ISSQN


Informamos abaixo os novos canais de atendimento para os assuntos contidos nesta página:
Coordenação de Tributos Mobiliários

Coordenação de Fiscalização Tributária

 

Saiba mais sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

O que é

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços que consta da lista anexa à Lei Municipal 6.075/2003, mesmo que esses não sejam a atividade preponderante do prestador. Contribuinte do imposto é o prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, que exercer qualquer das atividades incluídas na lista anexa à lei.

Incidência

A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado, da sua destinação, da existência de estabelecimento fixo, do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade e do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Ele incide sobre:

  • O serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do país;
  • Os serviços previstos na lista anexa à Lei 6.075 que ficam sujeitos ao imposto, mesmo que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções previstas na própria lista;
  • Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos;
  • Explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

Não incidência

O ISSQN não incide sobre:

  • As exportações de serviços para o exterior do país. Nesse caso, não se enquadram os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que pago por residente no exterior. Nesse caso, estão excluídos os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que pago por residente no exterior;
  • A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
  • O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Última atualização pela SEMFA em 24/05/2024, às 14h11

Alíquota diferenciada

Elizabeth Nader
Exames especializados no Hospital Santa Rita

A Prefeitura de Vitória aplica duas alíquotas para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): 2% e 5%.

A alíquota de 2% será usada nas seguintes atividades:

  • Serviços de cartórios, arrendamento mercantil;
  • Serviços recreativos e esportivos, patrocinados por associações e clubes filiados à Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo ou às federações amadoras de esportes e organizações estudantis;
  • Concertos, recitais, shows, exibições cinematográficas e espetáculos similares, quando sua renda for destinada integralmente a entidades assistenciais sem fins lucrativos;
  • Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e a explotação de petróleo e gás natural;
  • Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres;
  • Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;
  • Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Para todos os outros serviços será aplicada a alíquota de 5%.

Empresas sediadas no Centro

A Prefeitura de Vitória reduziu a alíquota do ISSQN de 5% para 2% para as atividades que já estejam instaladas ou que venham a se instalar no Centro de Vitória e que forem consideradas relevantes para o projeto de revitalização daquela área.

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Última atualização pela SEMFA em 18/06/2024, às 14h44

Atividades com prazo de recolhimento diferenciado

Planos de saúde

(Art. 110 do Decreto Municipal 13.314/2007, alterado pelo Art. 1º do Decreto Municipal 14.833/2010)

Quando se tratar dos serviços relacionados aos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal 6.075/2003, o recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.

4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Código Descrição
6550200 PLANOS DE SAÚDE
1 ocorrência(s)

Fonte: Secretaria de Fazenda

Construção Civil

(Artigo 46, inciso II da Lei 6.075/03)

Quando se tratar dos serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços, anexa à Lei 6.075/03, o prazo para pagamento do imposto será fixado no curso do mês imediatamente posterior ao mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador da obrigação principal.

7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.04 - Demolição.

7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

Código Descrição
4399101 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS
4330405 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
4221901 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4120400 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
4221902 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4221904 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
4299501 CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS
4212000 CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
4222701 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO
4223500 CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
4211101 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
4311801 DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS
4330401 IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
4110700 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4329102 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA FLUVIAL E LACUSTRE
4330402 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
4322302 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
4321500 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA
4329103 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
4322303 INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4322301 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
4292801 MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS
4399102 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS
4329104 MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS
4330403 OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE
4399103 OBRAS DE ALVENARIA
4391600 OBRAS DE FUNDAÇÕES
4222702 OBRAS DE IRRIGAÇÃO
4292802 OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL
4313400 OBRAS DE TERRAPLENAGEM
4213800 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
4291000 OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS
4330499 OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO
4299599 OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
4329199 OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
4399105 PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA
4312600 PERFURAÇÕES E SONDAGENS
4211102 PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS
4311802 PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO
4399104 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS
4330404 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL
4319300 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4399199 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4329105 TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO
44 ocorrência(s)

