Lixo hospitalar precisa de coleta e tratamento especiais
Os resíduos dos serviços de saúde são transportados em veículo específico e encaminhados para pesagem na Unidade de Transbordo.
O caminhão é preparado e adequado para esse tipo de finalidade. Depois de passar pela Unidade de Transbordo, o lixo é enviado diretamente para o aterro sanitário.
Fiscalização
A Prefeitura faz a coleta do lixo hospitalar conforme o Código de Limpeza Pública. Há normas especiais para o lixo hospitalar, que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos de saúde. Cabe à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam) fiscalizar se essas regras estão sendo respeitadas. Em caso negativo, os estabelecimentos estão sujeitos a multas que variam de 200 a 500 Ufirs.
É de responsabilidade dos hospitais e outros tipos de estabelecimentos de saúde a triagem dos tipos de resíduos que são gerados. A seleção deve seguir as normas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, e o material deve ser acondicionado e armazenado de maneira adequada. Além disso, esse tipo de estabelecimento precisa reservar um local específico para estocar e dispor o lixo hospitalar para a coleta.
São considerados pequenos geradores de lixo hospitalar os estabelecimentos que produzem até 5 kg de lixo por dia. Já os geradores de grandes volumes são aqueles que produzem mais de 10 kg de lixo hospitalar por dia.
Consideram-se resíduos hospitalares perigosos
- Todos os materiais provenientes de unidades médico-hospitalares de isolamento e de áreas que abriguem pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive restos de alimentos e varreduras;
- Materiais que resultam de tratamento ou processo que tenham entrado em contato direto com pacientes (por exemplo, curativos e compressas);
- Qualquer material contaminado ou suspeito, a critério do médico.
Rigor no acondicionamento e descarte evita acidentes
Para eliminar riscos de acidentes e de contaminação, o acondicionamento e descarte do lixo hospitalar deve ser realizado de maneira adequada. Confira as orientações:
- Os resíduos sólidos hospitalares devem ser acondicionados em contentores padronizados e exclusivos e em sacos plásticos na cor branco leitoso;
- O local de armazenamento deve ser de fácil acesso, porém restrito para tal finalidade;
- O piso desse local deve ser lavável e antiderrapante;
- O local deve ter ponto de água, deve ser coberto, identificado e cercado com tela;
- É proibido colocar os contentores de lixo hospitalar nas ruas;
- Os estabelecimentos devem manter uma pessoa responsável pelo armazenamento e entrega do material aos coletores.
Última atualização pela CENTRAL em 27/04/2023, às 15h42