Licenças


Servidores da Prefeitura de Vitória têm direito por lei a licenças e prêmios na data de aniversário, em caso de falecimento de familiares, na semana do casamento e em outras ocasiões. 

Licença para cursos de pós-graduação

Yuri Barichivich
Aula de Cultura na SEME

A licença com vencimentos para frequentar cursos é uma licença para afastamento do servidor, com ônus para o Município, para frequentar cursos de:

  • Quadro Geral: Especialização Lato-Sensu, Mestrado e Doutorado;
  • Quadro Magistério: Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado.

Após três anos consecutivos de exercício, o funcionário poderá obter a licença, desde que seja autorizada e que sejam cumpridas as exigências estabelecidas na legislação.

Quem tem direito

Servidor efetivo.

Como e onde requerer

Solicitar a Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria, ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, o Requerimento para Curso e o Termo de Compromisso. Anexar ao requerimento comprovante da Instituição de ensino constando o nome e o conteúdo do curso, carga horária, horário das aulas e comprovante de aprovação no processo de seleção e dar entrada no Protocolo da Prefeitura de Vitória.

Requerida a licença, o servidor aguardará em exercício a decisão, a ser publicada no veículo de comunicação oficial da PMV.

Informações Adicionais

  • O servidor terá de prestar serviços ao Município por período não inferior a uma vez e meia o tempo da licença;
  • Concluído o curso, o servidor não poderá requerer exoneração, nem se afastar do cargo enquanto não cumprir o período de obrigatoriedade de prestação dos serviços sob pena de indenizar ao Município, com pagamento de despesas, devidamente corrigidas, que despendeu com o servidor em razão de seu afastamento.

Embasamento legal

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Última atualização em 08/03/2024, às 11h55

Servidor de Vitória tem folga no dia do aniversário

Os servidores têm direito ao afastamento no dia do aniversário ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data ocorra no sábado, domingo, feriado ou ao término de suas férias e recesso escolar.

Quem tem direito

Todo servidor estatutário, celetista, comissionado e contratado.

Embasamento legal

Lei Municipal 9.203/2017

Última atualização em 28/03/2023, às 17h52

Licença para casamento

O afastamento de casamento (Licença Gala) é uma licença concedida em decorrência de casamento do servidor.

Quem tem direito

Todo servidor estatutário, comissionado, celetista e contratado.

Quais os períodos de afastamentos

  • Estatutário: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
  • Celetista: Três dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
  • Contratado: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.
  • Comissionado: oito dias a contar do dia do casamento, conforme comprovação na Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou documento emitido pela Entidade Religiosa onde se realizou o casamento.

Onde e como requerer

Na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, apresentando a Certidão de Casamento.

Embasamento legal

Última atualização em 28/03/2023, às 17h52

Licença por falecimento de cônjuge, pais, irmãos, filhos, sogros e avós

O afastamento decorrente de falecimento (Licença Nojo) é uma licença concedida em decorrência de falecimento de cônjuge, pais, irmãos, filhos, sogros e avós.

Quem tem direito?

  • Servidor Efetivo e Comissionado - 08 dias
    • Avós, bisavós, neto, bisneto, companheiro, conjugue, enteado, filho, irmão, madrasta, padrasto, sogros, mãe, pai.
  • Servidor Contratado por Tempo Determinado - 08 dias
    • Ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa dependente.
  • Servidor Celetista - 02 dias
    • ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa dependente.

Onde e como requerer?

Na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) da sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente apresentando a certidão de óbito do familiar.

Embasamento legal

Última atualização em 28/03/2023, às 16h54

Licença maternidade

Kadidja Fernandes
Pais com filho no colo

Licença maternidade

A licença maternidade é um direito concedido a toda servidora municipal, em período de gestação, a partir do oitavo mês. A licença é concedida mediante inspeção médica, com duração de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

O que a servidora deve fazer para requerer a Licença Maternidade?

Deve requerer a licença a partir do oitavo mês de gestação, sendo necessário agendar on-line o atendimento, acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia.

  • Atestado Médico emitido pelo médico assistente;
  • Outros documentos médicos que esclareçam a licença.

Importante

  • No caso da prorrogação, a solicitação deve ser feita via web, por meio do link "solicitação de extensão de licença maternidade".
  • No caso de natimorto a licença será concedida a partir da data do parto e será limitada a dois meses.

Caso a mãe venha a falecer, o pai tem direito a Licença Maternidade?

Sim, é assegurado ao pai o direito a licença maternidade no total de quatro meses.

Observação

Durante todo o período da licença maternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.

A mãe adotiva tem direito à Licença Maternidade?

Sim. A toda servidora será concedida dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado em novo lar.

As servidoras celetistas, contratadas temporariamente e exclusivamente comissionadas, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, devem requerer o benefício junto à Previdência Social, órgão responsável por seu pagamento, sendo que neste período a PMV suspende a remuneração da servidora.

As servidoras efetivas deverão requerer junto ao Protocolo da Prefeitura de Vitória, anexando os seguintes documentos:

  • Termo de Guarda ou Guarda Provisória;
  • Comprovante de Requerimento de Adoção.

Observação

O período de afastamento está condicionado à documentação e deferimento do pedido pela Gerência de Pagamento de Pessoal, de acordo com a legislação e normas internas.

Embasamento legal

A mãe que estiver amamentando tem direito a horário especial?

Sim. Desde que não opte pela extensão da licença maternidade.

Todas as servidoras, que estiverem amamentando o próprio filho, terão sua jornada de trabalho reduzida em uma hora diária, até que a criança complete seis meses de idade.