Fonte: Secretaria de Fazenda

Última atualização pela SEMFA em 02/12/2021, às 08h32

Atividades passíveis de tributação

Código Descrição Alíquota
1531902 ACABAMENTO DE CALÇADOS DE COURO SOB CONTRATO 5
5231101 ADMINISTRAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA 5
6613400 ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO 5
6493000 ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS 5
4399101 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS 5
5250803 AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO 5
7312200 AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO 5
7490105 AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS 5
6391700 AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS 5
7311400 AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE 5
7911200 AGÊNCIAS DE VIAGENS 5
9609202 AGÊNCIAS MATRIMONIAIS 5
6911703 AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL 5
6612605 AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS 5
8730102 ALBERGUES ASSISTENCIAIS 5
5590601 ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS 5
9609207 ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS 5
7732202 ALUGUEL DE ANDAIMES 5
7739003 ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES 5
1340502 ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO 5
2391502 APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO 5
2391503 APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS 5
5510802 APART-HOTÉIS 5
4330405 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES 5
5211701 ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT 5
6440900 ARRENDAMENTO MERCANTIL 2
9001999 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
6435202 ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO 5
8630502 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES 5
8630501 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 5
8630503 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS 5
8630504 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA 5
6911702 ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTIÇA 5
6629100 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
5240199 ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AÉREOS, EXCETO OPERAÇÃO DOS AEROPORTOS E CAMPOS DE ATERRISSAGEM 5
5239799 ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8690903 ATIVIDADES DE ACUPUNTURA 5
6630400 ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO 5
5232000 ATIVIDADES DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO 5
0161099 ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
0322107 ATIVIDADES DE APOIO À AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE 5
0321305 ATIVIDADES DE APOIO À AQÜICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA 5
8550302 ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO, EXCETO CAIXAS ESCOLARES 5
0990402 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS 5
0990403 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 5
0990401 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO 5
0910600 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 2
8660700 ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE 5
0162899 ATIVIDADES DE APOIO À PECUÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
0312404 ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA DOCE 5
0311604 ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA SALGADA 5
0230600 ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL 5
9002701 ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES 5
8711503 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES 5
8720499 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA E GRUPOS SIMILARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8730199 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8630599 ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8610102 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS 5
8610101 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS 5
8690902 ATIVIDADES DE BANCO DE LEITE HUMANO 5
9101500 ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS 5
8720401 ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL 5
8291100 ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS 5
9313100 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO 5
6920602 ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA 5
7020400 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA 5
6920601 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE 5
7410299 ATIVIDADES DE DESIGN NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
5250802 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS 5
8650001 ATIVIDADES DE ENFERMAGEM 5
9602502 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA 5
7119702 ATIVIDADES DE ESTUDOS GEOLÓGICOS 5
5914600 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA 5
8650004 ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA 5
8650006 ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA 5
8712300 ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO 5
5310502 ATIVIDADES DE FRANQUEADAS DO CORREIO NACIONAL 5
5920100 ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA 5
7490104 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS 5
8030700 ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR 5
9103100 ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 5
8129000 ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8020001 ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO 5
9102301 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES 5
8690904 ATIVIDADES DE PODOLOGIA 5
0163600 ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA 5
5912099 ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8690901 ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA 5
7420002 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS 5
7420001 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA 5
8650099 ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8650002 ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO 5
8650003 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE 5
8630507 ATIVIDADES DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA 5
9609205 ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS 5
8640299 ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
9001906 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO 5
8220200 ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO 5
8650007 ATIVIDADES DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL 5
8650005 ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL 5
8012900 ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES 5
8011101 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA 5
5310501 ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL 5
5231102 ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO 5
9603399 ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
8130300 ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS 5
3702900 ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES 5
6022502 ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS 5
7119799 ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À ENGENHARIA E ARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
7500100 ATIVIDADES VETERINÁRIAS 5
6621502 AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL 5
6421200 BANCOS COMERCIAIS 5
6424701 BANCOS COOPERATIVOS 5
6438701 BANCOS DE CÂMBIO 5
6433600 BANCOS DE DESENVOLVIMENTO 5
6432800 BANCOS DE INVESTIMENTO 5
6422100 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL 5
6431000 BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL 5
1061901 BENEFICIAMENTO DE ARROZ 5
1081301 BENEFICIAMENTO DE CAFÉ 5
0500302 BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL 5
0810010 BENEFICIAMENTO DE GESSO E CAULIM ASSOCIADO À EXTRAÇÃO 5
0721902 BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ALUMÍNIO 5
0722702 BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ESTANHO 5
0723502 BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE MANGANÊS 5
0724302 BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS 5
0729405 BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
2391501 BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO 5
9602501 CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE 5
6499904 CAIXAS DE FINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES 5
6423900 CAIXAS ECONÔMICAS 5
5590602 CAMPINGS 5
5212500 CARGA E DESCARGA 5
6912500 CARTÓRIOS 5
9200301 CASAS DE BINGO 5
8230002 CASAS DE FESTAS E EVENTOS 5
8299706 CASAS LOTÉRICAS 5
8711504 CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS 5
9529102 CHAVEIROS 5
8711501 CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS 5
6499901 CLUBES DE INVESTIMENTO 5
9312300 CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES 5
3811400 COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS 5
3812200 COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS 5
4542102 COMÉRCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS 5
4512902 COMÉRCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
4771702 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS 5
5250801 COMISSARIA DE DESPACHOS 5
6435203 COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS 5
6499905 CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP 5
5221400 CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS, PONTES, TÚNEIS E SERVIÇOS RELACIONADOS 5
8711505 CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS 5
1412602 CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS 5
1413402 CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS 5
4221901 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5
4120400 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 5
3011301 CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE 5
3011302 CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE 5
4221902 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5
4221904 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES 5
4299501 CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS 5
4212000 CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS 5
4222701 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO 5
4223500 CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO 5
4211101 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 5
7319004 CONSULTORIA EM PUBLICIDADE 5
6204000 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5
6424702 COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO 5
6424703 COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO 5
6424704 COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL 5
6619302 CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 5
6821801 CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 5
6821802 CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS 5
6612603 CORRETORAS DE CÂMBIO 5
6612604 CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS 5
6612601 CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 5
6622300 CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE 5
7319001 CRIAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES 5
8599602 CURSOS DE PILOTAGEM 5
8599605 CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS 5
