Procuradoria Geral do Município


A Procuradoria Geral do Município (PGM) é uma instituição permanente e essencial ao exercício da função administrativa e da atuação na defesa judicial do Município. Com nível hierárquico de secretaria municipal, é responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de interesses da municipalidade em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências das entidades da administração indireta, sob a égide dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Composta de Gerências Especializadas, por matéria distribuídas nas áreas de Agentes Públicos (GAP), Fiscal (GF), Tributária (GT) e Urbanística alcançando matérias residuais (GU), a PGM atua no plano administrativo e judicial, garantindo a aplicação irrestrita da legalidade no poder público. Por isso, pauta suas ações pela convicção de que na administração pública não há caminhos a seguir fora da ordem normativa.

Trabalhando de forma preventiva, contribui ainda para a elaboração de políticas públicas voltadas para a consolidação da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida em Vitória.

Serviços da Procuradoria Geral do Município

  • Assessoria Jurídica ao Município e seus agentes;
  • Ações ou Defesas Judiciais envolvendo o Município;
  • Não presta serviços de assessoramento a particulares;
  • Interesses em prevenção de litígios com o Município: estamos à sua disposição!.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) fornece aconselhamento jurídico e representação judicial para o Município de Vitória, o Chefe do Poder Executivo e as Secretarias Municipais na elaboração e melhorias nas políticas públicas, na parte jurídica. Os Procuradores Municipais fornecem assessoramento jurídico, comparecem a reuniões, audiências, sessões dos tribunais, realiza pesquisas jurídicas e oferece pareceres consultivos, responde solicitações para redação ou revisão de procedimentos licitatórios, contratos, convênios, consórcios, leis, decretos e outros documentos jurídicos.

A Procuradoria não fornece serviços jurídicos a particulares. Em caso de necessidade de informação jurídica sobre direitos seus, inclusive envolvendo o Município, particulares devem buscar aconselhamento com o profissional de sua confiança.

A Procuradoria está aberta para a prevenção e extinção de litígios, tanto impedindo novos processos quando puderem ser resolvidos mediante o diálogo, bem como para encerrar litígios já em andamento, também mediante solução dialogada, quando isto for possível seguidos todos os Princípios Constitucionais da Administração Pública. Todos estes diálogos ocorrerão mediante agendamento, de forma democrática.


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