PDU - Principais novidades

O Plano Diretor Urbano apresenta muitas novidades para garantir o crescimento ordenado da Capital e promover a qualidade de vida dos moradores. Entre elas, estão a ampliação da proteção à natureza, mais ciclovias, ações de qualificação do espaço urbano para incentivar a mobilidade ativa, além de incentivos para a Revitalização do Centro. Confira:

Zona Especial de Interesse Urbanístico

Algumas regiões foram delimitadas como Zonas Especiais de Interesse Urbanístico para maior atenção em relação ao seu uso e a sua ocupação. O Centro Histórico e o Canal da Passagem, em função dos seus atributos paisagísticos, devem ser preservados. É importante, no entanto, que isso ocorra de forma equilibrada com o desenvolvimento econômico local.

Uma região que anseia por desenvolvimento, mas que tem assegurada no PDU a preservação de sua paisagem é a Orla Noroeste. O rico cenário proporcionado pela Baía de Vitória e pelas edificações históricas abrigadas em seu relevo inusitado são um convite ao desenvolvimento do turismo em nossa cidade.

Para que haja equilíbrio entre a exploração pelo mercado econômico e a preservação, o PDU define índices construtivos e limites à ocupação. O limite de altura, por exemplo, passou a ser diferenciado dentro de uma mesma zona. Isso foi possibilitado a partir da indicação das alturas em um mapa separado do zoneamento, e que pode ser consultado no Anexo 2 - Mapa 2.

Paisagem

Vitória é uma cidade com belas paisagens que marcam sua identidade. Para garantir que essas belezas continuem a ser apreciadas no futuro, o novo Plano Diretor Urbano (PDU), a Lei 9.271/18, estabelece a proteção de marcos visuais naturais e construídos com controle de altura das edificações.

Estão preservados por lei a baía de Vitória, o Canal da Passagem, o complexo estuário do manguezal do Lameirão, as ilhas da Fumaça, Boi, Pólvora e Frade, o maciço central, a Pedra dos Olhos, e os morros da Gamela, Cruzeiro (Guajuru), Itapenambi e Moreno.

Apesar de não estarem na Capital, o Mochuara, em Cariacica, o Mestre Álvaro, na Serra, Convento da Penha, Penedo e Morro do Moreno, em Vila Velha, também recebem proteção.

O novo PDU também prevê que em alguns pontos específicos no entorno dos Morros da Gamela e Itapenambi, as edificações tenham de dois a seis pavimentos e, em alguns pontos, sejam escalonadas, para permitir que os pedestres possam contemplar esses marcos.

As llhas do Boi e do Frade, além do Canal da Passagem, podem ter edificações novas com dois pavimentos. Na Orla Noroeste, é possível implantar imóveis com quatro pavimentos.

Meio ambiente

Referência por ser uma cidade arborizada, Vitória contava com 23,43 km² de áreas verdes protegidas, ou seja, espaços não edificantes denominados Zona de Proteção Ambiental (ZPA). O novo PDU aumentou em 16,86 km² essa área, chegando a 40,29 km². Isso corresponde a 4.167 campos de futebol.

O PDU estabelece três tipos de ZPA. O primeiro grupo é o de espaços de proteção integral dos ecossistemas e recursos naturais, como as unidades de conservação e ilhas (Socó, Galhetas de Dentro e de Fora).

O segundo é o de áreas de conservação de ecossistemas naturais e ambientes criados, que podem ser usados para fins de pesquisa, turismo, educação ambiental e esportes. Um exemplo é o manguezal, a restinga, parques urbanos e as Ilhas do Fato, Pólvora e do Cal.

O terceiro é caracterizado por espaços de lazer e contemplação, como praças e a praia de Camburi. Todas as zonas citadas tiveram aumento de área. Entre elas, o aumento da área de restinga dentro do aeroporto de Vitória, da mata no final do bairro Jardim Camburi, nas imediações do Shopping Mestre Álvaro, entre outros.

Algumas novas áreas foram inseridas nesse zoneamento, como o campo de futebol de Andorinhas, a praça do Eucalipto, em Maruípe, a praça do bairro Universitário e o Parque Manolo Cabral, no Barro Vermelho.

  ZPA 1 ZPA 2 ZPA 3 Total
Lei 6705/06 (PDU antigo) (em km²) 14,13 7,72 1,57 23,43
Lei 9271/18 (vigente) (em km²) 28,34 9,57 2,37 40,29

Pedestres

Ruas mais amplas e frescas, calçadas acessíveis e espaços com mais árvores. O novo PDU apresenta algumas novidades para tornar a cidade mais agradável para os pedestres, sendo um estímulo para mais caminhadas e uma vida mais saudável.