2399101 DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUÇA, VIDRO E CRISTAL 5
4311801 DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS 5
5211799 DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS 5
3900500 DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS 5
6201501 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA 5
6202300 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS 5
6203100 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS 5
7410202 DESIGN DE INTERIORES 5
7410203 DESIGN DE PRODUTO 5
9329801 DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES 5
6612602 DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 5
5819100 EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS 5
5812301 EDIÇÃO DE JORNAIS DIÁRIOS 5
5812302 EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS 5
5811500 EDIÇÃO DE LIVROS 5
5813100 EDIÇÃO DE REVISTAS 5
5829800 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS 5
5822101 EDIÇÃO INTEGRADA A IMPRESSÃO DE JORNAIS DIÁRIOS 5
5822102 EDIÇÃO INTEGRADA A IMPRESSÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS 5
5821200 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS 5
5823900 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS 5
8511200 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 5
8512100 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 5
8541400 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO 5
8542200 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO 5
8531700 EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO 5
8532500 EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 5
8533300 EDUCAÇÃO SUPERIOR - PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO 5
8299702 EMISSÃO DE VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E SIMILARES 5
8592999 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE 5
8592902 ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA 5
8592901 ENSINO DE DANÇA 5
8591100 ENSINO DE ESPORTES 5
8593700 ENSINO DE IDIOMAS 5
8592903 ENSINO DE MÚSICA 5
8513900 ENSINO FUNDAMENTAL 5
8520100 ENSINO MÉDIO 5
8292000 ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO 5
7490102 ESCAFANDRIA E MERGULHO 5
5223100 ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS 5
1340501 ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO 5
5911101 ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS 5
9200302 EXPLORAÇÃO DE APOSTAS EM CORRIDAS DE CAVALOS 5
9329802 EXPLORAÇÃO DE BOLICHES 5
9200399 EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
9329803 EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA, BILHAR E SIMILARES 5
9329804 EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS 5
9609204 EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE SERVIÇOS PESSOAIS ACIONADAS POR MOEDA 5
1412603 FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS 5
1413403 FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS 5
7420004 FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS 5
8599601 FORMAÇÃO DE CONDUTORES 5
7830200 FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS 5
8219901 FOTOCÓPIAS 5
6499903 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO 5
6470103 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS 5
6470102 FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS 5
6470101 FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS 5
7740300 GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS 5
9003500 GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS 5
9311500 GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES 5
3701100 GESTÃO DE REDES DE ESGOTO 5
5231103 GESTÃO DE TERMINAIS AQUAVIÁRIOS 5
6822600 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA 5
9603301 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS 5
5211702 GUARDA-MÓVEIS 5
9609208 HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS 5
6461100 HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 5
6462000 HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS 5
5510801 HOTÉIS 5
4330401 IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL 5
1811301 IMPRESSÃO DE JORNAIS 5
1811302 IMPRESSÃO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS 5
1812100 IMPRESSÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA 5
1813099 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS 5
1813001 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO 5
8122200 IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS 5
4110700 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 5
4329102 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA FLUVIAL E LACUSTRE 5
3321000 INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS 5
3329599 INSTALAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
4329101 INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS 5
4330402 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL 5
4322302 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO 5
4321500 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA 5
4329103 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES 5
4322303 INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO 5
4322301 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS 5
8711502 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS 5
8640202 LABORATÓRIOS CLÍNICOS 5
8640201 LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA 5
7420003 LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS 5
3211601 LAPIDAÇÃO DE GEMAS 5
9601701 LAVANDERIAS 5
8299704 LEILOEIROS INDEPENDENTES 5
8121400 LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS 5
7820500 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA 5
3316302 MANUTENÇÃO DE AERONAVES NA PISTA 5
4221905 MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES 5
4221903 MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 5
3316301 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AERONAVES, EXCETO A MANUTENÇÃO NA PISTA 5
3312102 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE 5
3312103 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO 5
3313902 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS 5
3314704 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE COMPRESSORES 5
3317101 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 5
3317102 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER 5
3314705 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA FINS INDUSTRIAIS 5
3312104 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS 5
3319800 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
3314702 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS 5
3313901 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS 5
3314709 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO 5
3314707 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL 5
3314721 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS 5
3314722 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO 5
3314717 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, EXCETO TRATORES 5
3314720 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS 5
3314714 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO 5
3314711 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA 5
3314719 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO 5
3314710 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
3314715 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRAÇÃO MINERAL, EXCETO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO 5
3314701 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS 5
3314718 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, EXCETO MÁQUINAS-FERRAMENTA 5
3314706 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS 5
3313999 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
3314708 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS 5
3314713 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA 5
4543900 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS 5
3314799 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
3311200 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS 5
3314712 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS 5
3314716 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES, EXCETO AGRÍCOLAS 5
3314703 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VÁLVULAS INDUSTRIAIS 5
3315500 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS 5
7319003 MARKETING DIRETO 5
1011205 MATADOURO - ABATE DE RESES SOB CONTRATO - EXCETO ABATE DE SUÍNOS 5
1012104 MATADOURO - ABATE DE SUÍNOS SOB CONTRATO 5
8299701 MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA 5
4292801 MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS 5
4399102 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS 5
4329104 MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS 5
5510803 MOTÉIS 5
5030101 NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO 5
5030102 NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO 5
4330403 OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE 5
4399103 OBRAS DE ALVENARIA 5
4391600 OBRAS DE FUNDAÇÕES 5
4222702 OBRAS DE IRRIGAÇÃO 5
4292802 OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL 5
4313400 OBRAS DE TERRAPLENAGEM 5
4213800 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS 5
4291000 OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS 5
5240101 OPERAÇÃO DOS AEROPORTOS E CAMPOS DE ATERRISSAGEM 5
5250805 OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM 5
6619305 OPERADORAS DE CARTÕES DE DÉBITO 5
6141800 OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR CABO 5
6142600 OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR MICROONDAS 5
6143400 OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA POR SATÉLITE 5
7912100 OPERADORES TURÍSTICOS 5
8730101 ORFANATOS 5
4929904 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL 5
4929903 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL 5
5250804 ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE CARGA 5
6619399 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
5229099 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8690999 OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8599699 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
6399200 OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
7319099 OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
9329899 OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8020002 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA 5
6499999 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
9609299 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
8299799 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
9319199 OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
7490199 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
6438799 OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA 5
4330499 OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO 5
4299599 OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
4329199 OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5
6463800 OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS 5
5590699 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
