Obras e reformas


Grandes obras e reformas e também novas construções na cidade precisam ser comunicadas à Prefeitura. Após a conclusão de uma obra regulamentada é expedido o Certificado de Conclusão, garantindo que a obra foi realizada dentro dos parâmetros adequados e o imóvel pode ser ocupado.

Novas edificações e grandes reformas devem ter autorização

Samira Gasparini
cosntrução civil

Quem pretende construir um imóvel residencial ou comercial na cidade também precisa de autorização prévia da Prefeitura antes de iniciar a obra. O primeiro passo é verificar se ele pode ser implantado no local, segundo as determinações do zoneamento urbanístico previsto no Plano Diretor Urbano (PDU).

Isso pode ser feito por meio da consulta prévia. É preciso ter em mãos o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU). A consulta prévia é feita exclussivamente on-line.

Alvará de Aprovação de Projeto

Para novas edificações e para obras que modifiquem o uso do imóvel, que alterem a sua área, ou cujo projeto preveja a retirada ou construção de paredes ou qualquer outra mudança estrutural, a licença chama-se Alvará de Aprovação de Projeto.

Para obter o Alvará de Aprovação de Projeto, é preciso baixar e preencher o Requerimento de Obras. Outros documentos necessários:

  • Cópia do projeto, contendo nome legível, registro no Crea e assinatura do autor do projeto e nome legível e assinatura do(s) proprietário(s) do imóvel;
  • Certidão de Débitos do imóvel;
  • Certidão de Débitos do autor do projeto e do responsável técnico;
  • Anotação do Responsabilidade Técnica (ART) do autor do projeto;
  • Documento que comprove a propriedade ou titularidade de posse do imóvel.

Em seguida, o morador deve levar toda a documentação ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac) para entrar com o processo. O valor da(s) taxa(s) é definido pelo Anexo 6 da Lei Municipal 7.644/08 e é reajustado a cada ano.

Legislação

Para mais informações, consulte a seguinte legislação: Código de Edificações (Lei Municipal 4.821/98); Decreto Municipal 10.325/99 e Plano Diretor Urbano (Lei Municipal 6.705/06).

Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC

Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Telefone: (27) 3135-1115 ou 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das às .

Última atualização pela SEDEC em 10/07/2024, às 17h18

Certificado de conclusão de obra comprova execução de projeto

O Certificado de Conclusão de Edificação é expedido após a conclusão da obra ou serviço que gerou o Alvará de Execução. Ele comprova que a obra foi realizada de acordo com o que estava previsto no projeto aprovado pela Prefeitura e que, portanto, atende às exigências da legislação, podendo a edificação ser ocupada com segurança.

Para obter o Certificado, é preciso baixar e preencher o Requerimento de Certidão/Certificado e providenciar a Certidão de Débitos de Tributos Municipais, referente ao imóvel e o ao responsável técnico.

Documentos complementares

Podem ser exigidos a qualquer tempo os seguintes documentos:

  • Certidão do Corpo de Bombeiros em caso de edificação com mais de três pavimentos ou com área total maior que 900 m² e de demais edificações citadas no Decreto Estadual 2125/N;
  • Alvará de Funcionamento de Equipamentos para aparelhos de elevação (elevadores, escadas rolantes etc), se for o caso;
  • Contrato de Manutenção dos aparelhos de elevação existentes na edificação, se for o caso;
  • Protocolo de aceitação da companhia telefônica em caso de edificações com mais de cinco pontos de telefone ou de construção com pavimento superior a dois, para a concessão do Certificado de Conclusão;
  • Existência de obra de arte de artista capixaba em edificações conforme as leis municipais 3.644/90, 3.925/93, 4.000/93 e 4.087/94, se for o caso;
  • Averbação, quando o nome do proprietário constante no projeto for diferente do que consta no cadastro da Coordenação de Tributos Imobiliários (Semfa/GAT/CTI);
  • Habite-se Sanitário, quando a edificação for de interesse da saúde pública;
  • Registro em cartório de desmembramento, remembramento ou fracionamento, quando for o caso;
  • Procuração com a firma do outorgante reconhecida em cartório em toda ocasião em que o requerente se fizer representar com o intuito de acompanhar o andamento de suas petições, prestar informações solicitadas pelas diversas unidades administrativas, fornecer e receber, quando solicitado, documentos decorrentes de suas petições.

Em seguida, leve os documentos ao Protocolo.

Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC

Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Telefone: (27) 3135-1115 ou 98144-0984
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Última atualização pela SEDEC em 11/06/2024, às 16h14

Empreendimentos precisam de relatório de impacto urbano

Os empreendimentos geradores de impacto urbano são aqueles que por seus usos ou edificações, públicos ou privados, podem causar impactos e ou alteração no ambiente natural ou construído, bem como sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, equipamentos e serviços públicos necessitam de análise detalhada pela Prefeitura antes de serem implantados.

A Lei nº 9271/2018 que define o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória (PDU), caracteriza os empreendimentos em especiais e de impacto de vizinhança. Os especiais são aqueles que, devido ao seu porte ou a sua natureza, características ou local de implantação, podem causar transtornos ou incomodidades.

