Parklets - Regras para instalação

Foto Divulgação
Parklet

Com a finalidade de priorizar pedestres e ciclistas e o uso de veículos não motorizados na requalificação de espaços públicos, Vitória permite a instalação de parklets, que são minipraças, em vagas de estacionamento. Esses espaços de uso público são destinados ao lazer e à convivência das famílias na cidade.

São equipamentos que qualificam o uso do espaço público, de forma democrática, por pedestres, ciclistas, crianças e idosos, trazendo conforto, recreação e humanização, além de incentivar o comércio local. A implantação desses equipamentos, que pode ser feito por pessoa física ou jurídica, é regulada pela Lei Lei 8.934/2016 e pelo Decreto 19.633/2021

O empreendedor fica responsável pela construção, instalação e manutenção do parklet, em até duas vagas de veículos. É permitido mais de um equipamento por via.

O Decreto veda a ocupação de vagas de estacionamento destinadas a idosos, a pessoas com deficiência e outras que possuem regulamentação especial. Além disso, os custos financeiros referentes a instalação, manutenção e remoção do parklet serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor.

Os parklets não podem obstruir faixas de travessia de pedestres, rampas de pedestres, acessos a garagens, faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, pontos de ônibus e de táxi e equipamento de combate a incêndio.

Em locais onde funcionam vagas de estacionamento rotativo, serão seguidos os seguintes parâmetros:

  • Em vias públicas de até 500 metros de extensão no bairro, só será autorizada a instalação de 01 (um) parklet;
  • Em vias públicas de 501 metros a 1.000 metros de extensão, poderá ser autorizada a instalação de até 02 (dois) parklets;
  • Em vias públicas acima de 1.000 metros de extensão, poderá ser autorizada a instalação de até 03 (três) parklets.

Caso a rotatividade da vaga do estacionamento rotativo tenha alto índice de utilização, não será autorizada a solicitação de instalação de parklet.

Portaria Setran 018/2021 - requisitos técnicos sobre a autorização de parklet em área onde funciona o estacionamento rotativo.

O interessado poderá apresentar projeto de instalação de parklet ou optar por modelo elaborado pelo município.

Saiba como solicitar autorização para implantar parklet

O requerimento de instalação e manutenção de parklet será protocolado junto à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec), acompanhado dos documentos abaixo listados.

Requerimento por pessoa física
  • Formulário específico;
  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Imagem aérea de localização;
  • Projeto de instalação, se elaborado pelo requerente;
  • ART/RRT do responsável técnico, no caso de projeto de instalação elaborado pelo requerente;
  • Declaração de responsabilidade assinado.
Requerimento por pessoa jurídica
  • Formulário específico;
  • Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
  • Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
  • Imagem aérea de localização;
  • Projeto de instalação, se elaborado pelo requerente;
  • ART/RRT do responsável técnico, no caso de projeto de instalação elaborado pelo requerente;
  • Declaração de responsabilidade assinado;

O requerente deverá indicar a localização da implantação do parklet por meio de imagem aérea e apresentar fotografias do local que caracterizem o entorno.

Onde protocolar o requerimento

Protocolo Virtual

Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC

Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Telefone: (27) 3135-1115 ou 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das às .

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Projetos Urbanísticos da Sedec pelo telefone 3135-1078, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.

Última atualização pela SEDEC em 12/08/2024, às 18h52


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