4618499 OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
1340599 OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO 5
5112999 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO-REGULAR 5
5099899 OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
4929999 OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
9321200 PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS 5
0710302 PELOTIZAÇÃO, SINTERIZAÇÃO E OUTROS BENEFICIAMENTOS DE MINÉRIO DE FERRO 5
5590603 PENSÕES (ALOJAMENTO) 5
4399105 PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA 5
4312600 PERFURAÇÕES E SONDAGENS 5
6621501 PERITOS E AVALIADORES DE SEGUROS 5
7210000 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS 5
7220700 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 5
7320300 PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA 5
4211102 PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS 5
6511102 PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL 5
6550200 PLANOS DE SAÚDE 5
6319400 PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET 5
4311802 PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO 5
8219999 PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
2330305 PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO 5
1312000 PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO 5
9001904 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES 5
9001903 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA 5
9001905 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE RODEIOS, VAQUEJADAS E SIMILARES 5
5911102 PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE 5
9319101 PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 5
9001902 PRODUÇÃO MUSICAL 5
9001901 PRODUÇÃO TEATRAL 5
7319002 PROMOÇÃO DE VENDAS 5
6190601 PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES 5
4751202 RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 5
2722802 RECONDICIONAMENTO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
2950600 RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
3832700 RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS 5
2212900 REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS 5
9529105 REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO 5
9529104 REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO-MOTORIZADOS 5
9529101 REPARAÇÃO DE CALÇADOS, BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM 5
9529106 REPARAÇÃO DE JÓIAS 5
9529103 REPARAÇÃO DE RELÓGIOS 5
9511800 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS 5
9512600 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 5
9521500 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO 5
9529199 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
6619303 REPRESENTAÇÕES DE BANCOS ESTRANGEIROS 5
4612500 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERÚRGICOS E QUÍMICOS 5
4615000 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO 5
4618402 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES 5
4618403 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES 5
4613300 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS 5
4614100 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES 5
4611700 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS 5
4618401 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA 5
4619200 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO 5
4542101 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS 5
4530706 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS E USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
4617600 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO 5
4616800 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM 5
4512901 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
1830003 REPRODUÇÃO DE SOFTWARE EM QUALQUER SUPORTE 5
1830001 REPRODUÇÃO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE 5
1830002 REPRODUÇÃO DE VÍDEO EM QUALQUER SUPORTE 5
9002702 RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE 5
9102302 RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS 5
8299707 SALAS DE ACESSO À INTERNET 5
6492100 SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS 5
7810800 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA 5
2599302 SERVIÇO DE CORTE E DOBRA DE METAIS 5
0162801 SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM ANIMAIS 5
3250709 SERVIÇO DE LABORATÓRIO ÓPTICO 5
0162803 SERVIÇO DE MANEJO DE ANIMAIS 5
0161002 SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS 5
0161003 SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA 5
0161001 SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS 5
5030103 SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES 5
4923001 SERVIÇO DE TÁXI 5
5112901 SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO 5
0162802 SERVIÇO DE TOSQUIAMENTO DE OVINOS 5
4923002 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA 5
6911701 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS 2
8211300 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO 5
8111700 SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS 5
1822999 SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS, EXCETO ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO 5
8011102 SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA 5
7490103 SERVIÇOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS 5
5620102 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ 5
4520004 SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
5229001 SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE POR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA 5
7111100 SERVIÇOS DE ARQUITETURA 5
8800600 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO 5
8640214 SERVIÇOS DE BANCOS DE CÉLULAS E TECIDOS HUMANOS 5
4520006 SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
4520008 SERVIÇOS DE CAPOTARIA 5
7119701 SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA 5
2599301 SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO 5
9603302 SERVIÇOS DE CREMAÇÃO 5
7119703 SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ARQUITETURA E ENGENHARIA 5
8640205 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA 5
8640207 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 5
8640209 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS - ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS 5
8640208 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS 5
8640203 SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA 5
5912001 SERVIÇOS DE DUBLAGEM 5
1822901 SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO 5
7112000 SERVIÇOS DE ENGENHARIA 5
5320202 SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA 5
9603304 SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS 5
8299703 SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO 5
8640212 SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA 5
4520007 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
4520002 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
4520005 SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
8299705 SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE FUNDOS SOB CONTRATO 5
6619301 SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA 5
8640213 SERVIÇOS DE LITOTRIPCIA 5
5320201 SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL 5
4520003 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
4520001 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 5
7420005 SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM 5
5912002 SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL 5
3329501 SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL 5
4399104 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS 5
8230001 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS 5
7119704 SERVIÇOS DE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOS À SEGURANÇA DO TRABALHO 5
4330404 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL 5
5239701 SERVIÇOS DE PRATICAGEM 5
1821100 SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO 5
4319300 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
3250706 SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA 5
8640210 SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA 5
8640211 SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA 5
5229002 SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS 5
8622400 SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS 5
7990200 SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
8640206 SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 5
9603303 SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO 5
9603305 SERVIÇOS DE SOMATOCONSERVAÇÃO 5
9609206 SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING 5
6110899 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
8640204 SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA 5
7490101 SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES 5
2539002 SERVIÇOS DE TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS 5
2539001 SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA 5
8630506 SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA 5
9700500 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 5
4399199 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5
8621602 SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL 5
6437900 SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR 5
6435201 SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO 5
6436100 SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS 5
6491300 SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING 5
6499902 SOCIEDADES DE INVESTIMENTO 5
6209100 SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5
5222200 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS 5
7120100 TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS 5
9601702 TINTURARIAS 5
9601703 TOALHEIROS 5
5099801 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS 5
4940000 TRANSPORTE DUTOVIÁRIO 5
4924800 TRANSPORTE ESCOLAR 5
4912402 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA 5
4912403 TRANSPORTE METROVIÁRIO 5
5091201 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, MUNICIPAL 5
5021101 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA 5
5022001 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA 5
4921301 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL 5
4929901 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL 5
4930201 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL 5
4930204 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS 5
4930203 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS 5
6311900 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET 5
3821100 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS 5
3822000 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS 5
4329105 TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO 5
8599604 TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL 5
8599603 TREINAMENTO EM INFORMÁTICA 5
4950700 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES 5
3839401 USINAS DE COMPOSTAGEM 5
8621601 UTI MÓVEL 5
6201502 WEB DESIGN 5
545 ocorrência(s)

