Interdição de via pública exige autorização prévia

Carlos Antolini
Corrida da Mulher

Diversos motivos fazem com que as pessoas precisem interditar parcial ou totalmente uma ou mais vias públicas: obras nas calçadas, eventos, atos públicos, entre outros. Mas para atender a qualquer desses motivos, o cidadão precisa da autorização prévia da Prefeitura de Vitória.

De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança, deve ser iniciada sem permissão prévia da entidade de trânsito competente.

Para solicitar a interdição, deve-se adotar os seguintes procedimentos

  • Preencher, sem rasura, o formulário de Requerimento de Permissão para Interdição em Via Pública; todas as informações para retirada de taxas e alvarás estão no verso do requerimento.
  • Anexar a Certidão Negativa de Débito, cópia do CPF (pessoa física) ou Contrato Social (pessoa jurídica);
  • Os pedidos de interdição em vias públicas devem ser protocolados com antecedência mínima de 10 (Dez) dias úteis, conforme Decreto 20.241/2021.

Um Analista de Trânsito da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) irá ao local para analisar a solicitação. Se ficar constatado que é possível realizar a interdição, o solicitante será informado e deverá pagar uma taxa, cujo valor varia de R$ 48,87 a R$ 2.076,45, conforme definido pelo Decreto 19.457/2021.

Conforme Decreto n°19.457/2021, a GUIA de pagamento varia de acordo com o porte da interdição da via e deverá ser paga dentro do prazo estipulado pelo sistema. O não pagamento incorrerá no lançamento em Dívida Ativa.

Feito isso, a Setran elabora um Plano de Desvio de Tráfego (PDT), que informa detalhadamente como a área deverá ser sinalizada. O plano deverá ser seguido pelo solicitante.

As interdições em vias arteriais e coletoras com grande fluxo de veículos devem ser realizadas preferencialmente das segundas  às sextas-feiras das 22h às 05h ou ainda aos sábados, domingos e feriados após as 14h30 .

As autorizações de interdições totais de vias ou parciais destinadas a eventos de médio e grande porte ficarão condicionadas à publicação de edital nos meios de comunicação com no mínimo 48 horas de antecedência, informando os caminhos alternativos para o trânsito.

A(s) vaga(s) de estacionamento rotativo deverão ser pagas antecipadamente à empresa concessionária de acordo com as vagas e período utilizado, e deverá ser anexado o comprovante de pagamento na abertura do processo.

Nos casos de solicitações de construção de redes (obras) pelas empresas prestadoras de serviços públicos, contratadas, permissionárias e/ou concessionárias de serviço público, deverão anexar obrigatoriamente Alvará de Licença de Permissão de Uso Obra emitido pela Sedec.

Mais informações
  • Telefone(s): (027) 3135-1104, 3135-1123 - Sedec;
  • Telefone(s): (027) 3382-6723; 3382-6443 - Setran/GSI.

Como obter o Alvará de Permissão de Uso

Solicitações de interdição em vias públicas para EVENTOS devem ser protocolados também junto à  SEDEC/GCON/CTP.

Mais Informações
  • Telefone(s): (027) 3382-3178;
  • Os Eventos serão encaminhados para Comissão de Eventos, para deferimento/indeferimento.

Informações de como obter o Alvará de Eventos

Abertura e Consulta de Processos


Somente para informações

Última atualização pela SETRAN em 13/08/2024, às 18h54


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