Interdição de via pública exige autorização prévia

Diversos motivos fazem com que as pessoas precisem interditar parcial ou totalmente uma ou mais vias públicas: obras nas calçadas, festas, atos públicos, entre outros. Mas para atender a qualquer desses motivos, o cidadão precisa da autorização prévia da Prefeitura de Vitória.
De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança, deve ser iniciada sem permissão prévia da entidade de trânsito competente.
Para solicitar a interdição, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
- Preencher, sem rasura, o formulário de Requerimento de Permissão para Interdição em Via Pública;
- Anexar a Certidão Negativa de Débito, cópia do CPF (pessoa física) ou Contrato Social (pessoa jurídica) e, no caso de eventos de pequeno porte, Alvará de Permissão de Uso, emitido pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade. Como obter o Alvará de Permissão de Uso;
- Dar entrada em qualquer um dos protocolos da Prefeitura Municipal de Vitória.
Um analista de trânsito da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) irá ao local para analisar a solicitação. Se ficar constatado que é possível realizar a interdição, o solicitante será informado e deverá pagar uma taxa, cujo valor varia de R$ 24,08 a R$ 1.083,49, conforme definido na Portaria 06/2000.
Feito isso, a Setran elabora um Plano de Desvio de Tráfego (PDT), que informa detalhadamente como a área deverá ser sinalizada. O plano deverá ser seguido pelo solicitante, responsável também por divulgar, em jornal de grande circulação, o edital de interdição com 48 horas de antecedência. Se estiver tudo em ordem, será dada a liberação. Todo o processo leva, em média, quatro dias para ser concluído.
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