Onde instalar meu negócio?

Antes de abrir um negócio é preciso verificar se a região escolhida permite sua instalação. A localização na zona correta é o primeiro passo.

Há locais que podem receber usos e ocupações de maior porte, porque têm maior capacidade de suportar essas atividades. Por outro lado, existem zonas mais sensíveis, que não suportam empreendimentos de muito impacto, sem prejuízos na qualidade urbana do local.

Algumas atividades passam por análise do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, da Análise de Impactos Urbanos, além da aprovação de projeto. Este olhar aprofundado, juntamente à fiscalização - pelo município e pelo cidadão - proporciona o ajuste do porte e funcionamento de atividades às rotinas dos bairros.

Existem algumas atividades para as quais a simples proximidade com áreas residenciais contribui para o aumento dos deslocamentos a pé, diminuindo a utilização do carro e, com isso, melhoram a mobilidade da cidade. Outras geram transtornos moderados, que podem ser contornados através de alguma medida de ajuste do projeto ou condição para o funcionamento.

Mas também há os casos de atividades que somente são permitidas em regiões muito específicas da cidade, por sua natureza, como as industriais.Para saber se um determinado uso é permitido em um local, o município disponibiliza a Consulta prévia ao PDU. Também é possível verificar no mapa como as atividades se distribuem na cidade.

Classificação de atividades: G1, G2 e G3

As atividades econômicas foram agrupadas, por graus de incomodidade, no Plano Diretor Urbano (PDU) a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), criada pela Receita Federal. Foram divididas em Grupo 1 (G1), Grupo 2 (G2), Grupo 3 (G3) e Grupo 4 (G4).

O G1 comporta as atividades de pequeno porte com até 600 . O G2 são para as de médio porte com até 1,5 mil . Já o G3 é de grande porte e não possui limite de tamanho. O G4 é específico para atividades industriais de mineração, dentro do Parque Industrial de Tubarão.

Dentro dos grupos, há subgrupos (Tabela 2 do Anexo 8). Confira a distribuição das atividades permitidas em cada região da cidade.

Consulta prévia ao PDU

Faça a Consulta Prévia ao Plano Diretor Urbano (PDU) para verificar se as atividades podem, efetivamente, ser realizadas no local pretendido. Evite prejuízos: antes de adquirir ou alugar um ponto comercial e de formalizar a pessoa jurídica no órgão de registro, confirme se o uso é permitido para o endereço da futura empresa.

Para consultar, basta acessar aqui e digitar a inscrição fiscal do imóvel. Coloque corretamente o código da atividade CNAE, faça a pesquisa do número no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Preencha as outras informações e clique em consultar.

Para que seja possível abrir a empresa, o resultado da consulta deve indicar que são permitidas todas as atividades informadas, conforme constam no objeto social, para o local pretendido. De posse da consulta liberada, é possível protocolar pedido de Alvará de Localização e Funcionamento ou pedido de Licença Ambiental e Sanitária.

Veja o que fazer caso o resultado da consulta seja "Encaminhar à Sedec/Gerência de Gestão Urbana (GGU)" ou "proibida".

Encaminhar à SEDEC/GGU: como fazer?

É necessário protocolar o Requerimento para análise de empreendimentos especiais, sendo encaminhado para análise pela Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbano (CTA) das atividades 'especiais', nos termos previstos nos Artigos 59 e 60 do PDU.

Os empreendimentos especiais são aqueles que são permitidos na zona de uso, mas que podem causar incomodidades à vizinhança imediata. O PDU trata esses casos com atenção, dedicando o olhar de uma comissão técnica para avaliar as medidas que o empreendedor deverá adotar para minimizar esses possíveis impactos e alcançar uma convivência harmônica e até benéfica para a localidade.

Os empreendimentos especiais possuem dois tipos de enquadramento, sendo encaminhados para a CTA para manifestação. Aqueles de grande porte demandam a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

CTA: o que é?

A Comissão Técnica para Análise de Impacto Urbano (CTA) é a instância que acolhe os pedidos de análise de Empreendimentos Especiais. Criada no Plano Diretor Urbano (PDU), a CTA recebe os recursos relacionados à aplicação da lei e emite decisões.

Logo, a CTA é composta por uma equipe multidisciplinar que avalia questões relacionadas ao urbanismo, ao licenciamento de atividades, a aprovação de projetos, ao meio ambiente e ao trânsito. Cada processo tem um relator, que analisa as solicitações do requerente e aponta as condições necessárias ao bom funcionamento do empreendimento, reduzindo os impactos causados ao entorno.

O prazo é de 15 dias para concluir a análise. O resultado gera uma decisão com condicionantes. Ela fica disponível ao requerente para cópia. O processo cumpre sua vida útil sendo encaminhado ao setor responsável pela liberação da consulta. Deverá ser retirado no protocolo o "Relatório da consulta liberada".

Atividade proibida não é o fim da linha

Caso a consulta resulte em situação "proibida", poderá ser protocolado um pedido de análise junto à Gerência de Gestão Urbana (GGU) da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC), que verificará se o empreendimento se encaixa em algum dos casos previstos no PDU e com possibilidade de liberação da consulta.

Em geral, isso é possível quando já houve alvará de funcionamento emitido na vigência de lei anterior. Em outros casos, a liberação é possível em função da edificação ter projeto aprovado especificamente para o funcionamento daquelas atividades. Esses são os casos mais comuns, mas outras situações podem ocorrer, desde que encontrem amparo na lei.

O pedido de análise deve ser protocolado com um requerimento simples, que pode ser escrito de próprio punho ou digitado, com a identificação do responsável e uma justificativa ou um esclarecimento sobre o funcionamento da atividade pretendida no local. O requerimento deve estar assinado e deve ser protocolado juntamente à consulta prévia, igualmente assinada.

Quando há dúvida quanto à aplicação da Lei, pode ser protocolado um recurso ao Conselho Municipal de Políticas Urbanas (CMPU). Ele tem autonomia para decidir sobre questões que não estejam totalmente esclarecidas na legislação.Nesses casos, o recurso deve ser direcionado ao CMPU com justificativa clara quanto ao ponto de discordância ou dúvida relativa à aplicação da lei, com embasamento legal, pedindo manifestação.

EIV como caminho de viabilidade

Os empreendimentos de grande porte, definidos no Plano Diretor como Empreendimentos de Impacto de Vizinhança, demandam estudo específico que caracterize seus impactos positivos e negativos sobre sua área de influência.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é elaborado a partir de um Termo de Referência (TR), que deve ser solicitado à Gerência de Gestão Urbana (GGU) da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec), quando a Consulta prévia apontar que seu empreendimento classificado como de impacto.

O EIV deve ser elaborado por empresa não vinculada à elaboração do projeto do empreendimento. Ele deve abranger diversos aspectos, descritos na lei e especificados no TR, como os impactos à circulação viária, à paisagem, ao meio ambiente, entre outros.

A análise de impacto é um caminho para viabilizar a instalação de grandes empreendimentos, que inevitavelmente alteram as rotinas da cidade, mas que podem gerar empregos e renda, além de atratividade a outros empreendimentos de menor porte, ligados à sua cadeia produtiva, ou que atendam à população que ali irá residir ou trabalhar.

O EIV demanda uma consulta pública à sociedade na forma de Audiência Pública, com ciência do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (CMPU). Como resultado, podem ser exigidos ajustes no projeto para que o empreendimento melhor se adéqüe à vizinhança, além de compensações à localidade, como melhorias na infraestrutura urbana e nos serviços de atendimento à população.

O resultado é consolidado através de Resolução do CMPU, homologadas pelo prefeito.


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