Salário-família - Saiba quem tem direito

Yuri Barichivich
Família de Ailza Rocha Santos no Residencial Tabuazeiro

O salário-família é uma remuneração adicional, variável em função do número de dependentes, à qual tem direito o servidor de baixa renda, nos termos da Constituição Federal, definido pelo teto estabelecido de acordo com os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Quem tem direito?

Todo servidor, independentemente do vínculo, que possui dependentes e cujo salário bruto não ultrapassar o teto.

Dependentes para Salário-família

Efetivo
  • Esposa que não exerça atividade remunerada;
  • Filho menor de 21 anos que não exerça atividade remunerada;
  • Filho inválido;
  • Filho solteiro, estudante, até a idade de 24 anos, desde que não exerça atividade remunerada;
  • Ascendente sem rendimento próprio, que viva às custas do servidor;
  • Filha solteira, sem economia própria;
  • Companheira que, não tendo renda própria, conviva sob o mesmo teto com servidor separado da esposa, ou viúvo, ou solteiro.
Celetista, comissionado e contratado

Filhos até 14 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade. A invalidez terá de ser comprovada mediante atestado médico.

Onde e como requerer?

Estatutário

Preencher o formulário Requerimento Salário-Família, também disponível na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF) de sua Secretaria ou Unidade de Recursos Humanos equivalente, anexar cópia autenticada da certidão de nascimento do filho e/ou declaração e demais documentações comprobatórias. A GAOF encaminhará o formulário para o Setor de Cadastro e Movimentação.

Celetista, comissionado e contratado

O pagamento do salário-família será devido a partir da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade (Decreto Federal 3.048/99).

Qual o valor do benefício?

Para o servidor efetivo, o valor do salário-família corresponderá a 2% do menor vencimento pago pelo município. No caso dos demais vínculos, o valor é fixado pela Previdência Social.

Embasamento legal

Última atualização pela SEGES em 28/03/2023, às 17h52


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