Fonte: Secretaria de Fazenda

Última atualização pela SEMFA em 02/12/2021, às 09h08

Cadastro de Pessoa Física e Jurídica

As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam qualquer atividade, econômica ou não, localizadas no município de Vitória, sujeitando-se ou não ao recolhimento do imposto na condição de contribuinte ou ainda de responsável, ficam obrigadas a se inscrever no Cadastro Mobiliário do Município antes do início das atividades. A obrigatoriedade da inscrição estende-se às pessoas físicas e jurídicas, isentas ou imunes do pagamento do imposto.

As declarações prestadas pelo contribuinte ou responsável no ato da inscrição ou da atualização dos dados cadastrais não implicam sua aceitação pela Prefeitura de Vitória, que poderá revê-las a qualquer época, independentemente de prévia ressalva ou comunicação.

O contribuinte é obrigado a comunicar o encerramento, a paralisação ou a alteração de suas atividades no prazo de até 60 dias contados da data de sua ocorrência, conforme legislação vigente, mas o encerramento ou a paralisação da atividade não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.

Segundo a legislação municipal, a Prefeitura de Vitória poderá suspender temporariamente, cancelar ou reativar a inscrição do sujeito passivo, tanto por solicitação deste, quanto de ofício, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento.

Como fazer

Para obter informações relativas ao cadastro de pessoas jurídicas, acesse a página do Cadastro Mobiliário/REDESIM.

Para obter informações relativas ao cadastro de pessoas físicas, alterações na inscrição, suspensão, reativação e baixa, consulte a página dedicada aos Profissionais Autônomos.

Última atualização pela SEMFA em 08/03/2024, às 11h53

Débitos em dívida ativa podem ser pagos em até 60 meses

Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.