Ele prevê a ampliação do afastamento frontal das edificações dentro dos seus terrenos - de quatro para seis metros - nas principais vias da cidade, como nas avenidas Nossa Senhora da Penha, Leitão da Silva, Vitória, César Hilal, Marechal Mascarenhas de Moraes, Fernando Ferrari e Norte-Sul.

No futuro, as novas edificações a serem construídas nesses locais estarão mais recuadas para dentro do terreno, ampliando, assim, o espaço entre a edificação e a calçada. Com isso, a sensação será mais agradável para o pedestre, que terá mais espaço livre nas calçadas, bem como para a cidade, que poderá ganhar novos canteiros e jardins, por exemplo.

Contato com o mar

Outra medida é a limitação de altura das construções em terrenos da orla da cidade em 19 bairros. A proposta é ter edificações de até quatro pavimentos. Assim, o munícipe terá sempre o contato visual com o mar, com a baía de Vitória e a contemplação das nossas belezas.

Ciclovias

Uma boa notícia para quem se desloca em Vitória de bicicleta e deseja uma cidade mais acolhedora para o ciclista: o PDU traz o Plano Cicloviário da Capital, que é a proposta de projetos deste modal no município para os próximos 10 anos. A ideia é ampliar a malha viária em mais 40 km para favorecer essa modalidade saudável e ecológica de transporte.

A legislação atual estabelece como prioridade a implantação de um anel cicloviário em torno da cidade de 60 km, que permite dar a volta na ilha pedalando. Com a inclusão de novos estudos, o plano foi ampliado, incluindo novas ciclofaixas e ciclorrotas, interligando esse anel aos bairros. Dessa forma, a malha cicloviária seria de 100 km.

Outro avanço para a cidade é a oferta de vagas de estacionamento de bicicleta para visitantes em frente a prédios residenciais e comerciais. Além delas, os construtores terão que ofertar vagas aos moradores no interior das edificações. O cálculo é de 0,5 vaga por unidade. Antes, o PDU determinava oferta de vagas apenas para edifícios comerciais e de serviço.

Revitalização do Centro

O Centro, considerado o coração da cidade, precisa de incentivos que garantam o dinamismo econômico do comércio, a preservação da história e cultura desse espaço, além da atratividade das edificações para os próximos 10 anos. O PDU tem dez medidas para a valorização dessa região tão importante para a capital.

A principal é o incentivo e a facilitação para a regularização das edificações existentes. Isso facilitará negócios ou estimulará moradias, uma vez que residências podem se tornar comércios e vice-versa. Foram flexibilizados os índices urbanísticos existentes e dispensada a oferta de vagas de estacionamento, caso necessário.

A utilização dos imóveis também será incentivada com a implantação de empreendimentos com qualquer atividade comercial e com porte ampliado, inclusive na Cidade Alta, para dinamizar a economia do bairro. Os imóveis comerciais terão isenção das oito primeiras vagas.

A renovação urbana do bairro também está sendo estimulada com o novo Plano Diretor. Para novas construções, há a possibilidade de se construir mais em cada lote e liberação de altura. Esses incentivos não conflitam com a preservação da vista dos imóveis históricos do bairro. Os estudos de preservação da paisagem do Centro foram incorporados à lei, para que o empreendedor saiba onde há limitação de altura ao redor dessas edificações para garantir a sua visibilidade.

Confira as medidas

  • Altura e gabarito são definidos no mapa específico mesmo nessas vias;
  • Possibilidade de poder construir mais em cada lote;
  • Preservação da vista dos monumentos históricos;
  • Isenção no núcleo histórico independente do porte;
  • Possibilidade de venda do potencial construtivo dos imóveis tombados;
  • Exigência de retirada de fiação em frente a edificações históricas;
  • Liberação de atividades de médio e grande porte para todo o bairro, incluindo a Cidade Alta;
  • Menor exigência de vagas de garagem nos imóveis nos corredores viários;
  • Aumento no tamanho das atividades comerciais, bem como na liberação de todos os tipos de atividades no bairro;
  • Não exigência de adequações do coeficiente de aproveitamento e/ou vagas de garagem, no caso de mudança de uso de imóveis residenciais para comerciais, ou vice-versa.

Última atualização pela SEDEC em 23/08/2023, às 17h57


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