Embasamento legal

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Última atualização em 05/08/2022, às 18h05

Extensão da licença maternidade

Carlos Antolini
Inauguração do Cantinho da amamentação US de Ilha de Santa Maria

As servidoras da Prefeitura de Vitória podem solicitar a extensão da licença maternidade por meio de Abertura de Processo via Protocolo Virtual

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Última atualização em 28/03/2023, às 15h47

Licença Paternidade

Marcos Salles
Campanha de Vacinação conta a gripe

A licença paternidade é uma licença de cinco ou vinte dias corridos a contar do nascimento do filho, de acordo com a Lei 9.199/17.

Quem tem direito

Servidores estatutários, efetivos ou comissionados, servidores celetistas e contratados.

Duração da licença

  • 20 dias para servidores estatutários, efetivos ou comissionados;
  • 5 dias para celetistas (conforme CLT);
  • 5 dias para contratados (conforme a Lei dos Contratos: 7.534/08).

Pai adotivo tem direito a licença paternidade?

Sim. É assegurado ao pai o direito a licença para acompanhamento e amparo ao menor.

Observação

Durante todo o período da licença paternidade o pai da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.

Como requerer?

Solicitar via do Protocolo online

Embasamento legal

Última atualização em 28/03/2023, às 16h49

Licença médica

André Luiz Silva Sobral
Atendimento médico

Estatutário

Qual o prazo máximo?

60 dias

Quem assume a remuneração?

Prefeitura de Vitória

Quem avalia a prorrogação?

A partir do 61º dia é avaliada pela Junta Médica Oficial da PMV

Quem assume a remuneração após a prorrogação?

Prefeitura de Vitória

Celetista/Comissionado/Contratado por tempo Determinado

Qual o prazo máximo?

15 dias

Quem assume a remuneração?

Prefeitura de Vitória

Quem avalia a prorrogação?

A partir do 16º dia é avaliada pelo INSS

Quem assume a remuneração após a prorrogação?

INSS

Importante

Somente o médico do trabalho pode atestar se o servidor tem ou não condições de retornar ao trabalho.

Como devo proceder em caso de licença médica

Para requerer licença médica (licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento familiar e licença maternidade), é necessário marcar o atendimento acessando o sistema de agendamento on-line por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online.

No dia e horário agendados, compareça à Medicina do Trabalho com a documentação médica (abaixo descrita) para análise da Perícia:

  • Atestado Médico, emitido pelo médico assistente, informando o fato com o Código Internacional de Doença (CID) e o número de dias necessários para o tratamento e outros documentos médicos que esclareçam o pedido de licença;
  • O atestado para Assistência Familiar deverá conter (o nome do servidor beneficiado com o afastamento; o nome do acompanhante do enfermo; o grau de parentesco com o servidor; a codificação (CID-10) da doença do enfermo e o número de dias de afastamento solicitado.

Solicitamos atenção quanto aos prazos, abaixo, a serem obedecidos:

  • Os servidores que trabalham em regime de plantão e/ou serviços essenciais têm um prazo de até 24 horas, sem internação, e 48 horas, com internação, após o início do evento.
  • Para os demais servidores o prazo é de até 72 horas após o início do evento.

IMPORTANTE

São contemplados com a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família os servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão.

Como proceder em caso de acidente de trabalho

É necessário agendar online o atendimento acessando o sistema de agendamento online por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online. No dia e horário agendado é necessário comparecer com a documentação (abaixo descrita) para análise da Perícia, respeitando o prazo de até 24 horas após o início do evento. Caso não compareça no prazo estabelecido, não haverá registro do mesmo.

  • Guia de Inspeção Médica Ocupacional, emitida pela chefia imediata, informando também no espaço destinado a Observações o ocorrido, acrescentando a identificação e assinatura de testemunhas (se houver);
  • Boletim de Ocorrência em caso de acidente de trânsito com envolvimento de veículos.

IMPORTANTE

O acidente de trabalho deverá ser registrado, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho.

Caso não haja disponibilidade de agendamento online no prazo estabelecido para Acidente de Trabalho, o servidor poderá comparecer à Medicina sem agendamento.

Embasamento legal

Última atualização em 28/03/2023, às 17h53

Licença para assuntos particulares

A licença sem vencimentos para o trato de interesses particulares é um afastamento por um período de, no máximo, quatro anos, que poderá ser concedido ao servidor estatutário, após três anos consecutivos de efetivo exercício.

Quem tem direito

Todo servidor estatutário.

Como requerer?

Solicitar via do Protocolo online

Informações Adicionais

  • A licença para trato de interesses particulares será concedida desde que não seja necessária a nomeação de outro servidor para suprir o afastamento do interessado e está condicionada à conveniência e interesse da Municipalidade;
  • O servidor aguardará em exercício a decisão, que será publicada no veículo de comunicação oficial da PMV;
  • O afastamento antes de decidido o pedido constitui justa causa para efeito de abandono de cargo;
  • O servidor licenciado não poderá exercer outro cargo ou função na administração direta ou indireta municipal, estadual ou federal.

Embasamento legal

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Última atualização em 28/03/2023, às 16h48

Licença para trabalhar em campanha eleitoral

Carlos Humberto - ASICS/TSE
Urna Eletrônica de votação

A Licença para Campanha Eleitoral é um benefício concedido para afastamento em campanha eleitoral. É contado a partir da data de registro da candidatura na Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.

Quem tem direito?

Todo servidor efetivo e celetista.

Como requerer?

Solicitar via do Protocolo online

 

Embasamento legal

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
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    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Última atualização em 28/03/2023, às 16h45


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