O contribuinte pode consultar qualquer tipo de débito com o município via internet no Portal do Cidadão, ou de forma presencial, em um dos três endereços informados abaixo.

Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.

Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos parceladamente com as seguintes reduções, obedecido ao escalonamento abaixo:

  • 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
  • 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
  • 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
  • 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de dívida ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

O parcelamento será formalizado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. No termo, devem constar:

  • identificação e assinatura do devedor ou responsável;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
  • número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
  • origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
  • valor total da dívida;
  • número de parcelas concedidas;
  • valor de cada parcela;
  • normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
  • valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.

O pagamento do débito poderá ser feito à vista e integral ou de forma parcelada.

O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.

Onde ir para fazer o requerimento

Os postos de atendimento abaixo listados atendem somente por Agendamento Online

  • Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no térreo do Palácio Municipal.
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
    WhatsApp (somente mensagens): (27) 99514-5117;
    Telefone: 3382-6317;
    E-mail: dividaativaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br

  • Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa),
    Localizado no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU
    Rua 23 de Abril, 35, Ilha das Caieiras, próximo ao Residencial Santo André - Ver no mapa
    Horário: De segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas.
    Telefone: (27) 3323-8345

Última atualização pela SEMFA em 14/06/2024, às 14h00

Lançamento de ISSQN pode ser por ofício ou homologação

O lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é feito com base nos dados do Cadastro Mobiliário de Contribuintes, nos documentos fiscais e contábeis, nos documentos de arrecadação, nas declarações prestadas pelo contribuinte, por terceiros e por órgãos oficiais e nas demais provas e informações.

O lançamento será:

  • de ofício (através de auto de infração; na hipótese de atividade sujeitas à taxação fixa; por meio de notificação de lançamento);
  • por homologação, nos casos não incluídos na modalidade prevista no item anterior.

Lançamento por estimativa

O valor do imposto poderá ser fixado a partir de uma base de cálculo estimada nos seguintes casos:

  • atividade exercida em caráter provisório. Nesse caso, o imposto deverá ser pago antecipadamente sob pena de inscrição em dívida ativa e imediata execução judicial;
  • quando se tratar de contribuinte de rudimentar organização;
  • quando o contribuinte não tiver condições de emitir documentos fiscais ou deixar de emiti-los com regularidade;
  • quando se tratar de contribuinte ou grupo de contribuintes cuja tipo, modalidade ou volume de negócios ou de atividades exija tratamento fiscal específico.

Na fixação da estimativa são levados em consideração o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade; o preço dos serviços; o volume de receitas em períodos anteriores e sua projeção para os períodos seguintes, podendo ser tomadas como base de cálculo as receitas de outros contribuintes de idêntica atividade.

Download

Solicitação para Regularização de Recolhimento do ISSQN por Estimativa de Shows e Congêneres

Última atualização pela SEMFA em 27/05/2024, às 13h25

Lançamento na modalidade Fixo

Vencimento do imposto

Cronograma ISS fixo 2024
Cota Data de vencimento
Cota Única ou 1ª cota 29/04/2024
Segunda cota 28/05/2024
Terceira cota 28/06/2024
Quarta cota 29/07/2024

Fonte: SEMFA

Autônomos

A Lei nº 6.075/2003, em seu artigo 18, define que o ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por profissional autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal.

Sociedade uniprofissional de advogados

No município de Vitória, as sociedades uniprofissionais de advogados podem recolher o ISSQN na modalidade fixa quando as mesmas se enquadrarem nas situações previstas no artigo 18, inciso III, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei nº 6.075/2003.

Conforme disposto no Decreto nº 15.815/2013, as sociedades de advogados poderão optar pelo pagamento do imposto na modalidade variável, devendo ser observados os prazos estabelecidos nos artigos 2º e 4º do referido decreto.

Prestadores de serviços contábeis optantes pelo regime do Simples Nacional

Conforme dispõe a Lei nº 7.870/2009, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis constantes do subitem 17.19 da lista anexa à Lei 6.075/2003 e optantes e incluídas no regime do Simples Nacional recolhem o imposto na modalidade fixa, calculado por ano e por sócio.

É possível parcelar o pagamento em quatro cotas, com vencimentos nos meses de abril, maio, junho e julho. Nesse caso, a primeira parcela vence no mesmo dia do pagamento da cota única.

O pagamento em cota única até a data de vencimento terá a redução de 5% do valor a pagar, com exceção dos contribuintes enquadrados através da Lei nº 7.870/2009.

Em Vitória, o pagamento das guias de ISS Fixo pode ser feito em bancos credenciados nos canais de recebimentos por eles disponibilizados. Essas mesmas instituições financeiras também oferecem a opção de cadastramento em débito automático em conta-corrente.

Como pagar

O ISSQN Fixo deve ser recolhido através de guias que são enviadas através dos Correios no mês anterior ao vencimento. Não recebendo a guia, o contribuinte deverá emitir o documento de arrecadação através da página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet em Guia de Pagamento.

