Parquímetros - Estacionamento rotativo em bairros da capital
O estacionamento rotativo com cobrança por meio de parquímetros funciona em Vitória desde novembro de 2014 e, desde maio de 2016, o pagamento pode ser efetuado também por meio de aplicativo de celular.
Os bairros contemplados com o serviço são:
- Bento Ferreira;
- Centro, Cidade Alta;
- Enseada do Suá;
- Jardim da Penha;
- Parque Moscoso;
- Praia do Canto;
- Praia do Suá;
- Santa Lúcia e Vila Rubim.
Na Enseada do Suá, na Praia do Canto e em Santa Lúcia, o período de cobrança é das 9 às 19 horas, de segunda a sexta, e das 9 às 15 horas, nos sábados. Os parquímetros aceitam pagamento antecipado a partir das 8 horas e os aplicativos, a partir das 7 horas.
Nos demais bairros, a cobrança é das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, e das 8 às 14 horas, nos sábados. Não há cobrança aos domingos e em feriados.
Os valores cobrados variam de acordo com o tempo de permanência:
- R$ 1,50 - meia hora;
- R$ 2,25 - uma hora;
- R$ 3,00 - duas horas;
- R$ 4,50 - três horas;
- Pós-utilização - R$13,50;
Após o tempo mínimo de 30 minutos, a cobrança é fracionada a cada 15 minutos, até atingir o tempo máximo de três horas. Ao alcançar o tempo de permanência de três horas, caso necessário, o motorista deve procurar outra vaga para estacionar e solicitar novo tempo de permanência, repetindo o procedimento de pagamento.
O objetivo do sistema rotativo é garantir o rodízio de vagas ocupadas nas ruas, o que beneficia principalmente o acesso ao comércio local, uma vez que os próprios moradores dos bairros já haviam constatado muitos casos de vagas que eram ocupadas o dia todo pelo mesmo carro.
A concessionária do serviço repassa ao município de Vitória 32,78% do valor arrecadado com o estacionamento. A receita é aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, educação de trânsito, fiscalização e segurança.
Os parquímetros utilizados em Vitória contam com painéis para captação de luz solar, dispensando o uso de energia elétrica no funcionamento das máquinas.
Conheça os bairros e vias onde está implantado o estacionamento rotativo.
Pagamento e isenção
Os pagamentos podem ser realizados por meio de aplicativo de celular (Android e IOS); PIX; QR Code; SMS; site da empresa (Portal WEB); cartão de crédito ou débito; cédula de dinheiro; moeda; Totem de autoatendimento ou parquímetro (somente moedas).
Todos os usuários têm direito a 10 (dez) minutos de tolerância.
Os usuários idosos, pessoas com deficiência e autistas possuem isenção na cobrança da tarifa por um período de 03 (três) horas, estacionados nas vagas especiais.
Também têm isenção do pagamento pelo uso das vagas os moradores das vias contempladas com o rotativo que não possuem vaga de garagem. Cada endereço tem direito a apenas uma isenção.
Legislação
- Lei 8.174/2011 - Dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo.
- Lei 8.353/2012 - Utilização dos valores provenientes da outorga exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, educação de trânsito, câmeras e equipamentos de segurança nos bairros (50% dos recursos nos bairros afetados com o rotativo).
- Decreto n.º 15.241/2011 - Regulamentação na forma de Isenção.
- Decreto n.º 16.236/2015 - Regulamentação das normas de controle, operação e utilização do sistema.
- Decreto n.º 16.294/2015 - Altera os Art. 5º, 7º e 9º do 16.236/15 (Aviso de irregularidade, fiscalização pela Guarda Municipal, fiscalização Interdição pela GPOT).
- Lei 8.937/2016- 30% receita Rotativo repassado ao Fundo Municipal Segurança Urbana.
- Lei 9.973/2023 - Isenção idoso e pessoa com deficiência.
- Lei 10.015/2023-Isenção pessoas espectro autista.
Condições para isenção
- O imóvel deve estar localizado em via com o estacionamento rotativo;
- Residir o proprietário ou locatário no imóvel;
- Não dispor o imóvel de vaga de garagem;
- Veículo registrado no nome do proprietário do imóvel ou do locatário ou de familiar que resida no mesmo imóvel, sendo necessário no caso de familiar, a apresentação do comprovante de residência em seu nome.
