o valor cobrado dos usuários ou dos contratantes de serviços similares.
O imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais mera indicação para fins de controle e esclarecimento do prestador ou tomador dos serviços.
Base de cálculo/Prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte
Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será apurado anualmente em função da natureza dos serviços ou outros fatores pertinentes.
Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h08