Informações sobre tipos de garantias feitas pelo fornecedor

O fornecedor é obrigado a preencher o termo de garantia?

Sim. O termo de garantia contratual deve ser preenchido pelo fornecedor.

Deixar de fazer isso é crime contra a relação de consumo (Artigo 74 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

O que é garantia legal?

É a garantia que todo produto tem, independente do fornecedor oferecer "termo de garantia" por escrito.

No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios (defeitos) que foram informados no momento da contratação.

O produto não pode apresentar defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor (Artigo 24 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Qual é o prazo da garantia legal?

O prazo de garantia legal é de 90 dias.

A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

No caso de vício (defeito) oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente.

O consumidor terá prazo para reclamar sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias, tratando-se de produtos e serviços duráveis (Artigos 24 e 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

O que é garantia contratual?

É a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar.

O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira clara, no que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e o ônus a cargo do consumidor.

O termo de garantia deverá ser entregue no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática e com ilustrações (Artigo 50 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

O que é a garantia estendida?

É uma modalidade de seguro regulada pela Resolução 122/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Esta resolução dispõe sobre a oferta, no momento da aquisição de bens ou durante a vigência de sua garantia original de fábrica, sendo possibilitada a sua renovação.

Esta possibilidade visa fornecer ao segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica, prevista no contrato de compra e venda de bens, mediante o pagamento de prêmio.

A garantia estendida deve ser fornecida mediante texto escrito e com todas as informações indispensáveis ao consumidor, para seu exercício.

Todas as restrições de direitos devem estar escritas de forma destacada, facilitando a compreensão do consumidor, assim como todo conjunto de regras do estabelecimento.

Podem ser estabelecidas condições para qualquer garantia?

Não. Somente na garantia contratual e na estendida podem ser estabelecidas condições. Neste caso, o fornecedor deve informar discriminadamente todas as condições.

É importante ressaltar que a garantia só pode ser cancelada se o fornecedor provar que houve mau uso ou uso indevido do produto ou do serviço.

Caso contrário, permanecerá o fornecedor responsável pelo que a garantia cobre.

Produto usado tem garantia?

Sim, a garantia legal também é valida para produto usado.

É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis vícios (defeitos) do produto/serviço. É direito do consumidor receber essas informações.

Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no "estado" em que se encontra. Essa cláusula (entendimento concretizado nos tribunais) é nula, isto é, não tem validade.

Qual a diferença entre serviços ou produtos duráveis e não duráveis?

Produtos ou serviços não duráveis são aqueles que se esgotam ao primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição ou contratação.

Os produtos ou serviços duráveis não são necessariamente inutilizados pelo consumo. O que pode ocorrer é o desgaste natural com a sua utilização.

Quando o consumidor perde o direito à garantia?

Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício (defeito) apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

Para tanto, cabe ao fornecedor por meio de laudo técnico confeccionado por um profissional qualificado, comprovar de maneira inequívoca que o consumidor deu causa ao vício (defeito) apresentado. Caso não haja essa comprovação, o fornecedor permanece responsável pelos vícios (defeitos) apresentados durante a vigência da garantia.

Quem é o responsável pela garantia estendida?

Pode ser o fabricante, o importador, o revendedor e o comerciante.

O consumidor deverá ser informado quem é o responsável por essa garantia, qual o prazo de duração, o que ela cobre ou deixa de cobrir, bem como aonde poderá ser exercida.

Quem é o responsável pelas despesas com frete e assistência técnica?

Durante a vigência da garantia, o fornecedor deve tomar providências para sanar o vício (defeito) apresentado no produto ou serviço, arcando com quaisquer despesas necessárias para essas providências, tais como preço do frete e assistência técnica.

Não pode haver o repasse desses custos ao consumidor.

Última atualização pela PROCON em 13/08/2024, às 18h46


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