As guias ficam disponíveis na internet a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Pagamento fora do prazo

Após o vencimento, incidirão, dentro do ano civil, os seguintes acréscimos:

Em caso de opção pelo pagamento em parcelas, ocorrendo o atraso de quaisquer parcelas, haverá o acréscimo de 0,4%, por dia de atraso, até o limite de 10%, conforme previsto no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 4.452/1997.

Os impostos que não forem quitados durante o ano civil serão inscritos em Dívida Ativa, com multa de 30%, como previsto no artigo 25, §1º, da Lei 3.112/83, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 4.452/1997, e estará sujeito também à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme artigo 2º da Lei nº 5.248/2000.

O contribuinte pode regularizar qualquer tipo de débito com o município de forma presencial, nos três endereços abaixo, ou on-line, pelo Portal do Cidadão.

Atendimento

Central de Atendimento ao Contribuinte - ISSQN, localizada no térreo do Palácio Municipal.
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira) - Ver no mapa
Horário: De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas mediante prévio agendamento.

Última atualização pela SEMFA em 27/06/2024, às 16h11

Onde pagar o ISSQN

O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é feito por meio da Guia de Recolhimento, disponível on-line, após efetuadas as declarações do ISISS. Devidamente preenchida, a guia deve ser paga na rede bancária credenciada pela Prefeitura de Vitória.

Rede bancária credenciada

  • Banco do Brasil;
  • Banco Santander;
  • Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes);
  • Casas lotéricas da Caixa;
  • Bradesco;
  • Itaú.

As casas lotéricas só aceitam guias com código de barras, com valor até R$ 1.000, e pagamento até a data de vencimento.

Última atualização pela SEMFA em 18/06/2024, às 14h51

Pagamento a mais pode ser deduzido nos meses seguintes

O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pode fazer dedução na base de cálculo do imposto, nos meses subsequentes, dos valores declarados e recolhidos a mais, desde que não tenha débito com a Fazenda Pública Municipal.

Para a atualização da base de cálculo a ser deduzida será utilizado o mesmo índice praticado pela Fazenda Pública Municipal, na atualização dos seus créditos.

É importante que o contribuinte faça constar nas duas partes do verso do documento de arrecadação a base de cálculo deduzida e sua atualização, além de fazer a devida anotação no Livro de Registro de Prestação de Serviços, quando obrigados à sua escrituração.

Última atualização pela SEMFA em 18/06/2024, às 14h52

Prestador de Serviços deve conservar documentos por cinco anos

Os prestadores de serviços, inclusive os isentos, imunes ou não-tributados, são obrigados a manter em uso a documentação fiscal, composta de livros comerciais e fiscais, notas fiscais e demais documentos que se relacionarem com operações tributáveis pelo prazo de cinco anos, inclusive após o encerramento das atividades.

Os livros fiscais devem ser mantidos no estabelecimento, com exceção dos casos previstos em ato administrativo, presumindo-se retirados quando não exibidos à fiscalização.

Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h08

Prestador de Serviços deve emitir declarações

Segundo a Lei Municipal 6.075/2003, o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é obrigado a proceder, junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), a Declaração de Movimento Econômico, a Declaração de Serviços Prestados e a Declaração de Serviços Tomados.

Declaração de Serviços Prestados

Consiste na informação dada pelo contribuinte de todos os serviços prestados por ele, com identificação das notas fiscais emitidas e respectiva Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a data de emissão, os valores dos serviços prestados, o tomador dos serviços e outras informações de natureza fiscais e gerenciais.

Declaração de Movimento Econômico

Trata de resumir as informações geradas pela Declaração de Serviços Prestados, auxiliando o contribuinte na emissão das guias de recolhimento e, consequentemente, no controle da arrecadação pela Secretaria de Fazenda.

Declaração de Serviços Tomados

Abrange os dados relativos aos serviços tomados pelos contribuintes estabelecidos no município, com identificação dos respectivos prestadores, o tipo de serviço, o seu valor e data de pagamento. Ela permite à Prefeitura analisar os dados relativos aos tipos de serviços prestados por empresas não estabelecidas no município.

Essa declaração tem ainda como objetivo auxiliar as empresas obrigadas à retenção do ISSQN no que diz respeito à geração de guia de recolhimento do imposto retido e à emissão de comprovação de retenção.

Além disso, essa declaração permite à Secretaria de Fazenda o controle total de todos os serviços sujeitos à retenção do imposto e seu efetivo recolhimento aos cofres municipais.

Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h08

Regularização de débitos

O pagamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está regulamentado pelo Decreto Municipal 13.270/2007, que abrange as seguintes situações:

  • débitos sujeitos à homologação e que tenham sido objeto de lançamento de ofício, isto é, realizado pela Prefeitura de Vitória;
  • os relativos ao ISSQN, sujeitos à homologação e que tenham sido denunciados espontaneamente pelo contribuinte. Denúncia espontânea é o requerimento averbado no Protocolo da Prefeitura de Vitória antes do início da ação fiscal, no qual consta a receita mensal tributável não recolhida no prazo regulamentar, acompanhado do pedido de parcelamento;
  • os de natureza não tributária;
  • os inscritos em Dívida Ativa.