A aprovação desses projetos e a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento dependerão de análise prévia da Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbano (CTA). A comissão é composta por representantes de órgãos municipais responsáveis pelas áreas de gestão urbana, transportes, projetos viários e meio ambiente.

Para fazer a análise prévia, o empreendedor precisa preencher o Requerimento para Análise de Empreendimento Especial.

A CTA procederá a análise com base nas informações contidas no processo aberto pelo interessado. Os documentos devem estar devidamente assinados pelo requerente ou por seu representante legal.

Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV)

No caso dos empreendimentos geradores de impacto urbano, ou seja, aqueles com usos, atividades ou edificações que causam impacto, os empreendedores deverão abrir processo na Prefeitura de Vitória via Protocolo online.

Durante a abertura do processo  será informada a documentação que deverá ser anexada para a entrada do processo, definidos no Decreto nº 19.603 publicado em 29 de junho de 2021.

Com base nas informações, a CTA emite o Termo de Referência (TR) para a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV). O empreendedor elaborará o EIV, de acordo com o termo de referência, que deverá apontar todos os possíveis impactos, positivos ou negativos, decorrentes da implantação da edificação ou atividade. O estudo deverá indicar também as medidas para minimizar os impactos urbanos ou compensá-los.

O Estudo é submetido à Audiência Pública, na qual são apresentadas à comunidade todas as informações relativas ao empreendimento, os impactos gerados, entre outros. Após a Audiência é avaliado pela CTA, que emite Parecer Técnico Conclusivo, e em seguida encaminhado ao Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), a quem compete a aprovação do estudo.

O objetivo da audiência é informar a sociedade sobre o projeto. Por isso, a realização precisa ser divulgada em veículo de comunicação de grande circulação com, no mínimo, 20 dias de antecedência.

A elaboração, as formas de apresentação, a tramitação e os prazos de validade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) foram regulamentadas pelo Decreto nº 19.603 publicado em 29 de junho de 2021.

O CMPU aprova ou não o Estudo de Impacto de Vizinhança. Se aprovado e o estudo for referente à construção de um novo empreendimento, o proprietário poderá dar protocolar o pedido de Alvará de Aprovação do Projeto de Arquitetura do empreendimento.

Os Relatórios de Impacto Urbano (RIU), nomenclatura anterior ao EIV, aprovados desde 1996, estão disponibilizados no Portal da prefeitura de Vitória em GeoWeb Vitória, bem como todas as Resoluções do CMPU que aprovaram todos os RIUs e EIVs, no município de Vitória.

Caso seja avaliado para análise de implantação de uma nova atividade em uma edificação já construída, a CTA pode solicitar um estudo prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), nesse caso, o processo é o mesmo.

Caso o contribuinte opte pelo atendimento presencial, deverá se dirigir ao endereço abaixo:

Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC

Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Telefone: (27) 3135-1115 ou 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
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Última atualização pela SEDEC em 11/12/2024, às 14h13

Fiscalização de Obras e Edificações

A equipe da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) fiscaliza as edificações e obras que não possuem as devidas licenças para sua execução. Essa fiscalização é feita com base no Código de Edificações - (Lei Municipal 4.821/98).

Quando é identificada alguma obra sendo executada sem o alvará, a fiscalização de obras intima e embarga, podendo ser aplicada multa em caso de descumprimento ou não regularização..

A fiscalização vistoria também imóveis sem condições de salubridade, segurança e estabilidade. Esses imóveis podem apresentar eventuais riscos aos moradores, visitantes, pedestres ou mesmo veículos, como por exemplo, queda de partes da fachada, de marquises, painéis de publicidade, entre outros. As ações fiscais são realizadas com base nos Artigos 69 a 76 do Código de Edificações (Lei Municipal 4.821/1998).

Quando a equipe de fiscalização verifica a falta de salubridade, segurança e estabilidade, o proprietário é intimado a fazer as devidas adequações e pode ser multado. Caso não atenda as exigências técnicas, o caso é encaminhado para a Comissão Permanente de Vistorias (Copev), que avalia o risco que o imóvel está causando e define qual a melhor providência a ser tomada. Pode-se decidir, por exemplo, pela interdição ou até mesmo pela demolição total ou parcial do imóvel. A Prefeitura também pode decidir por realizar a reforma e, nesses casos, os valores gastos são cobrados, em dobro, do proprietário.

O principal foco das ações é o Centro da capital devido às características das construções e ao estado de conservação de muitas delas. Além de realizarem visitas periódicas nos locais mais críticos, os técnicos também recebem denúncias da população. 

A equipe fiscaliza ainda os serviços licenciados por alvará de autorização - Grau de risco 2, conforme Lei Municipal 9.772/2021. Caso a pequena reforma esteja desvirtuando os serviços licenciados, os fiscais orientam, intimam e embargam a obra até que se regularize, podendo o proprietário e o responsável técnico serem multados.

Como denunciar

Utilizar o serviço 156 Online

Última atualização pela SEDEC em 11/06/2024, às 16h21


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