Documentos para solicitar a isenção
- Comprovante de IPTU do imóvel em dia com o pagamento ou devidamente quitado;
- Comprovante de residência (água, luz, telefone, etc.) do mês corrente ou imediatamente anterior;
- Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano vigente ou imediatamente anterior;
- Certidão de Registro de imóvel dentro do prazo de validade 30 (trinta) dias;
- Contrato de aluguel vigente devidamente registrado em cartório entre as partes;
- Documento de Identidade e CPF.
Mais informações sobre isenção de pagamento:
Coordenação de Estacionamento Rotativo da Secretaria Municipal de Transportes, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), (27)3382-6723
Como proceder para usar o serviço
Após estacionar o veículo, o condutor deve procurar um dos parquímetros existentes na rua escolhida e decidir a forma de pagamento: cartão recarregável, moedas, ou pagamento via aplicativo para smartphones. Neste caso não será necessário procurar um parquímetro.
O tempo máximo de permanência é de 3 horas. Após esse período na mesma vaga, o motorista deve procurar outro local para estacionar e solicitar novo tempo de permanência.
O tempo no estacionamento rotativo não está vinculado a uma única vaga: o motorista pode mudar o local de estacionamento sem ter que pagar novamente, desde que ainda reste tempo adquirido para a vaga anteriormente ocupada.
Pagamento no parquímetro: formas aceitas
Cartão magnético que deve ser adquirido e recarregado com os monitores:
- Inserir o cartão no local indicado e digitar a placa do carro no painel com letras e números;
- Pressionar o botão "Confirma" duas vezes;
- Pressionar o botão "Tempo" até mostrar o tempo, em minutos ou horas, que deseja estacionar o veículo;
- Confirmar o tempo desejado e aguardar a emissão do tíquete que deve ser colocado em local visível no interior do veículo, sobre o painel, por exemplo;
- Será emitido também recibo da utilização do estacionamento rotativo.
Moedas:
- Pressionar o botão "Tempo";
- Digitar a placa do carro no painel com letras e números;
- Pressionar o botão "Confirma" duas vezes;
- Inserir moedas até mostrar o tempo, em minutos ou horas, que deseja estacionar o veículo;
- Confirmar o tempo desejado e aguardar a emissão do tíquete que deve ser colocado em local visível no interior do veículo, sobre o painel, por exemplo;
- Será emitido também recibo da utilização do estacionamento rotativo.
Pagamento por meio de aplicativo
Os motoristas podem usar um novo aplicativo para uso do estacionamento rotativo em Vitória: o ParkGold. Além de ser mais prático e intuitivo, ele traz novas modalidades de pagamento.
Apesar da nova ferramenta, o uso do PicPay para efetuar o pagamento do rotativo continua em vigor.
Para adquirir crédito ou ticket, o usuário possui, agora, quatro maneiras:
- App ParkGold ou Picpay;
- Site www.parkgold.com.br;
- Parquímetros;
- Monitores de rua.
Nesta forma de pagamento não é necessário imprimir o comprovante para deixar em local visível no carro. O usuário receberá pelo smartphone um recibo virtual de pagamento.
Os veículos que não exibem o tíquete de estacionamento em seu interior têm suas placas consultadas pelos agentes de trânsito e/ou pelos funcionários da empresa concedente (monitores), a fim de verificar se o pagamento foi efetuado através do aplicativo.
O pagamento também poderá ser efetuado junto aos monitores da concessionária.
Fiscalização
O veículo que estiver estacionado sem o pagamento de tempo de estacionamento, ou, com o comprovante vencido estará sujeito à Notificação de Irregularidade pela Concessionária e ainda sujeito à multa de trânsito estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, Art. 181.
Dúvidas e problemas com o estacionamento rotativo podem ser informados à concessionária TecGold Sistemas Ltda, através do telefone 0800-0059-058 ou através do 156 da Prefeitura Municipal de Vitória
Para mais informações entrar em contato com a Coordenação de Estacionamento Rotativo da Secretaria Municipal de Transportes, no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), pelo telefone (27)3382-6723
Última atualização pela SETRAN em 07/11/2024, às 14h04