Parcelamento

O pagamento do débito poderá ser efetuado à vista e integral ou de forma parcelada.

O parcelamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, no qual deverá constar:

  • identificação e assinatura do devedor ou responsável;
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor e/ou do responsável;
  • número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver;
  • origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem à dívida;
  • valor total da dívida;
  • número de parcelas concedidas;
  • valor de cada parcela;
  • normas pertinentes ao parcelamento efetuado;
  • valor da parcela inicial ou primeira parcela, bem como as demais parcelas comprometidas.

ISSQN variável/lançamento de ofício

Os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício poderão ser pagos com a seguinte redução:

  • 60% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de 20 dias da data do lançamento;
  • 50% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de impugnação;
  • 45% da multa por infração e juros de mora no pagamento dentro do prazo de recurso ao Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF);
  • 40% da multa por infração e juros de mora e 50% da multa por inscrição em dívida ativa e de juros de mora para os créditos inscritos em dívida ativa.

ISSQN variável/lançamento de ofício/inclusive os inscritos em dívida ativa

Já os débitos relativos ao ISSQN, sob a forma variável, oriundos de lançamento de ofício, inclusive os inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:

  • 40% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
  • 30% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
  • 20% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
  • 10% das multas e dos juros se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

Débitos relativos ao ISSQN oriundos de denúncia espontânea

Os débitos relativos ao ISSQN oriundos de denúncia espontânea poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:

  • 40% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 80% do valor integral débito;
  • 30% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 70% do valor integral débito;
  • 20% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 60% do valor integral débito;
  • 10% de redução da multa e juros, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral débito.

Débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ISSQN inscrito em dívida ativa

Os débitos inscritos em dívida ativa relativos ao ISSQN inscrito em dívida ativa poderão ser pagos com as seguintes reduções, obedecido o seguinte escalonamento:

  • 40% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 50% do valor integral do débito;
  • 30% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 40% do valor integral do débito;
  • 20% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 30% do valor integral do débito;
  • 10% de redução da multa de dívida ativa e dos juros, inclusive de Dívida Ativa, se o valor da parcela inicial for equivalente a 20% do valor integral do débito.

Última atualização pela SEMFA em 07/05/2024, às 17h44

Responsável deve respeitar prazo regulamentar

Responsável tributário é a pessoa física ou jurídica obrigada ao recolhimento do imposto, multas e demais acréscimos legais. A retenção do imposto pelo tomador dos serviços exclui a responsabilidade do contribuinte no que diz respeito ao recolhimento do tributo, aos acréscimos legais e às multas decorrentes do seu não-recolhimento.

O não-recolhimento da importância retida, no prazo regulamentar, será considerado como apropriação indébita, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas em lei.

As fontes pagadoras deverão fornecer aos contribuintes documento comprobatório da retenção do imposto, com indicação da natureza e o montante dos serviços executados, o nome do prestador, sua inscrição, se houver, o mês de referência, endereço e atividade do prestador.

Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h10

Retenção na fonte é realizada de três formas

Quando o imposto estiver sujeito à retenção na fonte pagadora, observar-se-á o seguinte:

  • havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, o seu recolhimento deverá ser efetuado no mês subsequente àquele em que se der a retenção, em dia fixado em regulamento, considerando-se exonerado o contribuinte, da obrigação principal e demais encargos legais.
  • havendo o pagamento do serviço e não sendo feita a devida retenção do imposto, a omissão implicará na responsabilidade subsidiária do prestador dos serviços pelo cumprimento da obrigação tributária. Nesse caso, será aplicada a regra geral que adota como mês de competência do imposto o da prestação do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao seu tomador, pelo não cumprimento da obrigação acessória, relativa à falta da retenção.
  • prestado o serviço e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da sua prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo seu tomador no mês imediatamente posterior àquele em que se consumar o prazo acima referido, em dia fixado em regulamento, incidindo, ainda, nesta hipótese, a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço. Não havendo o cumprimento dessa determinação, será aplicada a regra que adota como mês de competência do imposto o da prestação do serviço, incidindo, ainda, nesta hipótese, a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço.

Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h11

Valor do imposto depende do preço do serviço prestado

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Ou seja, tudo que for cobrado em virtude da prestação do serviço, seja em dinheiro, bens, serviços ou direitos, na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza.

Nos serviços contratados em moeda estrangeira o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.

Na falta de preço, será tomado como base de cálculo o valor cobrado dos usuários ou dos contratantes de serviços similares.

O imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais mera indicação para fins de controle e esclarecimento do prestador ou tomador dos serviços.

Base de cálculo/Prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte

Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será apurado anualmente em função da natureza dos serviços ou outros fatores pertinentes.

Última atualização pela SEMFA em 10/07/2024, às 17h08


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